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Processo de Seleção de Projetos de Patrocínio

Fonte: ASCOM

Atualização: 09/2024

A Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, atenta à sua missão de atuar como Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal, apoia a cultura, o esporte, os projetos e os eventos relevantes para o desenvolvimento da sociedade brasiliense em seus mais diversos segmentos.

A seleção de projetos de patrocínio é realizada em consonância com os objetivos corporativos definidos no planejamento estratégico da empresa conciliando a legalidade e seus interesses institucionais, mercadológicos e socioambientais.

O processo de seleção dos projetos ocorrerá em duas modalidades, sendo Chamamento Público ou Escolha Direta.

 Chamamento Público

O processo de seleção pública de projetos de patrocínio, por meio de Chamamento Público, será iniciado com a publicação de Edital de Chamamento Público no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

 O Edital estabelecerá as regras da seleção; o tipo de projeto que poderá concorrer; a documentação necessária à habilitação; as fases do processo de seleção; os prazos para entrega de documentação e para a conclusão de cada fase do processo, e casos de desclassificação, bem como todos os procedimentos a serem seguidos pelos proponentes para a participação até, se for o caso, a formalização de contrato de patrocínio com os selecionados, seguindo o estipulado na Norma de Regulamentação de Concessão de Patrocínio da Terracap.

 O Edital será publicado com no mínimo 60 (sessenta) dias úteis de antecedência da data definida para o início do prazo de entrega dos projetos. 

Escolha Direta

 O processo de seleção de propostas de patrocínio na modalidade Escolha Direta será precedido dos seguintes procedimentos: 

  1. O proponente deverá protocolar a proposta de patrocínio junto à Terracap, endereçando-a à Presidência da empresa, no mínimo 30 (trinta) dias úteis antes do início do projeto.
  2. A Presidência encaminhará a proposta à ASCOM, caso julgue que esta possui potencial interesse estratégico para a empresa.
  3. A ASCOM procederá, em até 10 (dez) dias úteis, a análise documental e técnica da proposta, que deverá ser composta no mínimo:
  4. carta de solicitação de patrocínio, com a descrição do projeto e contrapartidas, bem como indicando como será investido o montante pleiteado no patrocínio e informando quais patrocinadores já aderiram ao projeto e quais outros ainda estão sendo pleiteados, destacando necessariamente outros órgãos do GDF que estejam envolvidos, assinada pelo representante legal do proponente. Caso o projeto já tenha sido realizado em edições anteriores, apresentar relatório dos resultados alcançados;
  5. Plano de Trabalho detalhado da proposta de patrocínio, constando objetivos, metas, contrapartidas, custos e cronograma de execução e desembolso dos valores a serem recebidos a título de patrocínio, conforme Anexo I desta Norma, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal do proponente;
  6. ao menos 3 (três) orçamentos diferentes para todos os prestadores de serviços e materiais previstos na proposta, de modo a comprovar que o projeto está de acordo com os preços de mercado;

c.1. a Terracap se reserva ao direito de levantar orçamentos adicionais, além dos apresentados pelo proponente, caso julgue necessário para complementar pesquisa de custos e garantir que o projeto está de acordo com os preços praticados no mercado;

c.2.  para serviços de fornecedor exclusivo, contrato de palestrantes ou apresentações artísticas será dispensada a apresentação de 3 (três) orçamentos, sendo necessário ao proponente motivar na proposta de patrocínio o preço do serviço exclusivo a ser contratado, por meio da apresentação de uma das documentações a seguir listadas:

c.2.1 Tabela de preços praticada pelo fornecedor, demonstrando que tais preços são os usualmente praticados por ele em contratações semelhantes;

c.2.2 Publicações em veículo de comunicação oficial (diários oficiais) de contratações já realizadas por esse mesmo fornecedor com outros entes da Administração Pública, na mesma faixa de preços;

c.2.3 Notas fiscais que demonstrem outras contratações realizadas pelo fornecedor que guardem similitude com a contratação em questão, na mesma faixa de preços.

