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Regularize imóveis

Este conteúdo apresenta, de forma informativa, o panorama dos projetos de regularização fundiária sob responsabilidade da Gerência de Regularização Fundiária – GEREF, com base em informações consolidadas em janeiro de 2026. As informações aqui apresentadas estão sujeitas a atualizações periódicas e podem ser alteradas a qualquer tempo.

 

Abreviaturas:

Área de Regularização de Interesse Específico - ARINE

Área de Regularização de Interesse Social - ARIS

Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF

Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP

Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN

Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA

Instituto Brasília Ambiental – IBRAM/DF

Instituto Chico Mendes de Biodiversidade – ICMBio

Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS

Memorial Descritivo – MDE

Parcelamento Urbano Isolado - PUI

Plano de Uso e Ocupação - PUO

Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT

Projeto de Urbanismo – URB

Regularização Fundiária Urbana - REURB

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH

 

 

1. Setor Habitacional Arniqueira

Atualmente, a regularização do Setor Habitacional Arniqueira abrange quinze projetos – URBs-RP 001/17, 002/17, 003/17, 004/17, 005/17, 006/17, 007/17, 008/17, 011/17; e URBs 026/21, 027/21, 028/21, 029/21, 030/21 e 031/21.

A URB-RP 005/17 teve seu projeto aprovado, por meio do Decreto nº 41.544, de 1º/12/2020 e registro no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis em 1º/3/21.

A URB-RP 001/17 teve seu projeto aprovado, por meio do Decreto nº 41.787, de 9/02/2021 e registro parcial no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis em 23/06/21.

Para os projetos URB-RP 006/17, URB-RP 007/17, URB 026/21, URB 027/21, URB 028/21, URB 029/21, URB 030/21 e URB 031/21, foi instaurada a regularização - Reurb, finalizada em julho de 2023.

A GEREF recebeu em agosto de 2024 novo levantamento cadastral que será utilizado para a revisão dos projetos.

Em 2025 foi revisada a URB 006/17 e enviada para a SEDUH em junho de 2025. O processo retornou a pedido da SEDUH e depois de novas revisões foi reenviado para a secretaria em 15 de julho de 2025. O Processo SEI retornou em 06 de outubro de 2025 para cumprimento de exigências, que se encontram em andamento no âmbito da GEREF.

A URB 026/21 encontra-se em revisão atualmente pela equipe da GEREF visando encaminhamento para análise da SEDUH.

 Sobre o licenciamento ambiental, em julho de 2024 foi emitida licença ambiental, Licença de Instalação - Corretiva SEI-GDF nº 6/2024 - IBRAM/PRESI. E em dezembro de 2025 foi emitida Licença de Instalação - Retificação SEI-GDF nº 31/2025 - IBRAM/PRESI. (Retificação L.I.C. nº 06/2024). No documento, dentre outras condicionantes, o IBRAM solicita a complementação do estudo “Relatório de diagnóstico de APP”.

Além disso, aguardamos a manifestação do ICMBio acerca dos estudos ambientais complementares elaborados para o Setor Habitacional Arniqueira, considerando o disposto na Autorização Ambiental – ALA nº 06/2018. A manifestação faz-se necessária para a continuidade do desenvolvimento do projeto urbanístico.

O Setor possui licença de instalação corretiva nº 6/2024 - IBRAM/PRESI e Licença de Instalação - Retificação SEI-GDF nº 31/2025 - IBRAM/PRESI.

Figura 1 - Setor Habitacional Arniqueira (linhas amarelas: divisão de projeto, linhas vermelhas: setor habitacional)

 

2. Setor Habitacional Bernardo Sayão

O Setor Habitacional Bernardo Sayão, onde se localizam as antigas colônias agrícolas IAPI, Governador e Águas Claras, foi objeto de instauração da regularização - Reurb, na modalidade REURB-E, nos termos da Lei nº 13.465/2017, estando a Terracap autorizada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) a dar continuidade ao processo de regularização fundiária.

A regularização urbanística do Setor é constituída por três projetos, intitulados URBs-RP 053/11, 054/11 e 058/11, que serão individualmente desenvolvidos após revisão do Plano de Uso e Ocupação (PUO) do Setor. As URBs citadas serão revisadas após a atualização do Plano de Uso e ocupação.

