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today Data inicial 26 Abril Data Final 28 Maio

COMISSÃO DE VENDA DIRETA DE IMÓVEIS

VENDA DIRETA DE IMÓVEIS - CONDOMÍNIO SOLAR DE BRASÍLIA

AVISO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2018

A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA -TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável, torna público este Edital de Convocação para Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-E) constituídos em terras públicas de propriedade desta empresa com destinação exclusiva residencial unifamiliar. Nesta fase do programa, serão objeto de venda direta os lotes residenciais ocupados, que estejam localizados no parcelamento denominado Condomínio Solar de Brasília, para o qual receberá Propostas de Compra impreterivelmente entre os dias 26 de abril e 28 de maio de 2018, obedecidas as condições do Edital de Convocação para Venda Direta nº 01/2018-Condomínio Solar de Brasília, conforme Processo nº 00111- 00000558/2018-11, na página eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br). As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 7h e 19h do citado período na Divisão de Atendimento-DIATE do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco "F", Setor de Área Municipais - SAM. Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3342-2013, 3342-2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7h às 19h, ou, ainda, pelo e-mail vendadireta@terracap.df.gov.br.

Brasília/DF, 25 de abril de 2018.

RENATO CORREIA LEAL

Presidente da Comissão

Publicação do DODF clique aqui

ATENÇÃO !! CONDOMÍNIO SOLAR DE BRASÍLIA 

 INFORMAMOS QUE FORAM EXCLUÍDOS DO EDITAL 01-SOLAR DE BRASÍLIA, OS SEGUINTES ITENS:

ITEM 3 – AV DO PARQUE QD 04 RUA 11 LT 03, PARANOÁ;

ITEM 4 – AV DO PARQUE QD 04 RUA 11 LT 04, PARANOÁ;

ITEM 6 - AV DO PARQUE QD 04 RUA 11 LT 06, PARANOÁ;

ITEM 7 - AV DO PARQUE QD 04 RUA 11 LT 07, PARANOÁ;

ITEM 8 - AV DO PARQUE QD 04 RUA 11 LT 08, PARANOÁ;

ITEM 16 - QD 01 RUA 01 LT 13, PARANOÁ;

ITEM 38 - QD 01 RUA 03 LT 08, PARANOÁ;

ITEM 68 - QD 01 RUA 04 LT 24;

ITEM 84 - QD 01 RUA 05 LT 16, PARANOÁ;

ITEM 146 - QD 02 RUA 02 LT 06;

ITEM 162 - QD 02 RUA 03 LT 06, PARANOÁ;

ITEM 164 - QD 02 RUA 03 LT 08, PARANOÁ;

ITEM 370 - QD 03 RUA 03 LT 16, PARANOÁ;

ITEM 391 - QD 03 RUA 04 LT 12, PARANOÁ;

ITEM 483 - QD 03 RUA 08 LT 12, PARANOÁ;

ITEM 493 - QD 03 RUA 09 LT 01, PARANOÁ;

ITEM 757 - QD 06 RUA 01 LT 06, PARANOÁ;

ITEM 832 - QD 06 RUA 04 LT 16, PARANOÁ;

ITEM 854 - QD 06 RUA 05 LT 11, PARANOÁ;

ITEM 932 - QD 06 RUA 08 LT 14, PARANOÁ;

ITEM 950 - QD 06 RUA 09 LT 13, PARANOÁ;

ITEM 1000 - QD 06 RUA 10 LT 17, SÃO SEBASTIÃO;

ITEM 1029 - QD 06 RUA 11 LT 6, SÃO SEBASTIÃO;

ITEM 1063 - QD 06 RUA 12 LT 8, SÃO SEBASTIÃO;

ITEM 1085 - QD 06 RUA 13 LT 2, SÃO SEBASTIÃO;

ITEM 1106 - QD 06 RUA 14 LT 3, SÃO SEBASTIÃO;

ITEM 1129 - QD 08 RUA 02 LT 1, SÃO SEBASTIÃO;

ITEM 1202 - QD 08 RUA 05 LT 29, SÃO SEBASTIÃO;

em face do item 1.1 do EDITAL 001/2018- SOLAR DE BRASÍLIA.

