No fim do mês de junho, o conjunto habitacional Itapoã Parque começou a receber os primeiros moradores. As chaves de 640 apartamentos, das mais de 12 mil unidades habitacionais, foram entregues às famílias beneficiadas. A expectativa é que o novo bairro, dentro do Itapoã, abrigue cerca de 50 mil pessoas. E para atender a demanda por comércio e serviços da população que já começa a se instalar, a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) disponibilizou para venda lotes de uso misto no local, no 7º edital de Licitação de Imóveis.
O documento, com valores e metragens dos imóveis, está disponível para download no site da Terracap. Clique aqui e confira.Podem participar do processo licitatório quaisquer pessoas, física ou jurídica. Os interessados devem ficar atentos aos prazos: caução até dia 28 de julho e licitação em 29. As condições de pagamento são: 5% de caução, entrada (com abatimento da caução) e o restante em até 180 meses, a depender do imóvel escolhido. Todo o procedimento licitatório pode ser feito via online, por meio portal da Agência. Ou seja, é possível comprar o terreno sem sair de casa, com toda comodidade. Já os clientes que tiverem interesse de entregar a proposta de compra e o comprovante da caução pessoalmente, ainda contam com a opção do drive-thru, no estacionamento do edifício-sede da Terracap. A licitação é transmitida ao vivo pelo canal da Agência no Youtube. No Itapoã Parque são sete opções. O maior imóvel, localizado na esquina da quadra 502, possui 1,5 mil m². A entrada é de R$ 20,9 mil. Os demais terrenos são de 840 m², cada, com entradas que iniciam em R$ 1,7 mil. Os terrenos permitem a implementação de atividades comerciais, prestação de serviço, institucional e industrial. A região norte começa a ganhar nova forma a partir dos programas habitacionais que, ali, atendem a política habitacional do DF. Com isso, passa a ser grande oportunidade de investimento no curto e médio prazo. Mas também há opções em outras 11 Regiões Administrativas. Ao todo, o 7º edital traz 97 imóveis. Em Ceilândia, por exemplo, há diversos imóveis. Boa parte deles estão localizados no Setor de Indústrias, que concentra grandes empresas e é responsável pelo desenvolvimento econômico e geração de empregos da região. Setor Noroeste A alta demanda por lotes comerciais no Setor Noroeste representa a consolidação do bairro. O aumento da densidade populacional de alta renda que caracteriza o setor tem sido acompanhado de perto pelos investidores. Com crescimento da população, também se amplia a necessidade por comércio e pela prestação de serviços. A Terracap oferta, neste edital, nove unidades no Noroeste com destinação a comércio de bens e prestação de serviços, com uso complementar residencial – habitação coletiva. Os lotes têm metragem de 3,7 mil m² a 740 m², com entradas a partir de R$ 382 mil. Como participar da licitação? Alguns cuidados são necessários para participar da licitação. Veja o passo a passo: Leia atentamente o edital disponível ao site da Terracap; 1. Escolha o imóvel;
2. Preencha a proposta de compra – disponível no site da Terracap (https://comprasonline.terracap.df.gov.br/);
3. Recolha a caução, correspondente a 5% do valor do lote, que funciona como exigência para habilitação na licitação;
Atenção: O valor deve ser recolhido em uma agência do BRB, mediante depósito identificado, transferência eletrônica (TED) ou pagamento de boleto expedido no site da Terracap, necessariamente em nome do próprio licitante ou pelo seu legítimo procurador até o dia 28 de julho. A não apresentação da procuração implica em desclassificação automática do licitante. A licitação ocorrerá no dia subsequente, 29/7; 4. Entregue a proposta. Há duas opções de fazer isto: dirigir-se à Terracap e depositar o documento devidamente preenchido na urna da Comissão de Licitação, no drive-trhu disposto no estacionamento, no dia 29 de julho, entre 9 e 10h, ou optar pela proposta online, anexando o comprovante de pagamento de caução. Neste caso, a proposta também deve ser enviada eletronicamente no mesmo dia e horário. 5. É dever do licitante atentar para todas as cláusulas do edital, em especial a que se refere à possível incidência do pagamento de taxa de Outorga Onerosa de Alteração de Uso (Onalt) ou do Direito de Construir (Odir). Para os licitantes preliminarmente classificados, a documentação exigida no edital deve ser entregue por meio da plataforma online, acessando-se o site www.terracap.df.gov.br, no menu Serviços, opção Requerimento Online, ou por meio do endereço eletrônico da Comissão de Licitação: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Assessoria de Comunicação SocialAgência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
É a oportunidade de conseguir a segurança jurídica da ocupação pelo prazo de 30 anos, prorrogáveis por mais 30, mediante o pagamento de um preço público mensal
Até 7 de julho deste ano, ocupações históricas de clubes e outras associações e entidades sem fins lucrativos instaladas em áreas de propriedade da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) ou do Governo do Distrito Federal (GDF) devem solicitar análise para fins de regularização. O requerimento de regularização pode ser protocolado no site da Terracap.
