Javascript de carregamento do Framework Jquery

Perguntas mais frequentes

Por que se cadastrar?

O Cadastro tem por finalidade identificar os ocupantes das áreas que serão regularizadas pela Terracap, que podem participar do Programa de Regularização Fundiária, compatibilizar endereçamentos e agilizar os procedimentos administrativos. A alienação da unidade no processo de regularização fundiária urbana se dará por meio da Venda Direta.

Além disso, para obtenção de desconto há a obrigatoriedade do cadastramento do interessado participante.

O que fazer para se cadastrar?

Para se cadastrar, o interessado deve acessar o site da TERRACAP pelo endereço: www.terracap.df.gov.br ou diretamente no site de serviços online da TERRACAP (servicosonline2.terracap.df.gov.br).

O cadastramento também pode ser realizado via celular, pelo aplicativo “TERRACAP”, disponível nas plataformas Android e iOS.

Após o cadastro, a Terracap tem prazo para convocação dos ocupantes?

O prazo entre o cadastramento e a publicação do Edital será o mais curto possível e depende do número de lotes disponíveis para comercialização.

Se me cadastrar, fico obrigado a comprar?

Não. O cadastro servirá para agilizar o processo de alienação, colhendo e sistematizando as primeiras informações sobre o ocupante, que lhe proporcionará segurança jurídica e lhe garantirá o desconto nos termos previstos na Res. CONAD nº 256/2019.

Se não tenho acesso à internet, o que faço?

Comparecer à TERRACAP, com os documentos listados abaixo, para realizar o cadastro ou, se for o caso, ao posto móvel de atendimento.

Que documentos são necessários para formalizar a compra?

Os documentos necessários poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração.

Pessoa Física:

  1. Carteira de identidade, que deverá comprovar a maioridade, exceto se acompanhada de documento de emancipação;
  2. Cadastro de Pessoa Física - CPF;
  3. Documento comprobatório da aquisição dos alegados direitos do imóvel de terceiro (contrato de compra e venda, cessão de direitos, dentre outros);
  4. Comprovante atual de residência (contas de água, energia, ou telefone, ou outros comprovantes, desde que devidamente justificado), demostrando que reside no imóvel objeto da compra;
  5. Certidão de Regularidade junto à Justiça Eleitoral;
  6. Certidão Negativa de Débito de IPTU / TLP;
  7. Comprovante de ocupação (contas de água, energia, ou telefone, ou outros comprovantes, desde que devidamente justificado), demonstrando a ocupação do imóvel até 22 de dezembro de 2016;
  8. Comprovante atual (contas de água, energia, ou telefone, ou outros comprovantes, desde que devidamente justificado), demostrando que ocupa o imóvel objeto da compra;
  9. Documentação de comprovação da capacidade econômico-financeira de pessoa física - 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos (contracheque, Decore, Declaração de Imposto de Renda);
  10. No ato de apresentação de sua proposta, caso o interessado esteja litigando contra a TERRACAP, conforme dispõe o art. 20 desta Resolução, deverá firmar compromisso de suspensão, renúncia, transação ou desistência do feito judicial até a ultimação da venda direta, como condição para participação no programa.

 Empresas:

  1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades civis ou comerciais e, no caso de sociedade por ações ou fundações, atos de eleição ou designação dos atuais representantes legais da adquirente;
  2. Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial ou órgão equivalente;
  3. No caso de empresa individual, cópia do seu registro comercial;
  4. Cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ;
  5. Inscrição estadual/municipal;
  6. Última ata de eleição dos administradores registrada na Junta Comercial ou órgão equivalente;
  7. Certidão de Falência/Concordata;
  8. Comprovante de ocupação (contas de água, energia, ou telefone, ou outros comprovantes, desde que devidamente justificado), demonstrando a ocupação do imóvel até 22 de dezembro de 2016;
  9. Comprovante atual (contas de água, energia, ou telefone, ou outros comprovantes, desde que devidamente justificado), demostrando que ocupa o imóvel objeto da compra;
  10. Documento que comprove a aquisição dos alegados direitos do imóvel de terceiro (contrato de compra e venda, cessão de direitos, dentre outros);
  11. Certidão Negativa de Débito de IPTU / TLP;
  12. Documentação de comprovação da capacidade econômico-financeira - Demonstrativo contábil da receita (balancete/balanço); que deverá ser suportar, no mínimo, o valor de 1 (uma) parcela mensal, cuja referência será o valor da última parcela calculada/parcela paga do imóvel objeto da negociação);
  13. No ato de apresentação de sua proposta, caso o interessado esteja litigando contra a TERRACAP, conforme dispõe o art. 20 desta Resolução, deverá firmar compromisso de suspensão, renúncia, transação ou desistência do feito judicial até a ultimação da venda direta, como condição para participação no programa.