O PUO do Setor encontra-se em fase de revisão, considerando novo levantamento cadastral da região, Diretrizes Urbanísticas: DIUR 01/2015, a Licença de Instalação Corretiva n° 2/2020, ALA Nº: 08/2018 - Retificação nº 01 e demais atualizações referentes ao licenciamento ambiental e urbanístico.

Foi emitida a nova manifestação do ICMBio quanto às ocupações localizadas na APA do Planalto Central, entre o limite de 15m e 30m das margens dos córregos, que também ira subsidiar o projeto em desenvolvimento.

A Terracap contratou um novo levantamento topográfico da região que foi entregue em 2024 e está sendo utilizado na revisão dos projetos. Devido à rápida mudança na ocupação da região, foram solicitados levantamentos topográficos complementares, além de vistorias, para confirmar a situação fática durante a atualização do PUO.

A revisão do plano de uso e ocupação foi iniciada em julho de 2025 e encontra-se em andamento.

 

 

Figura 2- Setor Habitacional Bernardo Sayão (linhas amarelas: divisão de projeto, linhas vermelhas: setor habitacional)

 

3. Setor Habitacional Boa Vista

O Projeto Urbanístico de Regularização do Setor Habitacional Boa Vista foi desenvolvido em duas etapas, que correspondem àquelas áreas passíveis de parcelamento e situadas em terras públicas, definidas como Trechos 1 e 2.

O Projeto Urbanístico do Trecho 1, onde se localiza o condomínio Império dos Nobres, foi elaborado por meio da URB-RP 043/2001 e MDE-RP 043/2001. O estudo ambiental, EIA/RIMA, foi devidamente elaborado e analisado pelo IBRAM.

O Projeto Urbanístico do Trecho 2 foi elaborado conforme URB-RP 049/2012 e MDE-RP 049/2012 e faz parte do mesmo licenciamento ambiental do Trecho 1.

Os projetos elaborados precisam ser atualizados de acordo com as Diretrizes Urbanísticas - DIUR 02/2014, levantamento aerofotogramétrico atualizado, bem como legislação relativa à regularização fundiária - REURB. Atualmente, para continuidade dos trabalhos, aguarda-se a resolução de questões fundiárias da área para continuidade do desenvolvimento do projeto. Essa situação demanda andamento de ações junto ao judiciário.

 

 

Figura 3- Setor Habitacional Boa Vista

 

4. Setor Habitacional Ponte de Terra

O processo de regularização do Setor Habitacional Ponte de Terra foi iniciado pela Terracap em 2009, com a contratação, em 2010, do Projeto Integrado de Regularização que englobou os seguintes serviços: levantamento aerofotogramétrico, topográfico cadastral e geotécnico da área; o estudo ambiental; atividades de mobilização social; e os projetos de topografia, urbanismo e infraestrutura (pavimentação e drenagem pluvial).

O projeto urbanístico de regularização do Setor foi dividido em três partes, nas URBs 002/2012, 003/2012 e 004/2012.

Por meio da Lei Complementar nº 854/2012, que atualizou o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT/DF), o Setor Habitacional Ponte de Terra teve sua poligonal ampliada, abrangendo área não contemplada nessa contratação.

Após emissão das Diretrizes Urbanísticas, DIUR 04/2018 (DODF nº 112, de 14 de junho de 2018), a Terracap elaborou Plano de Uso e Ocupação (PUO) para todo o Setor, com o objetivo de dar continuidade ao processo de licenciamento urbanístico. A proposta considerou ainda a área ampliada pela Lei nº 854/2012, que foi contemplada na URB 009/2019.

Durante a fase de análise do PUO, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) apontou divergência da proposta apresentada e a situação fática consolidada no Setor, ao que a Terracap solicitou revisão das Diretrizes Urbanísticas, esclarecendo a intenção de regularizar as ocupações que haviam se consolidado, após a elaboração dos estudos e projetos iniciais.

Em função da decisão de rever o Plano de Uso e Ocupação, fez-se necessário novo levantamento aerofotogramétrico da área, obtido por meio de contrato da Secretaria de Economia, cujos produtos foram recebidos pela Terracap, em 2024.

