SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MEIO AMBIENTE DO DF
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 04/2007 -IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2461ª sessão, realizada em 15/05/2007, decidiu, com base no tópico 37, do Edital n.º 04/2007-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.000468/2007, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes:ITEM 005 - EDUARDO FREIRE DOS REIS - R$ 135.120,00; ITEM 006 - ANDRE LUIS LOPES CARNEIRO - R$ 141.000,00; ITEM 008 - VANESSA MACHADO F. SOLON - R$ 191.500,00; ITEM 009 - VANESSA MACHADO F. SOLON - R$ 201.500,00; ITEM 014 - MAYK RYDLER DE SOUSA EVANGELISTA - R$ 48.900,00; ITEM 015 - MAYK RYDLER DE SOUSA EVANGELISTA - R$ 48.900,00; ITEM 017 - EMERSON APARECIDO ALMEIDA REIS - R$ 30.000,00; ITEM 018 - ELI GONÇALVES DE LIMA - R$ 30.151,00; ITEM 019 - FRANCELIANO FERREIRA GONTIJ0 - R$ 30.000,00; ITEM 020 - FRANCISCA DE ASSIS SILVA - R$ 27.320,00; ITEM 021 - MAYK RYDLER DE SOUSA EVANGELISTA - R$ 106.900,00; ITEM 022 - FABIO DE SOUZA MOITA - R$ 78.200,00; ITEM 026 - HELENICE DOS SANTOS - R$ 40.900,00; ITEM 027 - JOSE AYLSON SOARES - R$ 70.100,00; ITEM 029 - EDUARDO DE ANDRADE BARBOSA - R$ 47.402,57; ITEM 032 - CÉLIO DE ARAÚJO REGO - R$ 140.000,00; ITEM 036 - IVONETE VIEIRA DA SILVA VIDAL - R$ 66.000,00; ITEM 039 - JOSÉ RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA - R$ 311.128,00; ITEM 041 - EDVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA - R$ 47.610,00; ITEM 046 - DALVINA APARECIDA DA COSTA BARROS - R$ 57.000,00; ITEM 048 - LUIS HENRIQUE JORQUEIRA - R$ 72.100,00; ITEM 049 - JANAÍNA DA SILVA LACERDA - R$ 80.000,00; ITEM 050 - MARIA NICE DE JESUS - EPP - R$ 56.130,00; ITEM 054 - MARCELO GOMES VICENTE DA SILVA - R$ 38.621,11; ITEM 055 - CONSTRUTORA ICONE LTDA - R$ 291.111,00; ITEM 058 - PAULO ROBERTO FEITOZA - R$ 185.000,00; ITEM 060 - LUIZ UBIRATÃ DE CARVALHO - R$ 40.233,00; ITEM 061 - DAVI FERREIRA BORGES - R$ 43.457,00; ITEM 062 - CLEBER NASCIMENTO DA SILVA - R$ 166.000,00; ITEM 064 - EDSON GAUDÊNCIO FILHO - R$ 351.111,00; ITEM 067 - EDUARDO BUANI SANTOS E RAFAEL VASCONCELLOS DE ARAUJO PEREIRA - R$ 70.100,00; ITEM 068 - JOSÉ GOMES DE MOURA FILHO - R$ 41.712,00; ITEM 071 - MARCELO GOMES DE MATOS - R$ 38.700,00; ITEM 076 - JOSE ANSELMO DE SOUSA - R$ 64.028,00; ITEM 078 - RONIVON ALVES COSTA - R$ 22.971,00; ITEM 080 - GIDÁLIA NUNES DE OLIVEIRA DOS SANTOS - R$ 76.355,00; ITEM 082 - EDINALDO ALMEIDA PINHO - R$ 45.000,00; ITEM 083 - ELISEU CORDEIRO GOMES - R$ 35.500,00; ITEM 084 - JOAO MOREIRA BORGES - R$ 22.800,00; ITEM 086 - FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DOS SANTOS - R$ 20.200,00; ITEM 087 - BENICIO SOUZA AMARAL - R$ 25.000,00; ITEM 088 - JONIALDO PEREIRA CAVALCANTE - R$ 232.500,00; ITEM 090 - JOSE DE SOUZA FILHO - R$ 35.400,00; ITEM 092 - MIL FLORES & DECORACOES LTDA - R$ 35.300,00; ITEM 093 - MARCIO ANTONIO DE MORAIS - R$ 96.600,00; ITEM 094 - LUCAS MILL BRASIL COMÉRCIO DE SERRARIAS LTDA - R$ 40.020,00; ITEM 097 - CLAUDIA REGIANE DE OLIVEIRA SOUSA - R$ 152.000,00; ITEM 098 - MARCOS ANTONIO DE FIGUEIREDO - R$ 77.600,00; ITEM 099 - OTAVIO AUGUSTO DE QUEIROZ - R$ 47.800,00; ITEM 100 - OTAVIO AUGUSTO DE QUEIROZ - R$ 47.800,00; ITEM 105 - JFR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 