Mesmo com ofício do MP solicitando extinção de Ação Civil Pública, juízo concedeu liminar
Os lotes comercializados pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) em Águas Claras, na Praça Tiziu, lote 2 na quadra 104, e na Avenida Parque Águas Claras, lote 1405, sempre foram de propriedade da empresa e não destinados a equipamento público. Corre na justiça uma Ação Civil Pública proposta por Associação de Moradores e Amigos de Águas Claras/DF (Amaac) que questiona a destinação do imóvel alienado à terceiro. A Terracap defende que o processo de venda dos imóveis respeitou a legislação em vigor em todos os seus aspectos. Cabe ressaltar que, intimado a se manifestar no processo, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) oficiou o juízo pela extinção da ação. Nesta terça-feira (14), a empresa irá recorrer da liminar concedida para que o ofício do MP seja acolhido.
Entenda o caso - Em resumo, a associação pede a declaração de inconstitucionalidade dos incisos de I a VII do art. 107 da Lei Complementar Distrital nº 948/2019 (LUOS), mantidos pela LC nº 1.007/2022, os quais permitiram a alteração dos usos de lotes situados em Águas Claras, anteriormente qualificados como de uso institucional, educação e saúde, a associação também pretende a alteração da destinação do imóvel alienado à terceiro.
Os lotes sempre foram destinados ao uso privado, ou seja, não foram criados para “uso público” – escola pública, ademais sempre foram de propriedade da Terracap e não destinados a equipamento público, como pressupõe a associação de moradores. Além disso, caso o comprador opte pela construção de escola privada, se for o caso, este uso é permitido. Por força do Plano Diretor Local de Taguatinga – PDL (Lei Complementar n.º 90/1998), os usos possíveis para estes lotes foram ampliados para a classificação ‘L1’, que permite uso comercial, industrial e institucional, sendo vedado o uso residencial, bem como atividades de alta incomodidade. Posteriormente, em 2019, por força da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), foram mantidos os usos comercial, industrial e institucional e foi aberta a possibilidade do uso residencial, mediante pagamento de Outorga Onerosa por Alteração de Uso (ONALT).
No pedido pela extinção da ação, a promotora Yara Maciel Camelo destacou que os pedidos da associação se confundem com a causa de pedir da ação, que diz respeito à inconstitucionalidade de dispositivos da LUOS. “O que torna incabível o manejo da ação civil pública, eis que se pretende a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da LUOS, sendo certo que tal objetivo deve ser buscado em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Eg. TJDFT e se objetiva, ainda, por consequência, a paralisação de obras que vem ocorrendo em lotes alienados pela TERRACAP, em que se requer a declaração de inconstitucionalidade por suposto vício material, obras estas que seguiram o devido trâmite administrativo”, argumentou.
Assessoria de Comunicação Social
Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)
ascom@terracap.df.org.br
A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) publicou, no Diário Oficial do DF desta terça-feira, 14 de junho, o Edital de Chamamento para Concessão Onerosa de Uso para ocupantes de imóveis comerciais dos módulos da Colônia Agrícola Sucupira, localizada no Riacho Fundo I. A regularização fundiária contempla 60 lotes. O valor da concessão será de 0,3% do valor de mercado do imóvel, apurado por meio de avaliação feita pela Terracap.
O edital de concessão, contendo o endereço, a metragem e o valor de mercado dos imóveis está disponível para download clicando aqui.
Até o dia 12 de agosto, os ocupantes devem entregar a proposta de Concessão Onerosa de Uso do imóvel e a documentação exigida em edital para dar prosseguimento ao processo de regularização.
A entrega deve ser realizada de forma presencial, no edifício-sede da Terracap, localizado no Bloco “F”, Setor de Áreas Municipais (SAM) – atrás do anexo do Palácio do Buriti, das 7h às 19h.