Em 2025, com o objetivo de executar ações conjuntas para dar andamento ao processo de regularização fundiária do Setor, a Terracap firmou Termo de Compromisso com a Prefeitura Comunitária da Ponte Alta e Núcleo Rural Casa Grande (TC nº 39/2025), assinado em 18 de setembro de 2025. O instrumento visa implementar ações para elaboração de novos estudos, levantamentos complementares, revisão do Plano de Uso e Ocupação e elaboração de novos projetos de urbanismo e de infraestrutura urbana.

Em novembro de 2025, a Seduh informou que as novas diretrizes do Setor somente poderão ser emitidas após a aprovação e publicação da revisão do Plano Diretor - PDOT. Dessa forma, a continuidade do projeto encontra-se condicionado à publicação da revisão do PDOT e à emissão dessas diretrizes atualizadas.

 

 

Figura 4 - Setor Habitacional Ponte de Terra (linhas amarelas: divisão de projeto, linhas vermelhas: setor habitacional)

 

5. Setor Habitacional Torto

O projeto urbanístico de regularização do Setor Habitacional Torto foi dividido em 5 (cinco) partes: Vila Weslian Roriz (ARIS Torto), Parque de Exposições Agropecuárias da Granja do Torto, Vila dos Técnicos e Vila dos Operários (ARINE Torto I), Rua dos Eucaliptos (ARINE Torto III) e Vila dos Funcionários (ARINE Torto II).

Por meio da Lei Complementar 851/2019 foi incluída no Plano Diretor - PDOT a ARIS Vila Operária do Torto.

Em 2019 foram revistos os projetos denominados URBs 016/12 e 017/12 para atualização em relação aos resultados dos estudos ambientais e alteração de poligonal em virtude da Nova ARIS.

Depois de reuniões com órgãos do Governo do Distrito Federal e conforme dados fornecidos pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em especial aqueles relacionados ao Plano de Ação Emergencial para as barragens de Santa Maria e do Torto, verificou-se que existe uma possibilidade de inundação da Vila Operária do Torto, fato impeditivo para fixação parcial das ocupações da Vila, conforme havia proposto o Cenário 03 do Estudo Ambiental EIA/RIMA.

Para realocação das ocupações na ARIS foi encaminhada à SEDUH solicitação de alteração das Diretrizes Urbanísticas, a fim de que se possa realizar a realocação no próprio setor.

A regularização do Setor está condicionada a emissão de Licença Ambiental e alteração das Diretrizes Urbanísticas por parte dos órgãos competentes (IBRAM e SEDUH).

Destacamos que as ações referentes à Vila Operária estão à cargo da Companhia Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF uma vez que demandam procedimentos de selagem e realocação, em função do risco de rompimento da barragem.

 

Figura 5 - Setor Habitacional Torto (linhas amarelas: divisão de projeto, linhas vermelhas: setor habitacional)

 

6. Setor Habitacional Vicente Pires

O Setor Habitacional Vicente Pires Está dividido em quatro Trechos.

O Projeto de Urbanismo do Trecho 1 (URB-RP-068/2013) e seu Memorial Descritivo (MDE-RP-068/2013) foram desenvolvidos pela equipe da Terracap e aprovados por meio do Decreto n° 36.966, de 09 de dezembro de 2015, publicado no DODF nº 236, de 10 de dezembro de 2015. Em complementação, a equipe Terracap desenvolveu o Projeto de Urbanismo das quadras 01, 03 e EPTG do Trecho 1 (URB 110/20) e seu Memorial Descritivo (MDE 110/20), aprovados por meio do Decreto nº 46.719, de 02 de janeiro de 2025, publicado no DODF nº 2, de 03 de janeiro de 2025. 

Já o Projeto de Urbanismo do Trecho 3 (URB-RP-066/2013) e seu Memorial Descritivo (MDE-RP-066/2013), também desenvolvidos pela equipe da Terracap, foram aprovados por meio do Decreto nº 38.273, de 14 de junho de 2017, publicado no DODF nº 114, de 16 de junho de 2017.

Estão sendo desenvolvidos os projetos de alteração da URB-RP 066/2013 para retificação e ajustes, conforme   Lei de Parcelamento do Solo do Distrito Federal (Lei Complementar nº 1.027/2023) e regulamentação dada por meio do Decreto nº 46.143/2024.