De acordo com a nova legislação, clubes e outras associações e entidades sem fins lucrativos congêneres, que tenham se instalado em gleba ou imóvel da Terracap ou do DF antes do marco temporal de 22 de dezembro de 2016, poderão entrar com requerimento quanto à possibilidade de celebrar uma Concessão de Direito Real de Uso Sem Opção de Compra (CDRU-S). Parte das ocupações a serem regularizadas por meio da Lei 6888/2021 , é composta de clubes esportivos. Atualmente, 58 ocupam terras públicas, sendo dez de propriedade da Terracap e outras 48 do Distrito Federal. Dessa forma, as instituições garantem a ocupação regular do local pelo prazo de 30 anos, prorrogáveis por mais 30, mediante o pagamento de um preço público mensal que varia de 0,10% a 0,15% sobre o valor da avaliação.
Moeda socialA CDRU-S é registrada na matrícula imobiliária, e o preço público da concessão pode ser convertido em retribuição por moeda social, com a apresentação de plano de trabalho, o qual será remetido pela Terracap à Secretaria de Estado competente para o tema nele tratado.Para a concessão da moeda social, o clube ou entidade precisa comprovar que, de forma gratuita, presta serviços ou executa projetos de atendimento a diversos grupos vulneráveis em áreas relevantes. Nesse caso, manterá a concessão de uso sobre o local atualmente ocupado sem o pagamento de preço público mensal.Caso o prazo de 07/07/2022 não seja atendido, o imóvel ou gleba poderá ser incluído em edital de licitação pública para concessão ou venda.
Veja a documentação necessária para a regularização:
O requerimento no âmbito da Lei Distrital nº 6.888/2021 poderá ser apresentado no protocolo físico, ou pelo link: http://servicosonline2.terracap.df.gov.br/, juntando, no mínimo, os seguintes dados e documentos:
I - ato constitutivo ou estatuto social em vigor da entidade, devidamente registrado e autenticado;II - ata atualizada de eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, devidamente registrada e autenticada;III - certidão de ônus atualizadas das unidades imobiliárias envolvidas, na parte que estiver registrada;IV – cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;V – dados do representante legal: nome, Registro Geral - RG, Cadastro de Pessoa Física - CPF, telefone e endereço eletrônico;VI - comprovantes de ocupação da área anterior a 22 de dezembro de 2016, autorizada ou reconhecida pelo Poder Público:-termos ou autorizações de ocupação expedida por agentes ou órgãos públicos;-contratos ou permissão de uso firmados com órgãos e entidades públicas;-normativos que possam ter mencionado a associação ou entidade;-convênios ou termos de cooperação firmados com órgãos e entidades públicas; e-outros documentos similares destinados à comprovação da ocupação histórica.
A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) publicou, no Diário Oficial do DF desta terça-feira, 14 de junho, o Edital de Chamamento para Concessão Onerosa de Uso para ocupantes de imóveis comerciais dos módulos da Colônia Agrícola Sucupira, localizada no Riacho Fundo I. A regularização fundiária contempla 60 lotes. O valor da concessão será de 0,3% do valor de mercado do imóvel, apurado por meio de avaliação feita pela Terracap.
O edital de concessão, contendo o endereço, a metragem e o valor de mercado dos imóveis está disponível para download clicando aqui.
Até o dia 12 de agosto, os ocupantes devem entregar a proposta de Concessão Onerosa de Uso do imóvel e a documentação exigida em edital para dar prosseguimento ao processo de regularização.
A entrega deve ser realizada de forma presencial, no edifício-sede da Terracap, localizado no Bloco “F”, Setor de Áreas Municipais (SAM) – atrás do anexo do Palácio do Buriti, das 7h às 19h.
Nova modalidade para fins de regularização
No início do mês, a Terracap participou de uma reunião com ocupantes da área, realizada na Administração Regional do Riacho Fundo I.
Na ocasião, o gerente de Venda Direta da Terracap, Renato Leal, explicou como se dará a regularização dos lotes, uma vez que se trata de um setor ainda não registrado.
“A Agência criou uma nova modalidade para áreas que são objeto de regularização, que é o Instrumento Particular de Concessão de Uso com Opção de Compra. O prazo do contrato será de cinco anos, renováveis por mais cinco”, explicou Leal.
Quando o projeto de regularização do setor estiver registrado em cartório, o concessionário será comunicado pela Terracap e terá o prazo de 90 dias para exercer seu direito de adquirir o imóvel, por meio do programa de Venda Direta.
Ainda segundo Renato, “a grande vantagem da concessão é proporcionar a legalidade na atividade comercial, já que, por meio do contrato, o empresário poderá renovar o Registro de Licenciamento da Empresa (RLE), emitir alvarás de construção etc.”