4.705.000,00; ITEM 108 - CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - R$ 2.517.990,00; ITEM 109 - PREDIAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - R$ 1.785.750,00; ITEM 111 - SILVIA ALVES FIERRO SEVILLA - R$ 45.100,00; ITEM 112 - OLAVO MAGALHÃES SILVA E AVALDIR DA SILVA OLIVEIRA - R$ 1.381.000,00. A Diretoria Colegiada decidiu, excluir os itens 34, 35, 53, 110 e 114 por conveniência administrativa, nos termos do tópico 5, Capítulo II do Edital, bem como sobrestar da presente homologação o item 103, até a decisão definitiva sobre os recursos interpostos, nos termos do tópico 42, Capítulo XI do Edital. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRCAP; b) - apresentar cópia de documento comprobatório (certidões negativas cartorárias), que não possui e nem possuiu nos últimos 12 (doze) meses, imóvel de uso RESIDENCIAL no Distrito Federal quando se tratar de participação para aquisição de imóvel RESIDENCIAL, unifamiliar (lotes com destinação RESIDENCIAL) e c) - apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra., conforme descrito no tópico 45 do edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados, deverão, nos 30 (trinta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45, do aludido Edital. Na ocasião, deverá o licitante vencedor, quando pessoa jurídica, apresentar no Cartório, cópia do Contrato Social, devidamente autenticada, com sua última alteração, se for o caso, o qual será encaminhado à TERRACAP, por intermédio do Cartório, nos termos do tópico 49 do Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Os licitantes não vencedores deverão comparecer à agência do BRB - Banco de Brasília S/A, onde efetuaram o recolhimento da caução, munidos da respectiva via de depósito, objetivando a sua devolução, conforme previsto no tópico 14, Capítulo V, do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília, 17 de maio de 2007.
GERALDO RODRIGUES SOARES
Comissão de Licitação Para Venda de Imóveis
Presidente
Publicado no DODF
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO DF
COMPLEMENTO DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE
LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 4/2007-IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2475ª sessão, realizada em 18/09/2007, homologou o resultado Complementar da licitação, objeto do Edital nº 4/2007, conforme Processo nº. 111.000.468/2007 e Aviso de Homologação de Resultado de Licitação e Convocação publicado no DODF de 18/05/2007, proclamando-se vencedor ITEM 103 – FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA - VALOR : 211.000,00 , mantendo-se a atualização monetária do valor das vendas, conforme Edital. Na oportunidade, convoca o licitante vencedo a comparecer dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de cobrança, no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, para as seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, observando o horário bancário e b) - apresentar a 4a. via da Proposta de Compra, conforme descrito no tópico 45 do edital. O licitante vencedor supracitado deverá, nos 30 (trinta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília,25 de setembro de 2007.
TERESA DINAH PORTELA COSTA SANTOS
Presidenta/substituta
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.