Para os demais trechos foi assinado um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) em junho de 2016, entre a União e o Distrito Federal, a Terracap e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab).

Em decorrência da assinatura do ACT, a Terracap também assinou um Termo de Cooperação Técnica com a (ARVIPS), em junho de 2017, com o objetivo de estabelecer compromisso em aproveitar todos os trabalhos e estudos técnicos realizados e desenvolvidos pela Associação que subsidiaram a aprovação do licenciamento urbanístico e ambiental do Setor.

Em maio de 2019, a ARVIPS apresentou um Plano de Uso e Ocupação (PUO) referente aos Trechos 2 e 4 à Terracap, que foi aprovado pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan).

Em janeiro de 2024, os projetos urbanísticos - URBs dos Trechos 2 e 4 do Setor Habitacional Vicente Pires foram ajustadas e renumeradas, resultando em 37 projetos, visando viabilizar seu desenvolvimento e aprovação.

O Plano de Uso e Ocupação (PUO) aprovado em 2019 foi embasado nas Diretrizes Urbanísticas (Diur nº 02/2015) na Licença de Instalação Corretiva (LI Corretiva 21/2016) e no levantamento cadastral de 2016.

Entretanto, devido à acelerada ocupação da área, foi realizado também um levantamento topográfico complementar atualizado em 2023.

A atualização do PUO do Setor Habitacional Vicente Pires - Trechos 2 e 4 está sendo tratada pela equipe técnica da Terracap.

O Setor Habitacional Vicente Pires, Trechos 2 e 4, possui cerca de 16 mil lotes.

No primeiro semestre de 2025 foi aprovado e registrado o projeto da Área de Parcelamento Condicionado do Trecho 1.

No final de 2025, a Terracap contratou a elaboração de 35 URBs que compõem os trechos 2 e 4 do SH Vicente Pires por meio do Contrato nº 035/2024.

Os projetos urbanísticos URB 043/2019 e URB 026/2019 estão sob competência da equipe técnica da Terracap e não fazem parte do contrato. A URB 043/2019 encontra-se em fase de revisão e a URB 026/2029 foi aprovada em 03 de outubro de 2025 por meio da publicação do Decreto 47.770 de 2025. O projeto foi registrado pelo cartório do terceiro ofício de imóveis em 18 de dezembro de 2025.

 

Figura 6 - Setor Habitacional Vicente Pires (linhas amarelas: divisão de projeto, linhas vermelhas: setor habitacional)

 

7. ARINE Dom Bosco I

A Terracap assinou Termo de Compromisso com o Condomínio Villages Alvorada, localizado na ARINE Dom Bosco I, para que sejam contratados os estudos e projetos necessários à regularização.

Foi requerida por parte da Terracap a instauração da regularização fundiária - REURB para a área, cujo procedimento já foi concluído pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, depois de publicação de edital para conhecimento de terceiros. 

O levantamento topográfico cadastral foi aprovado pela SEDUH e o projeto urbanístico encontra-se em análise pela SEDUH, após primeira correção feita pela empresa contratada pelo Condomínio para desenvolvimento do projeto.

 

Figura 7 - Setor Habitacional Dom Bosco

 

8. ARINE Mansões Paraíso

A ARINE Mansões Paraíso foi objeto de processo de regularização fundiária, tendo sido solicitada a licença ambiental e contratado o Projeto Integrado de Regularização, que englobou o levantamento topográfico cadastral, o estudo ambiental, e os projetos de topografia, urbanismo e infraestrutura de drenagem e pavimentação, bem como o projeto de participação comunitária e seu desenvolvimento

O projeto urbanístico de regularização da ARINE foi concluído 10/05/2012 e encaminhado ao órgão de licenciamento em junho de 2012. O Estudo Ambiental, também contratado pela Terracap, foi concluído naquela época e enviado ao órgão licenciador da época para análise.

Com a mudança de governo e redefinição do responsável pelo licenciamento, coube à SEDUH a aprovação final do projeto urbanístico. O processo foi encaminhado à Secretaria em 21/07/2015.

Atualmente o Projeto de Urbanismo de Regularização aguarda solução referente a questão fundiária, por se tratar de terras desapropriadas em comum em sua maior parte, sendo uma parte de propriedade da Terracap e outra parte de propriedade de particulares.