Mais informações podem ser obtidas por meio dos canais de atendimento da Terracap, no call center (61) 3342-1103, ou pelo atendimento remoto, por meio do chat online. É só acessar o portal da empresa.
Mesmo com ofício do MP solicitando extinção de Ação Civil Pública, juízo concedeu liminar
Os lotes comercializados pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) em Águas Claras, na Praça Tiziu, lote 2 na quadra 104, e na Avenida Parque Águas Claras, lote 1405, sempre foram de propriedade da empresa e não destinados a equipamento público. Corre na justiça uma Ação Civil Pública proposta por Associação de Moradores e Amigos de Águas Claras/DF (Amaac) que questiona a destinação do imóvel alienado à terceiro. A Terracap defende que o processo de venda dos imóveis respeitou a legislação em vigor em todos os seus aspectos. Cabe ressaltar que, intimado a se manifestar no processo, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) oficiou o juízo pela extinção da ação. Nesta terça-feira (14), a empresa irá recorrer da liminar concedida para que o ofício do MP seja acolhido.
Entenda o caso - Em resumo, a associação pede a declaração de inconstitucionalidade dos incisos de I a VII do art. 107 da Lei Complementar Distrital nº 948/2019 (LUOS), mantidos pela LC nº 1.007/2022, os quais permitiram a alteração dos usos de lotes situados em Águas Claras, anteriormente qualificados como de uso institucional, educação e saúde, a associação também pretende a alteração da destinação do imóvel alienado à terceiro.
Os lotes sempre foram destinados ao uso privado, ou seja, não foram criados para “uso público” – escola pública, ademais sempre foram de propriedade da Terracap e não destinados a equipamento público, como pressupõe a associação de moradores. Além disso, caso o comprador opte pela construção de escola privada, se for o caso, este uso é permitido. Por força do Plano Diretor Local de Taguatinga – PDL (Lei Complementar n.º 90/1998), os usos possíveis para estes lotes foram ampliados para a classificação ‘L1’, que permite uso comercial, industrial e institucional, sendo vedado o uso residencial, bem como atividades de alta incomodidade. Posteriormente, em 2019, por força da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), foram mantidos os usos comercial, industrial e institucional e foi aberta a possibilidade do uso residencial, mediante pagamento de Outorga Onerosa por Alteração de Uso (ONALT).
No pedido pela extinção da ação, a promotora Yara Maciel Camelo destacou que os pedidos da associação se confundem com a causa de pedir da ação, que diz respeito à inconstitucionalidade de dispositivos da LUOS. “O que torna incabível o manejo da ação civil pública, eis que se pretende a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da LUOS, sendo certo que tal objetivo deve ser buscado em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Eg. TJDFT e se objetiva, ainda, por consequência, a paralisação de obras que vem ocorrendo em lotes alienados pela TERRACAP, em que se requer a declaração de inconstitucionalidade por suposto vício material, obras estas que seguiram o devido trâmite administrativo”, argumentou.
A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) abre, nesta segunda-feira, 6 de junho, cadastramento para ocupantes de imóveis comerciais dos módulos da Colônia Agrícola Sucupira, localizada no Riacho Fundo I. Este é o primeiro passo para participar do processo de regularização fundiária, e tem a finalidade de identificar os ocupantes dos lotes. São, ao todo, 61 imóveis de uso comercial, misto e institucional na localidade.
E para tratar sobre o assunto com os ocupantes, a Terracap participou de uma reunião realizada na Administração Regional do Riacho Fundo I, na manhã da última sexta-feira (3), com cerca de 60 participantes. Na ocasião, o gerente de Venda Direta da Terracap, Renato Leal, explicou como se dará a regularização dos lotes, uma vez que se trata de um setor ainda não registrado.
O instrumento contemplará imóveis que já exercem atividade comercial. O valor da concessão será de 0,3% do valor de mercado do imóvel, apurado por meio de avaliação feita pela Terracap.
Quando o projeto de regularização do setor estiver registrado em cartório, o concessionário será comunicado pela Terracap e terá o prazo de 90 dias para exercer seu direito de adquirir o imóvel por meio deste programa de Venda Direta.
O cadastro é obrigatório para participar do processo de regularização. Todo o procedimento é online. Ao entrar na página da Terracap (www.terracap.df.gov.br), o interessado encontrará a seção “Regularize Imóveis”. No campo, haverá a aba “Sucupira - Riacho Fundo I, Cadastre-se”. Basta clicar no link e fornecer as informações solicitadas pela Agência.
O mesmo procedimento pode ser feito via dispositivo móvel, pelo aplicativo para as plataformas Android e iOS, denominado “Terracap”.
Após essa etapa, a Terracap publicará edital de chamamento, contendo endereços, metragem e valores, convocando os ocupantes a apresentarem a proposta de concessão do imóvel.
Página 32 de 97