 Associações/Cooperativas:

  1. Nome Completo da Associação/Cooperativa;
  2. Ata de fundação;
  3. Estatuto;
  4. Relação dos associados e dos membros da diretoria eleita;
  5. Documento comprobatório junto ao cartório competente;
  6. Número do CNPJ;
  7. Endereço Completo e atualizado, devendo constar a indicação do CEP específico do endereço;
  8. Comprovante de ocupação (contas de água, energia, ou telefone, ou outros comprovantes, desde que devidamente justificado), demonstrando a ocupação do imóvel até 22 de dezembro de 2016;
  9. Comprovante atual (contas de água, energia, ou telefone, ou outros comprovantes, desde que devidamente justificado), demostrando que ocupa o imóvel objeto da compra;
  10. Documento que comprove a aquisição dos alegados direitos do imóvel de terceiro (contrato de compra e venda, cessão de direitos, dentre outros), de cada um dos associados/cooperados;
  11. Certidão Negativa de Débito de IPTU / TLP;
  12. Documentação de comprovação da capacidade econômico-financeira de pessoa física - 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos (contracheque, Decore, Declaração de Imposto de Renda) de cada um dos associados/cooperados;
  13. No ato de apresentação de sua proposta, caso o interessado esteja litigando contra a TERRACAP, conforme dispõe o art. 20 desta Resolução, deverá firmar compromisso de suspensão, renúncia, transação ou desistência do feito judicial até a ultimação da venda direta, como condição para participação no programa.

 Sociedade de propósito Específico – SPE:

  1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades civis ou comerciais e, no caso de sociedade por ações ou fundações, atos de eleição ou designação dos atuais representantes legais da adquirente;
  2. Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial ou órgão equivalente;
  3. No caso de empresa individual, cópia do seu registro comercial;
  4. Cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ;
  5. Inscrição estadual/municipal;
  6. Última ata de eleição dos administradores registrada na Junta Comercial ou órgão equivalente;
  7. Certidão de Falência/Concordata;
  8. Comprovante de ocupação (contas de água, energia, ou telefone, ou outros comprovantes, desde que devidamente justificado), demonstrando a ocupação do imóvel até 22 de dezembro de 2016;
  9. Comprovante atual (contas de água, energia, ou telefone, ou outros comprovantes, desde que devidamente justificado), demostrando que ocupa o imóvel objeto da compra;
  10. Documento que comprove a aquisição dos alegados direitos do imóvel de terceiro (contrato de compra e venda, cessão de direitos, dentre outros), de cada um de seus integrantes;
  11. Certidão Negativa de Débito de IPTU / TLP;
  12. Documentação de comprovação da capacidade econômico-financeira - Demonstrativo contábil da receita (balancete/balanço); que deverá ser suportar, no mínimo, o valor de 1 (uma) parcela mensal, cuja referência será o valor da última parcela calculada/parcela paga do imóvel objeto da negociação);
  13. No ato de apresentação de sua proposta, caso o interessado esteja litigando contra a TERRACAP, conforme dispõe o art. 20 desta Resolução, deverá firmar compromisso de suspensão, renúncia, transação ou desistência do feito judicial até a ultimação da venda direta, como condição para participação no programa.

Além do preço do imóvel, eu terei outras despesas?

Além do preço do imóvel, há despesas referentes ao registro cartorial e à transferência do imóvel.

Como se dará o pagamento do imóvel?

O pagamento poderá ser feito à vista, parcelado diretamente com a TERRACAP ou financiado por instituição financeira.

Para o interessado que tiver realizado o cadastramento, a TERRACAP poderá conceder descontos:

- para o pagamento à vista de 25% (vinte e cinco por cento) do valor de venda do imóvel,

- para o pagamento parcelado cuja entrada for igual ou superior a 5% (cinco por cento) do valor de venda do imóvel, na proporção da tabela abaixo:

Ainda, fará jus ao desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o saldo devedor o adquirente que, no prazo de até 01 (hum) ano contado da data da assinatura da publicação da homologação da proposta de compra, optar pela quitação do imóvel.

Quando será divulgado o valor do lote?

O Edital divulgará a avaliação realizada para cada lote disponibilizado para aquisição por meio da venda direta.

Como será calculado o preço dos lotes?

O preço do lote será definido por meio de avaliação dos imóveis, que levará em conta, o valor de mercado de cada unidade imobiliária, e deduzirá a infraestrutura realizada e a valorização decorrente da implantação dessa infraestrutura.

