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O Pedido de Acesso à Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?

SIM. O pedido de Acesso à Informação ou manifestações de Ouvidoria, pode ser registrado via internet, através do site www.participa.df.gov.br ou pessoalmente na Ouvidoria da Terracap no endereço “SAM – Bloco F – Edifício sede Terracap, Térreo- Brasília-DF.

Antes de solicitar uma informação, o cidadão deve certificar-se de que:

  • Compete à Terracap responder ao questionamento.
  • A informação não consta no site da Terracap (https://www.terracap.df.gov.br/) ou no Portal da Transparência do GDF.
  • A solicitação deve ser feita de forma clara e precisa, sendo um requerimento para cada pedido de informação.

De acordo com o art. 14 do decreto Nº 34.276/2013, que regulamenta a Lei de Acesso a Informação no DF, não serão atendidos os pedidos:        

I - genéricos;

II - desproporcionais ou desarrazoados; ou

III - que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.

Havendo a necessidade de reprodução da documentação requerida, será cobrado o valor referente aos serviços de reprografia.

 

Fonte: OUVID


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