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O que muda com a Lei LGPD na Terracap?

Com a LGPD a forma como coletamos e tratamos os dados pessoais de clientes, empregados e visitantes, muda completamente e por isso precisaremos nos adequar a essa nova realidade. Por exemplo: com a nova Lei o ciclo de vida dos dados deverá ter os seguintes propósitos:

 

- Na coleta, os dados pessoais deverão obedecer ao principio da necessidade e da finalidade, ou seja, a partir de agora, só poderemos pedir os dados pessoais dos clientes ou visitantes que forem realmente necessários para determinada finalidade.

- O processamento de dados pessoais só poderá ser realizado se o tratamento estiver enquadrado no artigo 7º da LGPG, nas hipóteses legais;

- A análise desses dados pessoais deve levar em consideração a finalidade da coleta. Devem ser obedecidos os princípios de tratamento, com propósito legítilo, específico e explicitos;

- O compartilhamento de dados pessoais, quando existir, deve ser consentido pelos titulares;

- Os dados pessoais devem ser armazenados e mantidos por prazos definidos, ou seja, até que a finalidade seja alcançada ou deixem de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade;

- Sempre que um dado for reutilizado, ou seja, quando houver mudança de finalidade, um novo consentimento deve ser solicitado;

- Por fim, os dados pessoais devem ser eliminados após o término de seu tratamento. No caso do serviço público a documentação sobre o tratamento dos dados coletados deve esclarecer, conforme o caso, se há a possibilidade de conservação utilizando fundamentação legal ou se os dados devem ser eliminados após o término do tratamento.


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