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A Terracap — Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal — está comprometida com a Privacidade e proteção dos dados pessoais de todos com quem interage, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e Decreto distrital nº 45.771/2024. Nosso intuito é garantir transparência, a Privacidade, o respeito aos direitos dos titulares e segurança dos dados pessoais. Segundo o Decreto distrital nº 45.771/2024, a Terracap é considerada “Controladora” dos dados pessoais que coleta e faz tratamento.

A Terracap — Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal, possui um Programa de Governança em Privacidade (PGP), aprovada para atender ao que preconiza a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei nº 13.709/2018. Ela define as diretrizes para a gestão da segurança do tratamento dos dados pessoais, nos meios físicos e digitais, com o propósito de proteger a privacidade de todos os titulares de dados pessoais tratados pela empresa.

Possui também a Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC), que possibilita o gerenciamento da segurança, estabelecendo regras e padrões para proteção da informação. Também possui uma Política de Privacidade, aprovada pela Decisão DIRET nº 021, de 18/01/2024, que estabelece os princípios, diretrizes, responsabilidades e conceitos a serem observados para garantir a proteção aos dados pessoais, respeitados os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, permitindo maior confiança em relação ao tratamento de dados e maior segurança jurídica, nos termos da LGPD.

A Terracap destaca ainda que realiza o tratamento de dados pessoais, avaliando a necessidade e proporcionalidade da coleta dos dados, ou seja, limitando o tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados, conforme preconiza os princípios e bases legais da LGPD.

 

O QUE É LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD?

 

O objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – é garantir a proteção aos dados pessoais, respeitados os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, que possam ser eventualmente violados pela má utilização dessas informações, permitindo maior confiança em relação à coleta e ao uso de dados, maior segurança jurídica e, em consequência, o fomento ao desenvolvimento econômico e tecnológico da sociedade, na medida em que estabelece regras claras sobre proteção de dados pessoais.

 

PARA QUAIS FINALIDADES OS DADOS PESSOAIS SÃO COLETADOS NA TERRACAP?

 

São coletados e tratados alguns dados pessoais necessários com a finalidade de prestação dos serviços quando da participação em LICITAÇÃO PÚBLICA DE IMÓVEIS, REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS – VENDA DIRETA, CADASTRO DE VISITANTES, ATENDIMENTO AOS CLIENTES, GESTÃO DE PESSOAS, ETC.

São solicitados dados como por exemplo: nome, CPF, RG, data de nascimento, filiação, naturalidade/nacionalidade, gênero, endereço, dados de contato, telefone, e-mail, documentos de identificação, dados bancários, entre outros dados pessoais utilizados para elaboração de escrituras, cobranças, etc.


 

Encarregado Setorial pela Proteção de Dados (DPO)

Conforme art. 41 da LGPD, a Terracap designou um Encarregado, responsável por atender titulares e a ANPD.

Nome: Paulo Sérgio Dias Pereira / Lilian de Oliveira Milhomem
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (61) 3242-1763


 

Bases Legais para Tratamento

Justificamos o tratamento dos dados pessoais conforme:

-Cumprimento de obrigação legal/regulatória;
-Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular dos dados;
-Execução de políticas públicas;
-Exercício regular de direitos (judicial, administrativo, arbitral);
-Consentimento (quando necessário);
-Proteção da vida/incolumidade física, entre outras


 

Medidas técnicas de Segurança da Informação

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) determina, no art. 46, que os agentes de tratamento (controladores e operadores) adotem medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

A seguir, estão as principais medidas de segurança da informação que a Terracap adota para estar em conformidade com a LGPD:

 

a. Política de Segurança da Informação (PSI)

- Documento institucional que define regras, responsabilidades e boas práticas.
- Deve ser conhecido e assinado por todos os colaboradores.

 

b. Treinamento e conscientização

- Capacitação periódica sobre privacidade, proteção de dados e boas práticas de segurança.
- Simulações de ataques de engenharia social (e.g. phishing).

 

c. Gestão de incidentes

- Plano de resposta a incidentes com definição de papéis, procedimentos e prazos.
- Notificação à ANPD e aos titulares em caso de incidente relevante (art. 48 da LGPD).

 

d. Avaliações de impacto à proteção de dados (DPIA)

- Análises preventivas de risco antes de iniciar novas atividades de tratamento.
- Devem considerar a segurança e minimização dos dados.

 

e. Gestão de contratos com terceiros

- Cláusulas contratuais de proteção de dados em contratos com fornecedores e operadores.
- Verificação se os terceiros adotam medidas compatíveis com a LGPD.

 

f. Cookies e Tecnologias de Rastreamento

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- Oferecemos controle sobre as preferências:

 

Atualizações de informações sobre proteção de dados

As informações contidas nesta página foram atualizadas pela última vez em 14/07/2025.

 

A qualquer tempo as informações contidas nesta página podem ser atualizadas para melhor adequação a legislação vigente, processos de trabalho e soluções de tecnologia da informação. Assim, recomenda se que esta página seja periodicamente acessada. 


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