A reintegração de posse corresponde a procedimento resultante de decisão judicial (desentranhamento). Após a expedição do Mandado de Reintegração de Posse ou Imissão na Posse ou Mandado de Verificação, um oficial de Justiça entra em contato diretamente com o NUVIS a fim de promover prévia diligência ao local objeto dos autos visando comunicar a decisão judicial estabelecendo um prazo para a desocupação espontânea, a qual não sendo cumprida tem agendada data para desocupação Compulsória quando há o apoio operacional do NUFIS e policiamento requisitado pelo Oficial de Justiça designado.
Local e formas de esclarecer dúvidas:
Atendimento SAC: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Atendimento Presencial: localizado no Térreo do Ed. Sede da Terracap, no SAM Bloco F.
Horário de atendimento: 7h às 19h, em dias úteis.
Fonte: OUVID
As informações quanto aos processos de regularização de ocupações/condomínios estão disponíveis no site da TERRACAP: www.terracap.df.gov.br, no menu Regularize – Mais informações – Consulta Ocupação/Área de Regularização. Ou acesse o link http://www2.terracap.df.gov.br/sistemasInternet/consultaOcupacao/uc/manterConsultaOcupacao/index.php
O procedimento legal é aguardar o processo de regularização dos referidos condomínios.
A regularização das ocupações, após a publicação da Lei Complementar nº 854/2012 que aprovou a atualização do PDOT, depende de:
Somente após o cumprimento de todas essas etapas se terá conhecimento da área do setor passível de regularização/urbanização, quando será possível afirmar quais as unidades imobiliárias serão regularizadas, registradas no cartório e comercializadas.
As ocupações que estão incluídas em área PARTICULAR, ou áreas NÃO DESAPROPRIADAS, ou seja, áreas que não pertençam a TERRACAP, não são de responsabilidade desta empresa. Para mais informações dessas áreas, procurar a SEDUH para mais informações. Acesse Portal da Regularização em: http://www.portaldaregularizacao.seduh.df.gov.br/legislacao-regularizacao
Local e formas de acessar o serviço ou esclarecer dúvidas:
O Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural (SEAGRI–DF), está regularizando as terras rurais públicas. Diante disso, os ocupantes de áreas rurais podem receber a visita de técnicos responsável pelo levantamento das áreas e seus ocupantes, para posterior regularização.
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Atendimento Presencial: Secretaria de Agricultura, sala nº12, SAIN – Parque Rural S/N (no final da Asa Norte, ao lado da sede da EMATER-DF.
Horário de atendimento: 8h às 18h, em dias úteis.
Existem áreas parcialmente desapropriadas, e todos os demais proprietários, que colaborarem, serão cadastrados para facilitar uma futura ação divisória.
Atendimento CallCenter: 0800 61 2007
O conjunto urbano da Vila Planalto possui Projeto de Urbanismo consubstanciado pela URB 90/90 e respectivo Memorial Descritivo 90/90, NGB 90/90, NGB 163, 164, 165/90 E NGB 58/91, aprovados pelo Decreto nº 16.226/94 de 28/12/1994 e registrado em cartório. A não alienação dos lotes aos ocupantes gerou um desenvolvimento desordenado que não reflete mais as normas de uso e ocupação do solo, constantes do projeto de urbanismo aprovado e registrado. A partir deste fato percebeu-se a necessidade de criação de um Grupo de Trabalho por meio do Decreto nº 29.652 de 28/10/2008, designado pela Portaria nº 100 de 30/12/2008 – SEDUMA, para elaborar Plano de Ação, com o objetivo de propor ações para sanar as desconformidades identificadas no Relatório do Plano de Verificação nº 2/2007 – SUCON/SUDEMA, que se constitui num amplo diagnóstico dos problemas relativos ao uso e a ocupação do solo e a gestão daquele núcleo urbano.
A área pertencia à TERRACAP, e os lotes foram concedidos aos ocupantes por meio de um “Título de Ocupação Provisória de Unidade Imobiliária”, documento este que não confere o título de proprietário ao ocupante, o instrumento legal previsto para autorização de utilização foi “Contrato de Concessão de Uso”, de acordo com o disposto no Art. 5º do Decreto 11.080/88.
A nova estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal, Definida no Decreto nº 27.591, de 01/01/2007, por força do parágrafo 1º do Artigo 1º estabelece que a responsabilidade pela gestão da Vila Planalto permanece vinculada à Administração Regional de Brasília – RA I. À GEFIS cabe a fiscalização das obras e as ações para impedir a execução de obras irregulares, tanto em área privada como em área pública. Recomendamos que quaisquer denúncias relativas à ocupações irregulares sejam encaminhadas à GEFIS ou à Administração Regional de Brasília – RA I.
