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Fonte: ASCOM
Atualização: 08/2022.
A Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, atenta à sua missão de atuar como Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal, apoia a cultura, o esporte, os projetos e os eventos relevantes para o desenvolvimento da sociedade brasiliense em seus mais diversos segmentos.
A seleção de projetos de patrocínio é realizada em consonância com os objetivos corporativos definidos no planejamento estratégico da empresa conciliando a legalidade e seus interesses institucionais, mercadológicos e socioambientais.
O processo de seleção dos projetos ocorrerá em duas modalidades, sendo Chamamento Público ou Escolha Direta.
Chamamento Público
O processo de seleção pública de projetos de patrocínio, por meio de Chamamento Público, será iniciado com a publicação de Edital de Chamamento Público no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
O Edital estabelecerá as regras da seleção; o tipo de projeto que poderá concorrer; a documentação necessária à habilitação; as fases do processo de seleção; os prazos para entrega de documentação e para a conclusão de cada fase do processo, e casos de desclassificação, bem como todos os procedimentos a serem seguidos pelos proponentes para a participação até, se for o caso, a formalização de contrato de patrocínio com os selecionados, seguindo o estipulado na Norma de Regulamentação de Concessão de Patrocínio da Terracap.
O Edital será publicado com no mínimo 60 (sessenta) dias úteis de antecedência da data definida para o início do prazo de entrega dos projetos.
Escolha Direta
O processo de seleção de propostas de patrocínio na modalidade Escolha Direta será precedido dos seguintes procedimentos:
c.1. a Terracap se reserva ao direito de levantar orçamentos adicionais, além dos apresentados pelo proponente, caso julgue necessário para complementar pesquisa de custos e garantir que o projeto está de acordo com os preços praticados no mercado;
c.2. para serviços de fornecedor exclusivo, contrato de palestrantes ou apresentações artísticas será dispensada a apresentação de 3 (três) orçamentos, sendo necessário ao proponente motivar na proposta de patrocínio o preço do serviço exclusivo a ser contratado, por meio da apresentação de uma das documentações a seguir listadas:
c.2.1 Tabela de preços praticada pelo fornecedor, demonstrando que tais preços são os usualmente praticados por ele em contratações semelhantes;
c.2.2 Publicações em veículo de comunicação oficial (diários oficiais) de contratações já realizadas por esse mesmo fornecedor com outros entes da Administração Pública, na mesma faixa de preços;
c.2.3 Notas fiscais que demonstrem outras contratações realizadas pelo fornecedor que guardem similitude com a contratação em questão, na mesma faixa de preços.
r.1. cópia autenticada da documentação do órgão competente, demonstrando a aprovação do projeto junto ao programa de incentivo, identificando os benefícios;
r.2. cópia autenticada do plano básico de divulgação e plano básico de mídia do projeto;
r.3. cópia da publicação legal do registro da aprovação do projeto, constando o período de captação, bem como o valor aprovado pela lei de incentivo;
r.4. cópia autenticada de todos os documentos referentes ao orçamento do projeto, contendo o custo global e seu detalhamento em planilhas com o quantitativo de serviços e fornecimentos, além das aprovações e limitações de valores efetuadas pelo órgão responsável para fins de autorização do projeto;
r.5. declaração de que o investimento da Terracap fará parte do aporte incentivado, fazendo jus aos descontos e vantagens fiscais garantidos pela lei de incentivo em questão;
A documentação acima será analisada pela ASCOM da Terracap, que poderá solicitar esclarecimentos e/ou documentações complementares ao proponente e, posteriormente, dará prosseguimento ao processo com suas recomendações.
A concessão de patrocínio por Escolha Direta envolve múltiplas etapas de controle interno e externo. Todo o regramento para o apoio a projetos de patrocínio no âmbito da Terracap é definido pela Norma CMU 01 – Regulamentação da Concessão de Patrocínio, que deve ser observada pelos proponentes de ações de patrocínio no momento da elaboração e apresentação de sua proposta.
Atualização: 08/2021.
Uma vez atendidas às cláusulas previstas no contrato de Concessão de Direito Real de Uso, com Opção de Compra e desde que cumpridas as demais exigências do Programa, será expedido, por requerimento do beneficiário, o competente Atestado de Implantação Provisório.
Para emissão do atestado de implantação provisório será necessária a apresentação da seguinte documentação: a) Requerimento à SDE solicitando o Atestado de Implantação Provisório; b) cópias de notas fiscais, emitidas pela empresa beneficiada, no endereço incentivado (mínimo de duas); c) licença de funcionamento em vigência, no endereço incentivado; d) alvará de construção ou carta de habite-se expedido pela Administração Regional; e) relação de máquinas e equipamentos em efetivo funcionamento; f) declaração informando o total despendido na construção do empreendimento; g) CNPJ vigente no endereço incentivado; h) DIF/DF vigente no endereço incentivado; i) certidão de regularidade do FGTS – CRF; j) certidão negativa de débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS; k) certidão de quitação de tributos e contribuições federais – DRF, emitida pela Secretaria da Receita Federal; l) certidão negativa de débitos do GDF; m) alteração contratual caracterizando a mudança da empresa para o endereço incentivado e demais posteriores à assinatura do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra junto a TERRACAP, se houver;n) comprovação da geração de empregos: GFIP’s (GRF) e SEFIP’s (relação de Trabalhadores) com autenticação bancária que comprove o pagamento, demonstrando o total de empregos gerados e a gerar.