Nova modalidade para fins de regularização
No início do mês, a Terracap participou de uma reunião com ocupantes da área, realizada na Administração Regional do Riacho Fundo I.
Na ocasião, o gerente de Venda Direta da Terracap, Renato Leal, explicou como se dará a regularização dos lotes, uma vez que se trata de um setor ainda não registrado.
“A Agência criou uma nova modalidade para áreas que são objeto de regularização, que é o Instrumento Particular de Concessão de Uso com Opção de Compra. O prazo do contrato será de cinco anos, renováveis por mais cinco”, explicou Leal.
Quando o projeto de regularização do setor estiver registrado em cartório, o concessionário será comunicado pela Terracap e terá o prazo de 90 dias para exercer seu direito de adquirir o imóvel, por meio do programa de Venda Direta.
Ainda segundo Renato, “a grande vantagem da concessão é proporcionar a legalidade na atividade comercial, já que, por meio do contrato, o empresário poderá renovar o Registro de Licenciamento da Empresa (RLE), emitir alvarás de construção etc.”
Mais informações podem ser obtidas por meio dos canais de atendimento da Terracap, no call center (61) 3342-1103, ou pelo atendimento remoto, por meio do chat online. É só acessar o portal da empresa.
Assessoria de Comunicação Social
Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)
ascom@terracap.df.org.br
A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) assina, no próximo dia 27 de maio, às 16h, no edifício-sede da empresa, a primeira Petição Conjunta do Grupo RTC – Regularização de Terras em Comum, que soluciona a regularização das terras desapropriadas em comum no Distrito Federal. Por meio de uma demarcação e divisão amigáveis quanto aos limites de cada propriedade, atualmente indivisa, será resolvido o condomínio de titularidades da Fazenda Barreiro, localizada na Região Administrativa de Brazlândia. A terra pertence à Terracap e conjuntamente a outros oito coproprietários. O acordo permitirá a regularização, de uma só vez, de 1.866 hectares.
A construção de Brasília, há mais de seis décadas, só foi possível com a desapropriação das fazendas que ocupavam à época o Planalto Central. Dos 5,8 mi km² que compõem todo o território do Distrito Federal, cerca de 9% são Terras em Comum, ou seja, foram desapropriadas parcialmente e sem memorial descritivo na época, e, assim, não há definição precisa de quais são parcelas públicas ou particulares.
De acordo com o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico, Leonardo Mundim, tratam-se de áreas em que a Terracap é dona da terra, mas junto com ela, há vários outros coproprietários. “Estamos falando de 60.783 ha em várias partes do Distrito Federal”, explica o diretor.
Soma-se a isso a ausência de precisão, à época, nos procedimentos adotados pelo ente desapropriante e nos cadastros imobiliários, quanto às características, limites e confrontações desses imóveis e das porções desapropriadas, trazendo diversas dificuldades e demandas judiciais com relação à gestão das terras no Distrito Federal.
A iniciativa vem como atendimento ao Termo de Ajustamento de Conduta nº 018/2006 firmado entre a Terracap e o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) ainda no ano de 2006, com o objetivo de “assumir compromissos e ajustar condutas concernentes à regularização das questões socioambientais e afins envolvidas na situação das Terras Públicas Rurais do Distrito Federal”. Uma das obrigações da Terracap foi “adotar as medidas necessárias para a regularização da situação das terras rurais de sua propriedade que tenham sido desapropriadas em comum”.
Para solucionar este antigo problema, a Terracap criou um grupo de trabalho institucional com o objetivo específico de regularizar as terras desapropriadas em comum “a nível de solo”, ou seja, considerando as titularidades existentes sobre o imóvel rural, independentemente das ocupações ali localizadas, as quais não têm título.
A Fazenda Barreiro é o Projeto Piloto do grupo. Dos 385,65 alqueires da área (1.866 hectares), cerca de 87,61 (424 ha) ou 23% cabiam a particulares. Foi realizado o georreferenciamento da fazenda e, em conjunto e amigavelmente, decidido sobre a demarcação da área.