 

Figura 8 - ARINE Mansões Paraíso

 

9. ARINE Prive Lago Norte

Em 2008 a Terracap iniciou o processo de regularização da Área de Regularização de Interesse Específico - Arine Prive Lago Norte, por meio de pedido de licença ambiental ao Instituto Brasília Ambiental (IBRAM).

Foram feitas tratativas para contratação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para a Arine Privê Lago Norte, conforme Termo de Referência expedido pelo órgão ambiental.

Posteriormente, foram assinados termos de compromisso entre a Terracap e o Condomínio Privê do Lago Norte I – Etapa 3, o Condomínio Privê I do Lago Norte - Quadra I e a Associação de Chacareiros do Núcleo Rural do Torto, que consistem na colaboração técnica da Terracap em relação às ações de iniciativa dos condomínios, visando à Regularização Fundiária Urbana (REURB) da Arine Privê Lago Norte. 

Até o presente momento já foi elaborado e aprovado o levantamento topográfico e foi entregue do Estudo Preliminar de Urbanismo, que foi submetido à análise da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) e encontra-se em revisão.

Para conclusão do processo ainda deverá ser emitida a licença ambiental, com aprovação do projeto pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (CONPLAN) e publicação de Decreto de aprovação.

 

Figura 9 - ARINE Prive Lago Norte

 

10. ARINE Sucupira

A TERRACAP iniciou o processo de regularização da ARINE Sucupira com o pedido de licença ambiental e abertura de processo para contratação do Projeto Integrado de Regularização em 2009, mas, infelizmente a licitação não deu resultado.

Posteriormente, foi elaborado pela equipe técnica da Terracap o Plano de Uso e Ocupação (PUO) para a Área de Regularização de Interesse Específico - ARINE Sucupira, na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII, com base nas Diretrizes Urbanísticas - DIUR 10/2018 e submetido à análise da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh).

O Plano foi considerado suficiente para continuidade dos estudos ambientais, conforme análise da SEDUH, e foi utilizado para a contratação de estudos ambientais e projetos complementares, que se encontram em andamento.

 O PUO foi elaborado com base no levantamento aerofotogramétrico de 2016 e o projeto executivo deverá ser adequado para as novas ocupações no momento do seu desenvolvimento.

Foi assinado termo de compromisso em 26/03/2024 entre a Terracap e a Prefeitura Comunitária dos Moradores da Colônia Agrícola Sucupira - PRECOMOR, que tem por objetivo execução de ações conjuntas de elaboração do projeto urbanístico, a execução dos projetos de esgotamento sanitário e abastecimento água, bem como a complementação do levantamento topográfico da ARINE Sucupira, visando o registro cartorial do parcelamento e alienação das unidades imobiliárias a serem criadas.

Os trabalhos relativos a esse Termo de Compromisso e aos estudos e projetos contratados pela Terracap ainda se encontram em andamento. A PRECOMOR entregou a primeira versão do estudo preliminar de urbanismo em 11 de novembro de 2025, que está em análise por parte da equipe técnica da Terracap.

Ainda deverão ser cumpridas as fases de emissão de licença ambiental, aprovação pelo Conselho de Planejamento do Distrito Federal e publicação de Decreto de Aprovação.

Figura 10 - ARINE Sucupira

 

11. ARINE Porto Seguro

A Terracap iniciou o processo de regularização fundiária para a ARINE Porto Seguro com o pedido de licença ambiental ao Instituto Brasília Ambiental – IBRAM, contratação do Relatório de Impacto Ambiental Complementar – RIAC e realização de audiência pública.

Foi contratado o levantamento aerofotogramétrico da área que permitiu a elaboração do Projeto Urbanístico de Regularização, enviado para análise e aprovação, em outubro de 2014.

O Projeto Urbanístico deverá ser revisado para atender às Diretrizes Urbanísticas emitidas em junho de 2018 - DIUR 06/2018 pela SEDUH.

A Diretoria Técnica -DITEC está elaborando Termo de Referência para contratação integrada dos estudos e projetos necessários à sua conclusão do projeto de regularização.

