Em cumprimento ao art. 24 da Lei nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Terracap criou o COAUD - Comitê de Auditoria, que entre outras competências, especificamente quanto ao seu § 2º que estabelece que o Comitê de Auditoria Estatutário deverá possuir meios para receber denúncias, inclusive sigilosas, internas e externas à empresa pública ou à sociedade de economia mista, em matérias relacionadas ao escopo de suas atividades, ou seja, notadamente aspectos relativos à auditoria independente, auditoria interna, controle interno, demonstrações contábeis e financeiras, gestão de riscos, remuneração dos administradores, uso dos ativos da TERRACAP, as Denúncias deverão ser encaminhadas pelos mesmos canais tradicionais estabelecidos pelo SIGO - Sistema de Gestão de Ouvidorias.
As Denúncias encaminhadas servirão para ampliar nosso comprometimento com a população em relação à transparência, a ética e a integridade, que de forma independente, sigilosa e imparcial estará disponível para os públicos externo e interno da Terracap.
Denúncia: É a comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação.
Portanto, é um instrumento de comunicação que visa aumentar ainda mais o nosso compromisso com a ética e a transparência.
Assuntos:
Para registrar sua Denúncia sobre qualquer desses assuntos Click Aqui.
OUTRAS FORMAS DE REALIZAR SUA DENÚNCIA
Central telefônica 162
Horário de funcionamento:
www.ouv.df.gov.br Click Aqui
Este canal funciona como autoatendimento para o cidadão (pessoa física ou jurídica), que pode registrar sua Denúncia para qualquer órgão e entidade do Poder Executivo do distrital e acompanhar a qualquer dia da semana e horário, bastando cadastrar LOGIN e SENHA para acessar o serviço.
Atendimento Presencial
Ouvidoria da Terracap
Endereço: SAM, Bloco F, Edifício sede Terracap, subsolo, sala 27
Horário de funcionamento: das 07h às 19h
Atendimento CallCenter da Terracap - 061 - 3350-2222
Comitê de Auditoria (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)
Acolher exclusivamente Denúncias sobre matérias relacionadas ao escopo das atividades do Comitê de Auditoria, previstas no art. 24 da Lei nº 13.303/16 e no Regimento Interno do COAUD, notadamente aspectos relativos à auditoria independente, auditoria interna, controle interno, demonstrações contábeis e financeiras, gestão de riscos, remuneração dos administradores, uso dos ativos da TERRACAP, e outros.
Outros canais de Comunicação:
Telefones 3342- 1730/2883 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
OBS: É admitido o registro anônimo de manifestações de ouvidorias identificadas como denúncias, não sendo possível, entretanto, o acompanhamento delas, sob pena de comprometimento da segurança dos dados e informações nelas constantes.
Documentos de Governança Relacionados:
- Código de Ética e Integridade
- Normativos da Ouvidoria
- Instruções de Serviço
Fundamentação Legal
Lei 4.896/2012 (Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF);
Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais);
Decreto 36.462/2015 (Regulamenta a Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF);
Código de Conduta e Integridade da Terracap (Item 15.4);
Decreto nº 37.967/2017 (Regulamentação da Lei 13.303/2016);
Decreto nº 39.723/2019 (Estabelece medidas, no âmbito no Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal, para garantir a efetividade da participação popular no aprimoramento dos serviços públicos prestados pela Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal);
Convenção das Nações Unidas – Art. 13/33 – Entra com força de lei (denúncias anônimas).