GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS
AVISO DE EDITAL Nº 04/2015-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 21 de julho de 2015 para Venda de Imóveis destinados a Comércio em Geral, Residência, Habitação Coletiva, Templo, Oficina, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 04/2015-Imóveis, conforme processo nº 111.000805/2015, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A. nas Administrações Regionais, na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na Página Eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 21 de julho de 2015 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A e por meio de TED (Transferência Eletrônica). As propostas de compra deverão ser entregues entre 15h00min e 16h00min do dia 21 de julho de 2015 no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, e sua conferência e leitura se dará após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3342.2013, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7h00min às 19h00min.
Brasília, 18 de junho de 2015.
ALEXANDRE HENRIQUE BEZERRA MOREIRA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - COPLI
Presidente
PUBLICADO NO DODF
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO
REFERENTE AO EDITAL Nº 04/2015
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 3012ª sessão, realizada em 24/08/2015, decidiu – Decisão nº 346/2015- DIRET, com base nos tópicos 43.3 e 44, do Edital n.º 04/2015-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.000805/2015, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 1 - REAL ENGENHARIA 012 LTDA R$ 26.630.000,00; ITEM 2 - GLAUCO CAVALCANTE LIMA R$ 701.000,00; ITEM 3 - IDEA INSTITUTO DE EDUCAÇÃO AVANÇADA R$ 7.551.120,00; ITEM 4 - IDEA INSTITUTO DE EDUCAÇÃO AVANÇADA R$ 6.611.200,00; ITEM 9 - MARDSON AFONSO BEZERRA BISPO DA SILVA R$ 120.000,00; ITEM 10 - PATRÍCIA BERNARDINO ARAGÃO R$ 141.999,99; ITEM 12 - PATRÍCIA BERNARDINO ARAGÃO R$ 701.000,00; ITEM 14 - GARAGEM CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME R$ 198.000,00; ITEM 15 - VALDERI ALVES DOS SANTOS R$ 917.000,00; ITEM 18 - EULER WASHINGTON DE OLIVEIRA R$ 291.203,10; ITEM 19 - CHARLES PERES FIDALGO R$ 335.600,00; ITEM 21 - PATRÍCIA PEREIRA AIRES R$ 550.000,00; ITEM 26 - IDENILSON LIMA DA SILVA R$ 85.001,00; ITEM 30 - GEILSON FELINTO DE SOUSA R$ 246.001,99; ITEM 31 - LYDHEA REGINA COSTA MACIEL BIAGI R$ 210.000,00; ITEM 32 - DAISY DE CARVALHO ALMEIDA COSTA R$ 248.950,00; ITEM 35 - FRANCION AMARANTE SEVERO R$ 245.000,00; ITEM 36 - FRANCION AMARANTE SEVERO R$ 405.000,00; ITEM 40 - SAID SAED SAID DARNASSER R$ 620.000,00; ITEM 41 - RAIMUNDO NONATO AGUIAR FILHO R$ 460.000,00; ITEM 42 - RONALD ACIOLI DA SILVEIRA R$ 139.900,90; ITEM 43 - MMV COMÉRCIO E REFORMAS LTDA ME R$ 413.000,00; ITEM 45 - RONALD ACIOLI DA SILVEIRA R$ 138.500,00; ITEM 46 - ROMES CHARLES DE SOUZA MOTA R$ 260.000,10; ITEM 47 - ADAIR MONTEIRO R$ 177.100,00; ITEM 49 - IGREJA DO MONTE R$ 200.000,00; ITEM 51 - GÊNESIS CONSTRUÇÕES EIRELI ME R$ 1.650.000,00; ITEM 56 - REINALDO ALVES PEREIRA R$ 87.500,00; ITEM 57 - ADRIANA DA CONCEIÇÃO FERREIRA R$ 107.700,00; ITEM 59 - VAGNER JOSÉ DE SOUSA R$ 101.400,00; ITEM 61 - CARMEN NEIDE ANTUNES PINHEIRO R$ 96.120,00; ITEM 62 - MANOEL NASCIMENTO DOS SANTOS R$ 115.000,00; ITEM 64 - PANITRIGO ALIMENTOS LTDA ME R$ 130.000,00; ITEM 68 - MARIA APARECIDA DE ARAÚJO CIRQUEIRA R$ 116.777,22; ITEM 71 - RODRIGO VILLA DE ARAÚJO R$ 80.000,00; ITEM 72 - MOTORVAL AUTO PEÇAS LTDA - ME R$ 101.000,00; ITEM 78 - JONATHAN DOS SANTOS MACHADO R$ 2.236.000,00; ITEM 79 - JME SERVIÇOS INTEGRADOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME R$ 292.000,00; ITEM 81 - CLEI DOS REIS BARROS R$ 254.300,00. A Diretoria Colegiada decidiu sobrestar da homologação os itens 7, 8, 11, 27, 28, 38, 69 e 70 para complementação da documentação exigida no Edital nº 04/2015-Imóveis, concedendo a estes licitantes o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia subsequente ao desta publicação, para o saneamento das pendências afetas a entrega da sua documentação ou para manifestarem interesse no pagamento à vista, conforme descrito nos tópicos 35 e 35.1 do Edital. Na oportunidade, convocam-se os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, localizada no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 67.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publica- ção deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 67.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 59 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF, 27 de agosto de 2015.
Comissão de Licitação Para Venda de Imóveis
COPLI Presidente da Comissão
AVISO COMPLEMENTAR DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 04/2015 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 3028ª sessão, realizada em 08/10/2015, decidiu – Decisão nº 450/2015- DIRET-, com base nos tópicos 43.3 e 44, do Edital n.º 04/2015-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.000805/2015, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 07 – TÂNIA JÉSSICA LAGARES DA SILVEIRA R$ 240.000,00; ITEM 08 – CRISTIANO FERREIRA LIMA R$ 116.000,00; ITEM 27 – LONGINO LUIZ ARANTES R$ 53.000,00; ITEM 28 – LONGINO LUIZ ARANTES R$ 56.000,00; ITEM 38 – AUTO POSTO NM 16 LTDA R$ 10.522.000,00; ITEM 69 – AUTO POSTO PARK SANTA MARIA DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA R$ 113.000,00 e ITEM 70 - AUTO POSTO PARK SANTA MARIA DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA R$ 104.000,00. A Diretoria Colegiada decidiu aplicar a penalidade de retenção da caução do licitante ROGÉRIO GOMES SANTANA (Proposta de compra nº 107689 – Item 11), conforme prescrição constante nos tópicos 35.3 e 70.6 do Edital. Na oportunidade, convocam-se os licitantes vencedores a comparecer dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 67.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta do licitante, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 67.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 68 do Edital. Esclarece, ainda, ao interessado que, de acordo com o contido no tópico 59 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF, 15 de outubro de 2015.
Presidente da Comissão
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.