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Os imóveis com financiamento em curso na Terracap poderão ser transferidos para outros clientes, desde que haja a anuência prévia e expressa da Terracap.

Cliente: Pessoa física ou jurídica.

Prazo para realização do serviço: em até 30 dias úteis.

Como acessar: Utilize o requerimento online disponível em nossas plataformas virtuais listadas abaixo.

Atendimento virtual:  https://servicosonline.terracap.df.gov.br/

Atendimento via App:

Atendimento presencial: Gerência de Atendimento - GEATE, das 7h às 19h em dias úteis

 

Valor do Serviço:

  • Na Terracap: Taxa de transferência no valor de R$739,00 (setecentos e trinta e nove reais) (valores válidos até 31 de dezembro de 2023).
  • Cartórios: Custas junto aos Cartórios de Notas e de Registro, conforme tabela do TJDFT.
  • SEFAZ-DF: Secretaria de Fazenda do Distrito Federal: Imposto sobre Transferência de bens Imóveis - ITBI, equivalente a 3% do valor do imóvel.

 

Documentação necessária:

  1. Para Comprador pessoa física:
  • Documento de identidade oficial com foto (cópia autenticada na forma da lei);
  • CPF (cópia autenticada na forma da lei) ou comprovante de situação cadastral no CPF (receita.fazenda.gov.br);
  • Comprovante de residência em seu nome (ex.: conta de água, luz, IPTU ou comprovante de locação de imóvel), ou, em caso de nome de terceiro, declaração de coabitação;
  • Documentação relativa à representação de incapaz, quando for o caso;
  • Certidão de casamento (cópia autenticada na forma da lei) para o (a) licitante casado (a), e escritura pública declaratória de união estável (cópia autenticada na forma da lei) para os casos de licitante que vive em união estável;

 

  1. Para Comprador pessoa jurídica:
  • Comprovante de inscrição e de situação cadastral junto à Receita Federal do Brasil (receita.fazenda.gov.br);
  • Cópia autenticada na forma da lei do Contrato Social (última alteração, se consolidada, do contrário, todas as alterações) ou do Estatuto Social registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente;
  • Certidão Simplificada emitida pela junta comercial ou órgão equivalente;
  • Última Ata de Eleição dos Administradores registrada na Junta Comercial ou órgão equivalente;
  • Certidão de Falência/Concordata;
  • Certidão de Ônus atualizada;
  • Cópia autenticada do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do exercício registrado na Junta Comercial;
  • Em se tratando de pessoas jurídicas associadas, sob a forma de Consórcio, Sociedade de Propósito Específico – SPE, entre outras, deverá constar do compromisso constitutivo a indicação do seu controlador;
  • Os sócios e dirigentes deverão apresentar os seguintes documentos exigidos para pessoa física: RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Quitação Eleitoral e Comprovante de Residência.

 

Como solicitar:

O atual proprietário deverá comparecer na Terracap e preencher um Requerimento disponível na Gerência de Atendimento (GEATE), anexando a Certidão de Ônus do imóvel (atualizada) e seus documentos pessoais.

Caso não queira comparecer presencialmente, pode acessar o link https://servicosonline.terracap.df.gov.br/, fazer um cadastro e solicitar o Serviço em REQUERIMENTO ONLINE, anexando os documentos necessários conforme descrito acima e aguardar a análise do pedido.

Após análise e resposta da Terracap sobre a autorização da transferência, o interessado deverá:

  • Realizar o pagamento da taxa de transferência;
  • Assinar o Termo de Aceite de Inclusão de Cláusula de Alienação Fiduciária na Escritura;
  • Trazer na Terracap a escritura devidamente registrada.

OBS: O financiamento/acordo de pagamento do imóvel objeto da transferência deverá estar em dia.

 

 

Informação atualizada em 30/08/2023


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