Equipe da Terracap realizou visitas de campo no local e implantou marcos em pontos limítrofes do imóvel, para o Memorial Descritivo Externo e a planta externa georreferenciada. Após o trabalho, os coproprietários deram anuência aos limites internos e externos da terra, com a elaboração, pela Terracap, dos memoriais descritivos.
“As modernas técnicas de descrição e georreferenciamento atuais não existiam à época. Daqui a 20 anos esse tipo de controvérsia não será mais enfrentado nas terras rurais. Hoje, o georreferenciamento apresenta exatidão de dados” explica o diretor.
Após homologado, pelo Judiciário, o acordo constante da Petição Conjunta, será realizado o registro da sentença nos cartórios imobiliários, gerando a separação formal das propriedades, o que permitirá à Terracap dar destinação às suas terras conforme o planejamento estratégico da empresa pública, e aos atuais coproprietários o exercício pleno do seu direito.
Marcos Resende, da Sociedade Teosófica no Brasil, que comprou, ainda na década dos anos 1980, direitos de herança (142,8 hectares) da Fazenda Barreiro – dos remanescentes da área não-desapropriada –, fala da importância desta iniciativa. “Reconhecemos que a divisão amigável é uma solução benéfica para todos, na medida em que a própria Terracap poderá, por exemplo, conceder direitos de uso real nas áreas definidas como dela, bem como o particular passa a ter uma segurança jurídica muito maior para construir, explorar, sem a insegurança de uma área que não está claramente definida como sua”, relata.
Resende torce para que a solução se estenda “a todas as áreas desapropriadas em comum do DF, uma vez que a regularização fundiária é tão necessária para todos”.
Assessoria de Comunicação Social
Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)
ascom@terracap.df.org.br
A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) abre, nesta segunda-feira, 6 de junho, cadastramento para ocupantes de imóveis comerciais dos módulos da Colônia Agrícola Sucupira, localizada no Riacho Fundo I. Este é o primeiro passo para participar do processo de regularização fundiária, e tem a finalidade de identificar os ocupantes dos lotes. São, ao todo, 61 imóveis de uso comercial, misto e institucional na localidade.
E para tratar sobre o assunto com os ocupantes, a Terracap participou de uma reunião realizada na Administração Regional do Riacho Fundo I, na manhã da última sexta-feira (3), com cerca de 60 participantes. Na ocasião, o gerente de Venda Direta da Terracap, Renato Leal, explicou como se dará a regularização dos lotes, uma vez que se trata de um setor ainda não registrado.
“A Agência criou uma nova modalidade para áreas que são objeto de regularização, que é o Instrumento Particular de Concessão de Uso com Opção de Compra. O prazo do contrato será de cinco anos, renováveis por mais cinco”, explicou Leal.
O instrumento contemplará imóveis que já exercem atividade comercial. O valor da concessão será de 0,3% do valor de mercado do imóvel, apurado por meio de avaliação feita pela Terracap.
Quando o projeto de regularização do setor estiver registrado em cartório, o concessionário será comunicado pela Terracap e terá o prazo de 90 dias para exercer seu direito de adquirir o imóvel por meio deste programa de Venda Direta.
Ainda segundo Renato, “a grande vantagem da concessão é proporcionar a legalidade na atividade comercial, já que, por meio do contrato, o empresário poderá renovar o Registro de Licenciamento da Empresa (RLE), emitir alvarás de construção etc.”
O cadastro é obrigatório para participar do processo de regularização. Todo o procedimento é online. Ao entrar na página da Terracap (www.terracap.df.gov.br), o interessado encontrará a seção “Regularize Imóveis”. No campo, haverá a aba “Sucupira - Riacho Fundo I, Cadastre-se”. Basta clicar no link e fornecer as informações solicitadas pela Agência.