Decorridos 06 (seis) meses da emissão do Atestado de Implantação Provisório, o interessado poderá requerer a emissão do Atestado de Implantação Definitivo, que o habilitará a firmar, com a TERRACAP, a escritura pública de promessa de compra e venda, desde que cumpridas às demais exigências do Programa.
Para emissão do atestado de implantação definitivo será necessária à apresentação da seguinte documentação (art. 4° da Portaria n° 68/2010 – SDE): a) Requerimento à SDE solicitando o Atestado de Implantação Definitivo; b) cópias de notas fiscais dos últimos 06 (seis) meses, no endereço incentivado; c) licença de funcionamento em vigência, no endereço incentivado; d) certidão de regularidade do FGTS – CRF; e) certidão negativa de débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS; f) certidão de quitação de tributos e contribuições federais – DRF, emitida pela Secretaria da Receita Federal; g) certidão negativa de débitos do GDF; h) comprovação da manutenção de empregos: GFIP’s (GRF) e SEFIP’s (relação de Trabalhadores) com autenticação bancária que comprove o pagamento, dos últimos 06 (seis) meses, comprovando o total de empregos gerados e a gerar; i) todas as alterações contratuais realizadas após a assinatura do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra junto a TERRACAP, salvo as já entregues.
Na hipótese de cumprimento de todas as exigências previstas, sem que tenha sido solicitado o Atestado de Implantação Provisório, poderá ser requerido, de imediato, o Atestado de Implantação Definitivo . A empresa poderá solicitar a emissão do Atestado de Implantação Definitivo, de imediato, nos casos em que esteja em pleno funcionamento por no mínimo 06 (seis) meses, comprovado pela apresentação da seguinte documentação (art. 5° da Portaria n° 68/2010 – SDE): a) Requerimento, à SDE, solicitando o Atestado de Implantação Definitivo; b) cópias de notas fiscais dos últimos 06 (seis) meses, emitidas no endereço incentivado; c) licença de funcionamento em vigência, no endereço incentivado; d) alvará de construção ou carta de habite-se expedido pela Administração Regional; e) relação de máquinas e equipamentos em efetivo funcionamento; f) declaração informando o custo dispendido na construção do empreendimento; g) CNPJ, em vigência, no endereço incentivado; h) DIF/DF, em vigência, no endereço incentivado; i) certidão de regularidade do FGTS – CRF; j) certidão negativa de Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS; k) certidão de quitação de tributos e contribuições federais – DRF, emitida pela Secretaria da Receita Federal; l) certidão negativa de débitos do GDF; m) alteração contratual caracterizando a mudança da empresa para o endereço incentivado e demais posteriores à assinatura do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra junto à Terracap, se houver; n) GFIP’s (GRF) e SEFIP’s (Relação de Trabalhadores), dos últimos 06 (seis) meses com autenticação bancária que comprove o pagamento das mesmas, comprovando o total de empregos gerados e a gerar.
O beneficiário poderá exercer a Opção de Compra até a data de vigência do respectivo contrato, desde que tenha implantado o empreendimento na forma do projeto aprovado, entretanto o percentual de desconto a ser concedido será reduzido de acordo com os prazos e percentuais dispostos no Contrato.
Para os beneficiários que já possuem autorização da SEDS para assinatura de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra.
A assinatura do contrato junto à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP gera ao beneficiário, direitos e obrigações, podendo ocasionar em caso de descumprimento de uma das obrigações o cancelamento do incentivo econômico.
A concessão do benefício implicará pagamento mensal, por parte do beneficiário, de taxa de ocupação de 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor de avaliação do imóvel expresso no contrato, respeitada a carência de um ano.
As empresas beneficiadas estão obrigadas a afixar, em lugar visível do terreno destinado ao empreendimento, placa alusiva aos incentivos recebidos do PRÓ-DF II, de conformidade com modelo estabelecido pela SEDS, no prazo máximo de trinta dias após a assinatura do contrato de Concessão de Direito Real de Uso, com Opção de Compra, com a TERRACAP, até a emissão do Atestado de Implantação Definitivo, sob pena de a empresa incorrer em descumprimento das condições pactuadas para a obtenção dos incentivos e incentivos concedidos pelo PRÓ-DF.
As obras civis deverão ter início em até noventa dias da data de assinatura do contrato de Concessão de Direito Real de Uso, com Opção de Compra, firmado com a TERRACAP.
Não foi regulamentada ou normatizada a possibilidade de utilização do FGTS para pagamento dos financiamentos promovidos pela Terracap.
Local e formas de esclarecer dúvidas:
Atendimento SAC: sac@terracap.df.gov.br
Telefone: 3350-2222
Atendimento Presencial: Térreo do Ed. Sede da Terracap, no SAM Bloco F.
Horário de atendimento: 7h às 19h, em dias úteis.
Fonte: OUVID