Figura 11 - ARINE Porto Seguro (linhas amarelas: divisão de projeto, linhas vermelhas: área de regularização)

 

12. ARINE Região dos Lagos

A Terracap iniciou os estudos para promover a regularização fundiária do Setor Habitacional Região dos Lagos, onde se localiza o Condomínio RK, tendo contratado o EIA/RIMA em 2010.Foram realizados estudos urbanísticos visando à elaboração do Projeto de Urbanismo para o Setor, no entanto esse estudo aguarda tratativas relacionadas a matrícula do imóvel, que atualmente depende de andamentos junto ao judiciário. Após apresentadas as soluções será necessária adequação do estudo tendo em vista o tempo decorrido.

 

Figura 12 - ARINE Região dos Lagos

 

13. ARINE Taquari I

 

A Terracap iniciou o processo de regularização das ARINEs Taquari I, II e III com o pedido de licença ambiental ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Ibram), em 09/12/2009 para ARINEs Taquari I e II  e 08/12/2012 para ARINE Taquari III.

Para a ARINE Taquari I foi celebrado o Termo de Compromisso n.º 47/2024 entre a Companhia Imobiliária de Brasília/DF e a Associação dos Moradores da Comunidade Vista Alegre - Avista - Córrego do Urubu visando a elaboração de estudos e projetos para a regularização da área.

O Levantamento Topográfico Cadastral foi aprovado em 2023 pela SEDUH.

A TERRACAP solicitou à SEDUH a emissão de Diretrizes Urbanísticas; entretanto, em novembro de 2025, a SEDUH informou que, nos termos da Lei Complementar nº 1.040/2024, os parâmetros urbanísticos das áreas de Reurb são definidos pelo próprio projeto de urbanismo, não sendo necessária a emissão de Diretrizes Urbanísticas.

A SEDUH solicitou a apresentação de levantamento urbanístico cadastral, conforme a Informação Técnica nº 17/2025, cujas exigências foram encaminhadas à Associação de Moradores para prosseguimento do processo.

Os estudos e projetos necessários para a regularização da área ainda estão em andamento. Após a conclusão serão submetidos à aprovação dos órgãos licenciadores, para posterior registro cartorial e alienação das unidades imobiliárias.

14. ARINE Taquari II

A Terracap iniciou o processo de regularização das ARINEs Taquari I, II e III com o pedido de licença ambiental ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Ibram), em 09/12/2009 para ARINEs Taquari I e II em 08/12/2012 para ARINE Taquari III.

Para a ARINE Taquari II foi assinado o Termo de Compromisso nº 104/2023 entre a Terracap e a Associação dos Produtores Rurais do Vale do Palha – ASPALHA, visando a elaboração de estudos e projetos para a regularização da área.

Também foi assinado de Termo de Compromisso nº 165/2023 entre a Terracap e a Associação Chacareiros do Núcleo Rural do Jerivá -ASCAJE, com o mesmo objetivo, de forma a se incluir os demais representantes de ocupantes na região.

Os estudos e projetos necessários para a regularização da área ainda estão em andamento. Após a conclusão serão submetidos à aprovação dos órgãos licenciadores, para posterior registro cartorial e alienação das unidades imobiliárias.

O Levantamento Topográfico Planialtimétrico foi aprovado pela SEDUH em 2025.

A primeira versão do Estudo Preliminar de Urbanismo foi entregue pela Associação em 09 de outubro de 2025 e a equipe da Terracap solicitou correções em 23 de outubro de 2025.

15. ARINE Taquari III

A Terracap iniciou o processo de regularização das ARINEs Taquari I, II e III com o pedido de licença ambiental ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Ibram), em 09/12/2009 para ARINEs Taquari I e II e em 08/12/2012 para ARINE Taquari III.

Para a ARINE Taquari III foi assinado o Termo de Compromisso Nº 184/2022, em 29/11/2022, entre a TERRACAP e a Associação dos Chacareiros do Núcleo Rural Capoeira do Bálsamo - ASBAL, visando a elaboração de estudos e projetos para regularização fundiária da região.

Os estudos e projetos necessários para a regularização da área ainda estão em andamento. Após a conclusão serão submetidos à aprovação dos órgãos licenciadores, para posterior registro cartorial e alienação das unidades imobiliárias.

O Levantamento Topográfico Planialtimétrico foi aprovado pela SEDUH em 2025.

