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CASO O ASSUNTO SEJA ASSÉDIO MORAL, SEXUAL OU DISCRIMINAÇÃO

Procure a Comissão Permanente de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação – CPPCAD.
Você pode entrar em contato com qualquer um dos membros da Comissão ou enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Você pode também enviar a denúncia ao Sei da comissão TERRACAP/PRESI/CPPCAD.

INTEGRANTES DA CPPCAD
Edson Vilela da Rocha - Presidente
Tatyana Kovaleva Modesto - Membro
Ana Cristina Portmann Borba Arraes – Membro
Elisa Maluf Hueb – Membro
Marco Aurélio da Silva Dourado – Membro

 

CASO O ASSUNTO SEJA RELACIONADO A COMPORTAMENTO ANTIÉTICO

Procure a Comissão de Ética - COET.
Você pode entrar em contato com qualquer um dos membros da Comissão ou enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou enviar a denúncia ao Sei da comissão TERRACAP/PRESI/COET.

INTEGRANTES DA COET
TITULARES
Felipe R. de Souza Santos - Presidente
Deni Augusto P. F. e Silva - Membro
Carolina Barbosa Martinez – Membro
SUPLENTES
Pedro Luiz Rocha de Noronha
Hugo Flávio Gomes Vieira
Letícia Dutra e Silva

 

COMITÊ DE AUDITORIA DA TERRACAP - COAUD

Compete acolher exclusivamente Denúncias sobre matérias relacionadas ao escopo das atividades do Comitê de Auditoria, previstas no art. 24 da Lei nº 13.303/16, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e também no Regimento Interno do COAUD, notadamente aspectos relativos à auditoria independente, auditoria interna, controle interno, demonstrações contábeis e financeiras, gestão de riscos, remuneração dos administradores, uso dos ativos da TERRACAP, e outros.

Este canal também pode ser utilizado para realização de denúncias relacionadas à corrupção e demais irregularidades previstas na Lei n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção do Governo Federal), disciplinado no DF pelo Decreto Distrital nº 37.296, de 29 de abril de 2016.

 

 ASSUNTOS ANALISADOS PELO COAUD

  • GOVERNANÇA:
    • Corrupção; - Suborno;
    • Vazamento de Informações;
    • Não conformidade com os procedimentos e políticas internas; fraudes;
    • Descumprimento dos padrões de Ética, Qualidade e Segurança;
    • Uso e divulgação de informação privilegiada, sem autorização;
    • Desrespeito à Legislação;
    • Entre outros;
    • RECURSOS HUMANOS:
      • Coação Moral;
      • Assédio Sexual;
      • Discriminação;
      • Perseguição;
      • Abuso de Poder;
      • Acidentes Pessoais;
      • Acidentes Materiais;
      • Acidentes Ambientais;
      • Uso de Drogas;
      • Porte de Armas;
      • Entre outros;
    • FINANCEIRO:
      • Fraudes Contábeis;
      • Sonegação Fiscal;
      • Desvios Financeiros;
      • Superfaturamentos;
      • Desperdício de Recursos;
      • Utilização inapropriada de recursos fornecidos pela Organização;
      • Entre outros;
  • ATIVIDADES-FIM DA COMPANHIA:
    • Invasão de Terrenos; - Grilagem de Terras; - aterramentos irregulares;
    • venda ilegal de terras;
    • Deterioração de Imóveis/Patrimônio da Terracap;
    • Entre outros;

 

As Denúncias encaminhadas servirão para ampliar nosso comprometimento com a população em relação à transparência, a ética e a integridade, que de forma independente, sigilosa e imparcial estará disponível para os públicos externo e interno da Terracap.

As denúncias que se enquadram nas hipóteses acima, devem ser encaminhadas para o e-mail:  (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

  

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES SOBRE O TEMA

Lei 4.896/2012 (Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF);

Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);

Decreto distrital 37.296/2016 (regulamenta a Lei 12.846/2013);

Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais);

Decreto 36.462/2015 (Regulamenta a Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF);

Código de Conduta e Integridade da Terracap (Item 15.4);

Decreto nº 37.967/2017 (Regulamentação da Lei 13.303/2016);

Decreto nº 39.723/2019 (Estabelece medidas, no âmbito no Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal, para garantir a efetividade da participação popular no aprimoramento dos serviços públicos prestados pela Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal);

Convenção das Nações Unidas – Art. 13/33 – Entra com força de lei (denúncias anônimas).

Instrução Normativa nº 01/2017

Código de Ética e Integridade da TERRACAP

 

Informação atualizada em 01/2023


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