O mesmo procedimento pode ser feito via dispositivo móvel, pelo aplicativo para as plataformas Android e iOS, denominado “Terracap”.
Após essa etapa, a Terracap publicará edital de chamamento, contendo endereços, metragem e valores, convocando os ocupantes a apresentarem a proposta de concessão do imóvel.
Mais informações podem ser obtidas por meio dos canais de atendimento da Terracap, no call center (61) 3342-1103, ou pelo atendimento remoto, por meio do chat online. É só acessar o portal da empresa.
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Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)
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A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF) entregaram, nesta quinta-feira, 19 de maio, no AgroBrasília 2022, 16 Concessões de Direito de Uso (CDU) e mais 3 cartas de anuência para produtores rurais do DF. Isso significa a regularização de 1.214,42 hectares, em áreas localizadas no Riacho Fundo, Paranoá, Park Way e Planaltina do DF.
"A lei e o decreto rurais foram aperfeiçoados, foi criada uma Coordenação Executiva para cuidar exclusivamente do tema rural na Terracap, e estamos realizando o acertamento fundiário e registral de mais nove fazendas, algo que não ocorria desde 2014”, explica o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim.
Ainda de acordo com Mundim, há muito ainda a fazer, como por exemplo a questão de venda de terras rurais. “Mas é fato que a regularização rural teve um significado incremento no governo Ibaneis Rocha, a partir da compreensão da grande importância dos produtores rurais para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal”, diz.
Somente no governo Ibaneis, a Terracap aprovou 294 processos para formalização de Concessão de Direito de Uso (CDU) e de 16 Concessões de Direito Real de Uso (CDRU), realizou 45 transferências de concessão intervivos. Além disso, outras 12 cartas de anuências foram aprovadas para Constituição de Garantia de Crédito Rural aos concessionários – BRB, Banco do Brasil, Santander e Sicoob já têm reconhecido as concessões como garantia na tomada de financiamento.
“A Terracap é uma grande parceira da Secretaria de Agricultura e do produtor rural. Essas terras pertencem à Terracap e a empresa concede as CDUs e CDRUs. No futuro, poderemos avançar muito mais”, disse, durante a cerimônia de entrega, o secretário Candido Teles.
A política de regularização fundiária rural foi instituída pela Lei nº 5.803, de 2017, e recentemente atualizada pela de nº 6.740, em dezembro de 2020 – mais conhecida como Lei Professor Aníbal.
A proposta da atualização da legislação é conferir segurança jurídica e possibilitar aos ocupantes ou concessionários rurais a realização de investimentos para incremento da produção rural. A Lei abrange, ainda, imóveis situados na Zona Urbana - desde que apresentem atividades com características rurais e estejam em conformidade com regulamento da Seagri-DF.
Mundim explica ainda que com o recente decreto distrital 43.154, que regulamenta a Lei Professor Aníbal, a burocracia da anuência da Terracap para financiamentos não será mais necessária. “O artigo 40 prevê que o contrato de CDU ou da escritura pública de CDRU já contenha a anuência prévia da concedente para a constituição de garantia sobre os direitos da concessão, no âmbito de operações de crédito rural para custeio, investimento e comercialização.
AgroBrasília 2022
O AgroBrasília 2022 ocorre até 21 de maio, no Parque Tecnólogico Ivaldo Cenci, localizado no Programa de Assentamento Dirigido do Distrito Federal (PAD-DF), a cerca de 70km do centro da capital do país. A feira de tecnologia e negócios, promovida pela Cooperativa Agropecuária da Região do Distrito Federal (Coopa-DF), é voltada para empreendedores rurais de diversos portes e segmentos.
A Coordenação Executiva de Terras Rurais (Coter) está presente na feira. A equipe da Terracap está com um estande no local para tirar dúvidas dos produtores quanto ao processo de regularização das ocupações rurais.
Assessoria de Comunicação Social
Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)
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