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Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Que tipos de manifestações podem ser registradas? 
Elogio, Sugestão, Solicitação de serviço, Informação, Reclamação e Denúncia. Saiba mais.

Quais dados são necessários para o registro? 

Para registro no Sistema Informatizado de Ouvidoria - OUV-DF, é necessário criar uma conta de acesso informando os seguintes dados: nome, CPF, senha, e-mail, sexo e data de nascimento.

É possível também ligar no telefone 162 e criar uma conta, onde você receberá sua senha provisória por e-mail.

Para o registro de uma denúncia deve-se ter o máximo de informações possíveis que possibilitem a apuração dos fatos.

As informações prestadas na denúncia devem responder as seguintes perguntas: quem, como, onde, quando e por que.

Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:

  • nomes de pessoas e empresas envolvidas;
  • tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
  • se a pessoa pode comprová-lo;
  • se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
  • se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.

 

É possível enviar documentos referentes à manifestação?
Sim. O Sistema Informatizado de Ouvidoria – OUV-DF permite a anexação de documentos, fotos e vídeos. Para isso, bastar clicar em ‘Escolher arquivos’ no campo Anexar, no registro de sua manifestação.

É necessária a identificação para efetuar o registro?

A identificação não é obrigatória para o registro de denúncias e reclamações. Caso opte pelo registro identificado informamos que conforme previsto no art. 23, do Decreto nº 36.462/2015 os dados pessoais e informações relatadas serão mantidas sob sigilo.

 

Como acompanhar o andamento da manifestação?
Há três formas de acompanhar sua manifestação:

1)      Acesse o Sistema no endereço www.participa.df.gov.br e informe o CPF cadastrado e a senha de acesso (fornecida pelo Sistema OUV-DF). Clique em “Minhas manifestações” e escolha o protocolo que deseja consultar;

2)      Ligue no telefone 162 fornecendo os mesmos dados ou

3)      Compareça em uma das ouvidorias do Governo do Distrito Federal (SecretariasAdministrações Regionais ou Demais Instituições).

O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do protocolo?
Caso o registro tenha sido identificado, basta acessar o Sistema Informatizado de Ouvidoria – OUV-DF e solicitar o reenvio da senha no campo “Esqueci a senha” ou comparecer em uma das ouvidorias do Governo do Distrito Federal (SecretariasAdministrações Regionais ou Demais Instituições).

Qual prazo para obter resposta?
10 dias - O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.

20 dias - O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado. Em se tratando de denúncias, o prazo poderá ser prorrogado por igual período, conforme dispõe o artigo 25, § 1º do Decreto nº 36.462/2015.

Como complementar o registro realizado?
Para complementação, basta acessar o sistema OUV-DF com seu CPF e a senha de acesso.

- Clique em ‘Minhas manifestações’ e escolha o número do protocolo que deseja complementar com informações,

- Clique no campo ‘Informações complementares’ e insira as informações no quadro. A manifestação pode ser complementada em até 3 (três) registros.

A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria?
Sim. A ‘Solicitação’ é uma manifestação que apresenta um pedido de prestação de serviço à Administração Pública.

Antes de registrar a solicitação acesse o Portal do Governo do Distrito Federal. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação no sistema OUV-DF ou em uma ouvidoria especializada.

O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?
Não. O Pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet, ou pessoalmente nas ouvidorias do Governo do Distrito Federal (SecretariasAdministrações Regionais ou Demais Instituições). Antes de registrar seu pedido, consulte a página de Acesso à informação ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre sua manifestação.    

De acordo com a Lei nº 6.766, de 19/12/1979, e suas alterações, a Terracap assegurará, nos loteamentos de sua criação, a implantação da 
infraestrutura básica em até 4 (quatro) anos a partir da obtenção da LI (Licença de Instalação).

Local e formas de esclarecer dúvidas:
Atendimento SAC: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 
Atendimento Presencial: localizado no Térreo do Ed. Sede da Terracap, no SAM Bloco F.
Horário de atendimento: 7h às 19h, em dias úteis.

Data da atualização: 01/2023.

 Fonte: OUVID

Antes de solicitar uma informação, o cidadão deve certificar-se de que:

  1.        Compete à Terracap responder ao questionamento.
  2.        A informação não consta no site da instituição ou no Portal da Transparência do GDF.

A solicitação deve ser feita de forma clara e precisa, sendo um requerimento para cada pedido de informação.

De acordo com o decreto Nº 34.276/2013, que regulamenta a Lei de Acesso a Informação no DF, não serão atendidos os pedidos:        

  •          I - genéricos;
  •          II - desproporcionais ou desarrazoados; ou
  •          III - que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.

Havendo a necessidade de reprodução da documentação requerida, será cobrado o valor referente aos serviços de reprografia.

 

Data da atualização: 01/2023.

Fonte: OUVID

O art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal prevê que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral. A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 além de garantir esse direito, colabora para o fortalecimento do controle social e da participação cidadã.

Data da atualização: 01/2023.

Fonte: OUVID

Os órgãos da administração direta do Poder Executivo do Distrito Federal, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal. As autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Distrito Federal. No que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

Data da atualização: 01/2023.

Fonte: OUVID

Qualquer interessado poderá pedir acesso a informações aos órgãos e entidades, mediante preenchimento de um requerimento próprio que não poderá conter exigências que inviabilizem a solicitação.

Data da atualização: 01/2023.

Fonte: OUVID

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

Data da atualização: 01/2023.

Fonte: OUVID

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

Data da atualização: 01/2023.

Fonte: OUVID

Se a informação requerida estiver disponível, órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato à ela. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Data da atualização: 001/2023.

Fonte: OUVID

Sim. O prazo de 20 dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

Data da atualização: 01/2023.

Fonte: OUVID

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Data da atualização: 01/2023.

Fonte: OUVID

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público Distrital deverão ser disponibilizadas, exceto aquelas que são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, que poderão sofrer classificação.

Data da atualização: 001/2023.

Fonte: OUVID

As informações que põem em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; As informações que prejudicam ou põem em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; As informações que põem em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; As informações que oferecem elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; As informações que prejudicam ou causam risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; As informações que prejudicam ou causam risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; As informações que põem em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades distritais, nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou As informações que comprometem atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

Data da atualização: 001/2023.

Fonte: OUVID


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