Fonte: ASCOM
Atualização: 09/2024
A Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, atenta à sua missão de atuar como Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal, apoia a cultura, o esporte, os projetos e os eventos relevantes para o desenvolvimento da sociedade brasiliense em seus mais diversos segmentos.
A seleção de projetos de patrocínio é realizada em consonância com os objetivos corporativos definidos no planejamento estratégico da empresa conciliando a legalidade e seus interesses institucionais, mercadológicos e socioambientais.
O processo de seleção dos projetos ocorrerá em duas modalidades, sendo Chamamento Público ou Escolha Direta.
Chamamento Público
O processo de seleção pública de projetos de patrocínio, por meio de Chamamento Público, será iniciado com a publicação de Edital de Chamamento Público no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
O Edital estabelecerá as regras da seleção; o tipo de projeto que poderá concorrer; a documentação necessária à habilitação; as fases do processo de seleção; os prazos para entrega de documentação e para a conclusão de cada fase do processo, e casos de desclassificação, bem como todos os procedimentos a serem seguidos pelos proponentes para a participação até, se for o caso, a formalização de contrato de patrocínio com os selecionados, seguindo o estipulado na Norma de Regulamentação de Concessão de Patrocínio da Terracap.
O Edital será publicado com no mínimo 60 (sessenta) dias úteis de antecedência da data definida para o início do prazo de entrega dos projetos.
Escolha Direta
O processo de seleção de propostas de patrocínio na modalidade Escolha Direta será precedido dos seguintes procedimentos:
c.1. a Terracap se reserva ao direito de levantar orçamentos adicionais, além dos apresentados pelo proponente, caso julgue necessário para complementar pesquisa de custos e garantir que o projeto está de acordo com os preços praticados no mercado;
c.2. para serviços de fornecedor exclusivo, contrato de palestrantes ou apresentações artísticas será dispensada a apresentação de 3 (três) orçamentos, sendo necessário ao proponente motivar na proposta de patrocínio o preço do serviço exclusivo a ser contratado, por meio da apresentação de uma das documentações a seguir listadas:
c.2.1 Tabela de preços praticada pelo fornecedor, demonstrando que tais preços são os usualmente praticados por ele em contratações semelhantes;
c.2.2 Publicações em veículo de comunicação oficial (diários oficiais) de contratações já realizadas por esse mesmo fornecedor com outros entes da Administração Pública, na mesma faixa de preços;
c.2.3 Notas fiscais que demonstrem outras contratações realizadas pelo fornecedor que guardem similitude com a contratação em questão, na mesma faixa de preços.
r.1. cópia autenticada da documentação do órgão competente, demonstrando a aprovação do projeto junto ao programa de incentivo, identificando os benefícios;
r.2. cópia autenticada do plano básico de divulgação e plano básico de mídia do projeto;
r.3. cópia da publicação legal do registro da aprovação do projeto, constando o período de captação, bem como o valor aprovado pela lei de incentivo;
r.4. cópia autenticada de todos os documentos referentes ao orçamento do projeto, contendo o custo global e seu detalhamento em planilhas com o quantitativo de serviços e fornecimentos, além das aprovações e limitações de valores efetuadas pelo órgão responsável para fins de autorização do projeto;
r.5. declaração de que o investimento da Terracap fará parte do aporte incentivado, fazendo jus aos descontos e vantagens fiscais garantidos pela lei de incentivo em questão;
A documentação acima será analisada pela ASCOM da Terracap, que poderá solicitar esclarecimentos e/ou documentações complementares ao proponente e, posteriormente, dará prosseguimento ao processo com suas recomendações.
A concessão de patrocínio por Escolha Direta envolve múltiplas etapas de controle interno e externo. Todo o regramento para o apoio a projetos de patrocínio no âmbito da Terracap é definido pela Norma CMU 01 – Regulamentação da Concessão de Patrocínio, que deve ser observada pelos proponentes de ações de patrocínio no momento da elaboração e apresentação de sua proposta.