SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MEIO AMBIENTE DO DF COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 14/2009 -IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2626ª sessão, realizada em 12/01/2010, decidiu, com base no tópico 37, do Edital n.º 14/2009-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.002.327/2009, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 001 - ESPLENDORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - R$ 3.601.000,00; ITEM 003 - ASSOCIAÇÃO NOROESTE CONSTRUÇÕES - R$ 21.300.012,87; ITEM 004 - COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO TCU LTDA - R$ 21.190.000,02; ITEM 005 - COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO TCU LTDA - R$ 21.190.000,01; ITEM 006 - CONSULT CONSULTORIA PATRIMONIAL FINANCEIRA LTDA - R$ 15.750.000,00; ITEM 007 - GAFISA S/A - R$ 26.850.850,00; ITEM 008 - REAL 005 ENGENHARIA LTDA - R$ 24.121.900,00; ITEM 009 - 19 DE FEVEREIRO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA E OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIO - R$ 15.651.000,00; ITEM 010 - 19 DE FEVEREIRO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA E OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIO - R$ 14.520.000,00; ITEM 011 - SPE BRASIL INCORPORAÇÃO 20 LTDA - R$ 17.160.000,00; ITEM 012 - ASSOCIAÇÃO NOROESTE CONSTRUÇÕES - R$ 21.300.012,87; ITEM 020 - CLEBER LIMA FERREIRA - R$ 74.100,00; ITEM 021 - UBIRACI EMIDIO DE OLIVEIRA - R$ 61.900,00; ITEM 022 - UBIRACI EMIDIO DE OLIVEIRA - R$ 71.900,00; ITEM 026 - ALEIXO RODRIGUES DA SILVA - R$ 272.000,00; ITEM 048 - JOSE DE SOUZA FORMIGA - R$ 59.000,00; ITEM 049 - PHILIPE DUTRA E SILVA - R$ 150.111,11; ITEM 050 - PAULO FERNANDES DE LIMA - R$ 130.400,00; ITEM 056 - 1ª IGREJA BATISTA DO RECANTO DAS EMAS - R$ 210.550,00; ITEM 057 - RAIMUNDO NONATO AGUIAR FILHO - R$ 132.500,00; ITEM 059 - AUGUSTO ORNELAS FILHO - R$ 196.900,00; ITEM 060 - CASA DO FAZENDEIRO COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA - R$ 124.500,00; ITEM 068 - DURVAL GARCIA FILHO - R$ 128.200,00; ITEM 069 - IGOR LEONARDO PERES RUAS - R$ 1.011.111,00; ITEM 070 - RUBENS CARLOS DE ARAÚJO - R$ 328.787,00; ITEM 071 - RONILDO JOSÉ DA CRUZ MOTA - R$ 390.000,00; ITEM 072 - EDLEIA URSULINA GONÇALVES DE MENDONÇA - R$ 108.900,00; ITEM 073 - EDLEIA URSULINA GONÇALVES DE MENDONÇA - R$ 109.900,00; ITEM 075 - FERNANDO DE SOUZA PIMENTA - R$ 117.830,00; ITEM 079 - IBRAIM SIDNEY MORAIS DE OLIVEIRA - R$ 644.500,00; ITEM 080 - ENGISAC PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 205.000,00; ITEM 082 - LÚCIO GUIMARÃES MARQUES - R$ 42.210,00; ITEM 083 - IGOR LEONARDO PERES RUAS - R$ 421.711,00; ITEM 084 - GILSON ROBERTO RIBEIRO BARBOSA - R$ 117.901,00; ITEM 085 - IGOR LEONARDO PERES RUAS - R$ 811.111,11; ITEM 087 - ANTENOR FRANCISCO NOGUEIRA - R$ 102.000,00; ITEM 091 - FERNANDO DE SOUZA PIMENTA - R$ 73.830,00; ITEM 092 - FERNANDO DE SOUZA PIMENTA - R$ 73.830,00; ITEM 093 - FUMIHIKO YUGE - R$ 301.088,00; ITEM 094 - CLAUDIONOR CRUZ DA SILVA - R$ 166.750,00; ITEM 096 - MARÍLIA LEMOS MACHADO - R$ 108.225,00; ITEM 098 - MARIA SALÃO DA SILVA - R$ 45.300,00; ITEM 101 - VICENTE ARANTES MOREIRA JUNIOR - R$ 81.579,90; ITEM 102 - DANIELA LUCIA VIEIRA - R$ 340.000,00; ITEM 103 - LENIR FIGUEIREDO FERRAZ - R$ 330.000,00; ITEM 104 - JILVANIO LIPPERT DA SILVA - R$ 288.500,00; ITEM 105 - ERROL PLYNN PEREIRA DOS REIS - R$ 301.001,00; ITEM 106 - EDUARDO ROSSI FERNANDES E CAMILLA DE ANDRADE GONÇALVES - R$ 280.599,95; ITEM 108 - FERNANDA OLIVEIRA RASLAN VERÍSSIMO - R$ 280.603,97; ITEM 109 - ALESSANDRA REITZ - R$ 262.100,00; ITEM 113 - RICARDO DE MAGALHÃES LUZ - R$ 297.200,00; ITEM 115 - KLAUS REITZ - R$ 250.000,00; ITEM 116 - CASA DO CHOCOLATE LTDA - R$ 318.000,00; ITEM 117 - CRISTIANE BRANCO MACEDO - R$ 320.600,00; ITEM 118 - CLAUDIA MARTINS DE OLIVEIRA MORALE - R$ 301.158,99; ITEM 119 - GABRIEL CÂNDIDO RODRIGUES GALVÃO - R$ 251.099,99; ITEM 120 - JOSÉ MARSIGLIO NETO - R$ 241.539,65; ITEM 121 - RODOLFO GRAF - R$ 342.852,00; ITEM 123 - VERÔNICA SOUSA QUEIROZ - R$ 251.198,76; ITEM 127 - JOSIEL LUTHIANO MOTA - R$ 274.600,00; ITEM 128 - JOÃO RIOS MENDES E LÁZARA APARECIDA DE MELO - R$ 280.214,00; ITEM 129 - PEDRO QUEIROZ FILHO - R$ 312.600,00; ITEM 130 - NOÊMIA CHAVES - R$ 250.000,00; ITEM 131 - EDUARDO MAGALHÃES LORDELLO - R$ 285.000,00; ITEM 132 - TIAGO LEMOS FIGUEIREDO DE ARAUJO - R$ 301.290,00; ITEM 133 - VANDERLEI DE OLIVEIRA, MARIA MAURA DE OLIVEIRA, MIGUEL MARIA DE OLIVEIRA E GEOVANIO DE OLIVEIRA- R$ 278.100,00; ITEM 135 - RENATO DA SILVEIRA VARGAS - R$ 301.999,00; ITEM 137 - PHILOMENO DE CARVALHO ROMERO - R$ 111.111,11; ITEM 138 - DEMEVAL DOMINGOS FILHO - R$ 85.753,00; ITEM 139 - DEMEVAL DOMINGOS FILHO - R$ 85.753,00. A Diretoria Colegiada decidiu, excluir os itens 02, 54, 100, 136 e 140, por conveniência administrativa, nos termos do tópico 5, Capítulo II do Edital, bem como sobrestar da presente homologação os itens 51 e 52 até a decisão definitiva sobre os recursos interpostos, nos termos do tópico 42, Capítulo XI do Edital. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP; b)- apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra., conforme descrito no tópico 45 do edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados, deverão, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45, do aludido Edital. Na ocasião, deverá o licitante vencedor, quando pessoa jurídica, apresentar no Cartório, cópia do Contrato Social, devidamente autenticada, com sua última alteração, se for o caso, o qual será encaminhado à TERRACAP, por intermédio do Cartório, nos termos do tópico 49 do Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Os licitantes não vencedores deverão comparecer à agência do BRB - Banco de Brasília S/A, onde efetuaram o recolhimento da caução, munidos da respectiva via de depósito, objetivando a sua devolução, conforme previsto no tópico 14, Capítulo V, do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília, 14 de Janeiro de 2010.
PAULO RICARDO SANTOS OLIVEIRA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda e/ou concessão de direito real de uso de imóveis.
Presidente/Substituto
DODF
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO DF COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
COMPLEMENTO DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 14/2009-IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2628ª sessão, realizada em 26/01/2010, homologou o resultado Complementar da licitação, objeto do Edital nº 14/2009, conforme Processo nº. 111.002.327/2009, onde decidiu homologar os seguinte itens: ITEM 51 – MARIA ALVES GUIMARÃES E AERTON LUIZ CIPRIANO GUIMARÃES – R$ 188.900,00 e ITEM 52 – JOSELITO MIGOWSKI DA SILVA CARVALHO – R$ 256.900,00. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecer dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, para as seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, observando o horário bancário e b) - apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra, conforme descrito no tópico 45 do edital. O licitante vencedor supracitado deverá, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados, importará no desfazimento do negócio de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 28 de janeiro de 2010.
PAULO RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis e/ou Concessão de Direito Real de Uso de imóveis
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2636ª sessão, realizada em 10/03/2010, homologou o resultado Complementar da licitação, objeto do Edital nº 14/2009, conforme Processo nº. 111.002.327/2009, onde decidiu homologar o seguinte item: ITEM 99 – SALUSTIANO OLIVEIRA DE SOUZA – R$ 513.500,00. Na oportunidade, convoca o licitante vencedor a comparecer dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, para as seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, observando o horário bancário e b) - apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra, conforme descrito no tópico 45 do edital. O licitante vencedor supracitado deverá, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados, importará no desfazimento do negócio de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 18 de março de 2010.
LUIS HENRIQUE TEIXEIRA LEDA
Presidente
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.