A primeira versão do Estudo Preliminar de Urbanismo foi entregue pela Associação em 15 de setembro de 2025 e a equipe da Terracap solicitou correções e adequações em 25 de setembro de 2025.

 

 Figura 13 - ARINEs Taquari I, II e III

 

16. Setor Habitacional São Bartolomeu Trecho 2 – Estância Quintas da Alvorada

Informamos que o Condomínio Estância Quintas da Alvorada, localizado no Setor Habitacional São Bartolomeu Trecho 2, firmou Termo de Compromisso junto à Terracap, para que sejam contratados os estudos e projetos necessários à regularização.

Foi requerida por parte da Terracap a instauração da regularização fundiária - REURB para a área, entretanto a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh informou que é necessário aguardar a publicação do novo Plano diretor para inclusão da poligonal da área do condomínio como Área de Regularização de Interesse Específico - ARINE.

Foi aprovado pela SEDUH o levantamento topográfico cadastral e o projeto urbanístico encontra-se em desenvolvimento pela empresa contratada pelo Condomínio.

Figura 14 - Setor Habitacional São Bartolomeu Trecho 2 – Estância Quintas da Alvorada e parte do Condomínio Prive Morada Sul Etapa C

 

17. Setor Habitacional Jardim Botânico V – Condomínio Jardim Botânico V

O Condomínio Jardim Botânico V, localizado no Setor Habitacional Jardim Botânico Etapa V, firmou Termo de Compromisso junto à Terracap, para que sejam contratados os estudos e projetos necessários à regularização.

Foi requerida por parte da Terracap a instauração de REURB para a área e encaminhado o projeto urbanístico para análise da SEDUH. Atualmente aguardamos o retorno da SEDUH com o Parecer acerca do projeto urbanístico encaminhado.

Figura 15 - Setor Habitacional Jardim Botânico V – Condomínio Jardim Botânico V

 

18. PUI Vitória

Foi elaborada e encaminhada para análise da SEDUH, em novembro de 2023, uma primeira versão do projeto urbanístico do Parcelamento Urbano Isolado (PUI) Vitória. Após divergências quanto à classificação socioeconômica do parcelamento, o projeto foi encaminhado à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF - Codhab por ser considerado de Interesse Social.

Tendo em vista a aprovação do PDOT revisado e futura publicação, com novo enquadramento da área como parte da Área de Regularização de Interesse Específico - ARINE Ponte Alta, a Codhab por meio do Ofício Nº 91/2025 - CODHAB/PRESI/DIREG/GEREC retornou o processo à Terracap que aguarda a publicação do PDOT para dar prosseguimento ao desenvolvimento do projeto.

 

Figura 16 – PUI Residencial Vitória

 

19. ARINE Primavera

A regularização fundiária da ARINE Primavera, localizada no Setor Habitacional Primavera, está sendo conduzida por meio do Projeto Urbanístico URB 033/2023, o qual se encontra em fase de revisão para atendimento às exigências estabelecidas no Parecer Técnico nº 55/2023 – SEDUH.

Em 5 de outubro de 2023, a TERRACAP encaminhou à SEDUH a Nota Técnica nº 4/2023, solicitando análise e orientação quanto à continuidade do projeto urbanístico. Em resposta, a Informação Técnica nº 1/2025 – SEDUH esclareceu que, no âmbito da revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), estão previstas alterações nos parâmetros urbanísticos obrigatórios que podem viabilizar a continuidade do Projeto Urbanístico URB 033/2023, especialmente quanto à população máxima admitida para a área.

Dessa forma, a SEDUH indicou que o avanço da regularização fundiária da ARINE Primavera passa a depender da aprovação do novo PDOT, que poderá oferecer solução definitiva para a adequação urbanística do projeto.

Aguarda-se ainda a manifestação do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Ibram), em razão de solicitação de esclarecimentos do Plano de Manejo da ARIE JK, uma vez que a ocupação tem interferências com essa unidade de conservação.

Assim, a ARINE Primavera encontra-se com processo de regularização em andamento, porém condicionado à aprovação da revisão do PDOT, à conclusão da análise ambiental pelo Ibram e ao posterior prosseguimento das etapas de aprovação do projeto urbanístico.

 

Figura 17 – ARINE Primavera

 

 


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