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EDITAL DE CADASTRAMENTO

SETOR HABITACIONAL GRANDE COLORADO: URB-RP 049/09 (COND. VIVENDAS LAGO AZUL)

 

A Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, empresa pública integrante do Complexo Administrativo do Governo do Distrito Federal, (CNPJ nº 00.359.877/0001-73, inscrição estadual nº 07312572/0001-20), torna público este Edital de Cadastramento com vigência de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação, para dar continuidade ao Programa de Regularização de parcelamentos informais. Nesta fase do programa, serão objeto de cadastramento os lotes que estejam localizados no seguinte parcelamento do Setor Habitacional Grande Colorado: URB-RP 049/09 (CONDOMÍNIO VIVENDAS LAGO AZUL). O cadastramento deverá ser realizado pelo site oficial da TERRACAP ou presencialmente no Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco "F", Setor de Área Municipais - SAM, entre 7h e 19h, podendo acontecer plantões com dilação do horário de funcionamento, a fim de receber cadastramento durante o período do Edital. Somente para os ocupantes que realizarem o cadastramento será facultada a opção de realizar o contrato de concessão onerosa de uso com a Terracap. Critérios exigidos para habilitação: a concessão poderá ser concedida para, no máximo, dois imóveis, um residencial e um não residencial por pessoa física ou jurídica. Poderão participar da concessão regulada por este Edital pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipados, e pessoas jurídicas, que sejam ocupantes dos respectivos imóveis. Os lotes com destinação exclusivamente residencial unifamiliar serão titulados tão somente para pessoas físicas. Não serão titulados por meio de concessão de uso os lotes em que houver litígio judicial entre particulares sobre a ocupação do terreno, ou se houver mais de um cadastro tempestivo para o mesmo item, configurando conflito entre particulares. Os promitentes concessionários que satisfizerem os critérios acima deverão comparecer no Edifício Sede da Terracap (SAM/N – Bloco F – Brasília/DF, atrás do Palácio do Buriti), de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, portando os seguintes documentos referente ao imóvel: Documento comprobatório da aquisição dos alegados direitos do imóvel de terceiro (contrato de compra e venda, cessão de direitos, dentre outros) (original e cópia), Para os lotes não edificados, o documento comprobatório constante no item acima deverá ter data anterior a 22.12.2016 ou com lastro a tal data, Comprovante atual de residência (conta de água, energia ou telefone, ou outros comprovantes, desde que devidamente justificado) com endereço do imóvel, demonstrando que ocupa o imóvel objeto do cadastro. Em adição a esses documentos, para pessoas físicas, deverão ser entregues Documento de identidade oficial com foto que deverá comprovar a maioridade, exceto se acompanhada de documento de emancipação (original e cópia), CPF (original e cópia) ou comprovante de situação cadastral no CPF (www.receita.fazenda.gov.br), Certidão negativa de débito junto a TERRACAP. Para as sociedades empresariais, deverão apresentar comprovante de inscrição e de situação cadastral na Receita Federal do Brasil (receita.fazenda.gov.br); Cópia autenticada na forma da Lei do Contrato Social (última alteração, se consolidada; do contrário, todas as alterações) ou do Estatuto Social registrado na Junta Comercial ou em órgão equivalente; Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial ou órgão equivalente; Última ata de eleição dos administradores registrada na Junta Comercial ou em órgão equivalente; Ocorrendo a participação de pessoas jurídicas associadas, sob a forma de Sociedade de Propósito Específico – SPE, deverá constar do compromisso constitutivo a indicação do seu controlador. No caso das associações e cooperativas deverão ser apresentados os seguintes documentos: Nome Completo da Associação/Cooperativa; Ata de fundação registrada em cartório competente; Estatuto registrado em cartório competente; Relação dos associados e dos membros da diretoria eleita; Número do CNPJ. Os documentos serão analisados pela Comissão Permanente de Venda Direta e se o interessado estiver apto, a concessão será habilitada pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável por igual período, no qual será cobrado mensalmente o valor de 0,3% do valor de mercado do imóvel. Ao término da concessão, será realizada nova avaliação do imóvel, a valor de mercado, e serão feitas as deduções legais (infraestrutura e valorização). Nesta modalidade, os valores pagos a título de concessão de uso não serão deduzidos do valor do imóvel no momento da aquisição. O prazo para cadastramento, terminará, impreterivelmente, no dia 08 de janeiro de 2024. Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (61) 3350-2222, pessoalmente na Terracap.

KENYA CRISTINA ALVES

Presidente da Comissão Permanente de Venda Direta

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Anexos

Título Tipo Tamanho Data de Criação Downloads
Informativo Terracap - cadastramento PDF 2,14 MB 19/12/2023 15:36 318

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