Em 2013 todos os imóveis da VILA PLANALTO foram DOADOS pela TERRACAP ao DISTRITO FEDERAL. Assim, mais informações de como se fará a regularização desse loteamento deverá ser obtida junto a SEDUH/CODHAB.
Local e formas de acessar o serviço:
Telefone: 156 - opção - 5
CODHAB Sede - Setor Comercial Sul Quadra 6 Bloco A Lotes 13/14, Edifício SEDUH/CODHAB – Asa Sul, Brasília/DF – CEP: 70.306-918 Horário de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. / http://www.codhab.df.gov.br/
Informa-se que as Municipalidades de Planaltina, Formosa e Luziânia, assim como particulares, elaboraram diversos projetos de loteamentos, entre eles o PLATINÓPOLIS, PLANALTINÓPOLIS, PLANALTÓPOLIS E PLANÓPOLIS, nos anos de 1928, 1929 e 1930. Em verdade, tais loteamentos nunca existiram, a não ser no papel, pois as referidas municipalidades e proprietários se limitaram a fazer trabalhos simplesmente gráficos não sendo demarcados tais lotes no terreno, impossibilitando, assim, os adquirentes de localizá-los e deles tomarem posse. Nos documentos, à época fornecidos aos “proprietários”, havia CLÁUSULAS DE RETROCESSÃO caso os mesmos não ocupassem os lotes em 05 (cinco) anos. Os adquirentes de lotes desses pseudoloteamentos, não procuraram localizá-los e nem tomar sua posse, talvez por não acreditarem na falada mudança da capital e pelo insignificante ou nenhum valor na época. No sentido de verificar a existência desses loteamentos a Comissão para Mudança da Capital Federal, instituída nos anos 50 pelo Governo do Estado de Goiás em convênio com a Presidência da República, sobrevoou e percorreu de jeep as possíveis localizações, constatando a não existência de qualquer construção urbana, sendo observada que toda a região era utilizada para fins exclusivamente pastoris. Em 1958 a empresa GEOFOTO demarcou os limites territoriais do Distrito Federal e executou um mapeamento aerofotogramétrico de todas as terras internas ao novo limite (5.802 Km2) que passaram a compor esta nova unidade federativa. Neste mapeamento não consta, em nenhum local, nenhum destes pseudo-loteamentos idealizados nas décadas de 20 e 30. Por este motivo, ou seja, pela ausência de posse no prazo estipulado nos contratos, a propriedade de todos os lotes objeto de tais parcelamentos retrocedeu a seus empreendedores, que tiveram todas as suas glebas desapropriadas há mais de 50 anos, na ocasião do início das obras da nova capital.
O Parque Tecnológico de Brasília – BIOTIC, foi criado para se tornar o principal polo de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Distrito Federal, com o potencial para alavancar a matriz socioeconômica regional, com geração de novos negócios e emprego de alta qualificação, e se tornar um hub nacional e internacional de negócios, tecnologia e inovação.
A BIOTIC S.A é uma subsidiária integral da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – TERRACAP, criada para cuidar da gestão, controle e estruturação do Parque Tecnológico de Brasília - BIOTIC, que tem a finalidade de promover mudanças na estrutura econômica do Distrito Federal, com desenvolvimento de atividades econômicas de alta qualificação e fomento à política de inovação tecnológica nacional.
A criação e a atuação no desenvolvimento do Parque Tecnológico de Brasília – BIOTIC, se baseia na Lei Complementar Distrital nº 679, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei Complementar Distrital nº 923, de 10 janeiro de 2017, que cria a área para instalação do Parque, em zona urbana de uso controlado. Com mais de 121 hectares e mais de 10.000 m² de construção já concluída, conta, atualmente, com mais de 20 empresas residentes em suas instalações.
Atendimento: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Atendimento Presencial: Parque Tecnológico de Brasília, Lote 4 Edifício de Governança, Bloco B
Horário de atendimento: 09h às 17h, em dias úteis.
Fonte: BIOTIC
Informações sobre os itens abaixo, devem ser coletadas na Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE:
Telefone: 61 – 2141 - 5555
Atendimento SDE: CN Q 2 Bloco C Número 900 - Asa Norte, Brasília - DF, 70712-030
Horário de atendimento: 12h às 18h
A TERRACAP não oferece este tipo de serviço: plantio de árvores ou fornecimento de mudas. Desta forma Vossa Senhoria deverá procurar a NOVACAP.
Telefone: 3403 2300;
Atendimento NOVACAP: Setor de Áreas Públicas – Lote “B” – Guará/DF (próximo à garagem da VIPLAN).
Horário de atendimento: 8h às 12h e 14h às 18h, em dias úteis.