  1. cópia autenticada de ato constitutivo, contrato social, estatuto do proponente ou declaração de firma individual em vigor, registrados na junta comercial, bem como suas alterações e/ou consolidações;
  2. no caso de sociedade por ações, cópia autenticada do documento de eleição de seus administradores;
  3. no caso de sociedades civis, cópia autenticada de prova da diretoria em exercício;
  4. comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  5. certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  6. certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
  7. certidão negativa de falência e concordata, com data não anterior a 90 dias de sua apresentação, cabível somente para empresários e sociedades empresariais;
  8. certidão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), quando cabível;
  9. certidão do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), quando cabível;
  10. certidão negativa de débitos junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal;
  11. declaração com firma reconhecida, sob penalidades da lei, de idoneidade e de legítima titularidade do projeto, conforme Anexo II desta Norma, assinada pelo representante legal da empresa/entidade proponente;
  12. cópia autenticada do documento de identidade e CPF do(s) representante(s) legal(is) da empresa/entidade proponente, que detenha(m) poderes para assinar contratos e dar quitação pela empresa/entidade;
  13. declaração com firma reconhecida, sob penalidades da lei, contendo CPF/CNPJ, agência, conta corrente no Banco de Brasília (BRB) e planilha detalhada dos custos totais do projeto, assinada por quem detenha poderes para representar o proponente;
  14. declaração com firma reconhecida, sob penalidades da lei, de que o patrocinado está adimplente com exigências contratuais de eventual patrocínio anterior celebrado com órgão ou entidade do Governo do Distrito Federal;
  15. para caso de projetos contemplados no escopo de leis de incentivo, o proponente deverá apresentar ainda:

r.1. cópia autenticada da documentação do órgão competente, demonstrando a aprovação do projeto junto ao programa de incentivo, identificando os benefícios;

r.2. cópia autenticada do plano básico de divulgação e plano básico de mídia do projeto;

r.3. cópia da publicação legal do registro da aprovação do projeto, constando o período de captação, bem como o valor aprovado pela lei de incentivo;

r.4. cópia autenticada de todos os documentos referentes ao orçamento do projeto, contendo o custo global e seu detalhamento em planilhas com o quantitativo de serviços e fornecimentos, além das aprovações e limitações de valores efetuadas pelo órgão responsável para fins de autorização do projeto;

r.5. declaração de que o investimento da Terracap fará parte do aporte incentivado, fazendo jus aos descontos e vantagens fiscais garantidos pela lei de incentivo em questão;

  1. declaração assinada pelo(s) dirigente(s) da entidade proponente atestando a inexistência de dívida com o Poder Público e de inscrição nos bancos de dados públicos e privados de proteção ao crédito;
  2. declaração assinada pelo(s) dirigente(s) da entidade proponente informando se estes encontram-se inclusos em alguma das situações de vedação previstas no art. 182 da Resolução nº 267/2020 - CONAD/TERRACAP;
  3. atestado comprovando a experiência em atividades referentes à matéria objeto do projeto de patrocínio.

 A documentação acima será analisada pela ASCOM da Terracap, que poderá solicitar esclarecimentos e/ou documentações complementares ao proponente e, posteriormente, dará prosseguimento ao processo com suas recomendações.

 A concessão de patrocínio por Escolha Direta envolve múltiplas etapas de controle interno e externo. Todo o regramento para o apoio a projetos de patrocínio no âmbito da Terracap é definido pela Norma CMU 01 – Regulamentação da Concessão de Patrocínio, que deve ser observada pelos proponentes de ações de patrocínio no momento da elaboração e apresentação de sua proposta.

 

Anexos

Título Tipo Tamanho Data de Criação Downloads
CMU 01 - Concessão de Patrocínio (compilado com anexos) Créditos: ASCOM 06/08/2021 PDF 1,46 MB 06/08/2021 12:20 867

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