Que infraestrutura será passível de dedução no valor final do lote?

Será deduzido do preço de mercado do lote, o custo da infraestrutura básica já realizada pelos moradores, que são os sistemas de drenagem, pavimentação, abastecimento de água e esgotamento sanitário, distribuição de energia elétrica e compensações ambientais.

Existe prazo máximo para financiamento?

O prazo de financiamento será definido pela Diretoria Colegiada e informado em cada Edital de Convocação.

A Terracap enviará alguém à minha casa?

Não. Todas as regras para participação no processo de venda direta constarão do Edital de Venda Direta. Além disso, a Terracap realizará campanha informativa e disponibilizará equipes para orientação aos interessados.

Que prazo eu tenho para participar do processo de compra?

Os prazos de cada etapa da Venda Direta serão discriminados no Edital de Venda.

O que é o edital para venda direta?

O Edital de Convocação para a Venda Direta dos Imóveis publicado pelo TERRACAP, dará conhecimento dos requisitos e condições para sua aquisição por meio do Programa Venda Direta.

O Edital listará os imóveis incluídos no Programa e sua respectiva avaliação, as condições para participação e enquadramento no Programa, para aquisição e financiamento dos imóveis.

Quem pode participar da venda direta?

Os lotes de uso residencial unifamiliar serão alienados para pessoas físicas, maiores de 18 anos ou emancipados, que ocupam o imóvel residencial unifamiliar localizados nas áreas em regularização;

Os lotes de uso residencial multifamiliar, comercial, misto, industrial e coletivo, que possuírem apenas um detentor dos alegados direitos, poderão ser comercializados para pessoas físicas, maiores de 18 anos ou emancipados, ou pessoas jurídicas.

Os lotes de uso residencial multifamiliar, comercial, misto, industrial e coletivo, que possuírem mais de um detentor dos alegados direitos, poderão ser comercializados apenas para pessoas jurídicas.

Admite-se como Pessoa Jurídica as empresas, a sociedade de propósito específico – SPE e as associações e cooperativas, dentre outras formas societárias admitidas no direito brasileiro.

Cada participante poderá comprar apenas um lote de uso residencial e um lote de uso não residencial. Em caso de participante casado, em qualquer regime de casamento, ou que viva em situação de união estável, fica limitada a homologação de um imóvel residencial e um não residencial por casal.

O que ocorrerá se a pessoa não atender aos requisitos do edital ou se não comparecer?

No caso de o interessado comparecer, mas não preencher os requisitos e naqueles em que há disputa judicial com a TERRACAP, não havendo solução consensual, não serão considerados o valor das acessões e benfeitorias feitas pelo ocupante e a valorização decorrente da implantação dessas acessões e benfeitorias.

Como serão feitas as obras complementares de infraestrutura?

Conforme prevê a legislação (Lei nº 6.766/79), todas as obras complementares de infraestrutura básica deverão estar implantadas no prazo máximo de 04 (quatro) anos após o registro cartorial. Dessa forma, a Terracap providenciará o levantamento dessas complementações, bem como os procedimentos de licitação e contratação da execução dessas obras dentro do prazo estipulado.

A minha construção ocupa mais de um lote convencional. Eu poderei comprar de forma direta?

Nos casos em for necessário fazer adequações no projeto de parcelamento, remembramento ou desmembramento do lote, deverá ser firmado contrato de concessão de uso com opção de compra, nos mesmos moldes da escritura, contendo cláusula de obrigação de assinar a escritura definitiva, assim que o impedimento para sua lavratura for afastado.

Eu quero adquirir um lote que não está localizado em uma área de regularização, mas em um condomínio recém-criado. Quais os riscos dessa transação?

O Programa de Venda Direta contempla tão somente aqueles imóveis situados em áreas passíveis de regularização, conforme estabelecido no Plano Diretor de Ocupação Territorial.

A decisão de compra deve ser amparada por cuidados básicos para evitar problemas futuros. Assim, preliminarmente, confira no Cartório de Registro de Imóveis, da circunscrição em que está localizado o terreno, se existe o registro do loteamento, as licenças ambientais e aprovação de projetos.

Uma das principais prioridades é verificar a matrícula individual do lote, que garante ao proprietário que aquilo não é fruto de uma ocupação irregular. Tenha sempre em mente que pela lei brasileira só é dono do imóvel quem registra a compra, a simples lavratura em Cartório de Ofício de Notas não garante a propriedade.

Orientações sobre o programa serão dadas:

  1. No site – www.terracap.df.gov.br.
  2. Pelos telefones 3350.2222;
  3. Na sede da empresa, no horário de 7h às 19h;
  4. Pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
 

Chat On-line