PUBLICADO NO DODF Nº 94 DE 17 DE MAIO DE 2018, PÁG 58.

Proposta de compra Solar de Brasília 01/2018 - clique aqui

VENDA DIRETA DE IMÓVEIS - CONDOMÍNIO SOLAR DE BRASÍLIA

AVISO DE RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2018

A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA -TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável, torna público a seguinte reratificação do Edital de Convocação para Venda Direta nº 01/2018 - SOLAR DE BRASÍLIA, publicado no dia 26 de abril de 2018. 1) Torna-se sem efeito o AVISO DE EXCLUSÃO DE ITENS DO EDITAL Nº 01/2018 - SOLAR DE BRASÍLIA, publicado no dia 17 de maio de 2018, em face da Decisão interlocutória constante no Processo nº 0704921-08.2018.8.07.0018, que determina a suspensão dos efeitos das cláusulas editalícias n° 1.1 e 8.1 do Edital 01/2018 que impossibilita a comercialização dos imóveis vagos. 2) Aos interessados que tiveram o seu imóvel excluído do edital, em face do AVISO DE EXCLUSÃO DE ITENS DO EDITAL Nº 01/2018 - SOLAR DE BRASÍLIA, e não apresentaram proposta de compra, abrese novo prazo para apresentação da proposta. Ela deverá ser apresentada impreterivelmente entre os dias 06 de Junho de 2019 e 05 de Julho de 2019. 3) Aos interessados que tiveram o seu imóvel excluído do edital, em face do AVISO DE EXCLUSÃO DE ITENS DO EDITAL Nº 01/2018 - SOLAR DE BRASÍLIA, e apresentaram proposta de compra à época do Edital, informa-se que as propostas serão analisadas, em atendimento à Decisão interlocutória constante no Processo nº 0704921-08.2018.8.07.0018. Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3350-2222 (Central de Atendimento), ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7h às 19h, ou, ainda, pelo e-mail SAC@TERRACAP.DF.GOV.BR e OUVID@TERRACAP.DF.GOV.BR.

Brasília/DF, 05 de junho de 2019

JÚLIO CÉSAR DE AZEVEDO REIS

Diretor de Comercialização

(PUBLICAÇÃO CLIQUE AQUI)

COMISSÃO DE VENDA DIRETA

EDITAL Nº 01/2018 - SOLAR DE BRASÍLIA

AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE VENDA DIRETA

 

A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico–SDE-DF, leva ao conhecimento de todos os interessados a retificação do Edital Nº 01/2018 - VENDA DIRETA SOLAR DE BRASÍLIA para que, no item 1.1 DO CAPÍTULO II, onde se lê “Nesta convocação serão vendidos tão somente os terrenos com edificação residencial unifamiliar existente, utilizando o valor de mercado de cada unidade imobiliária, sendo deduzidas a infraestrutura implantada pelos moradores e a valorização decorrente desta implantação, sem se considerar para efeitos de avaliação as benfeitorias e/ou acessões porventura erigidas sobre os imóveis.” leia-se “Nesta convocação serão vendidos terrenos edificados e não edificados, utilizando o valor de mercado de cada unidade imobiliária, sendo deduzidas a infraestrutura implantada pelos moradores e a valorização decorrente desta implantação, sem se considerar para efeitos de avaliação as benfeitorias e/ou acessões porventura erigidas sobre os imóveis.”.

Nas propostas de adesão dos lotes não edificados, o item 18.3 referente ao documento comprobatório da aquisição dos alegados direitos do imóvel com data anterior a 22.12.2016, caso o referido documento tenha data posterior a 22/12/2016, a comprovação poderá ser feita por meio de cadeia sucessória do imóvel, e, no item 18.4, o comprovante de residência deverá ser atual e referir-se ao endereço residencial do proponente. Tais alterações foram autorizadas pela Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília-TERRACAP, em sua Decisão nº 523/2022 - DIRET, na sessão 3642ª realizada em 18/08/2022. Os demais itens e subitens dos citados editais permanecem inalterados. Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (61) 3342-2013 ou 3342-1103, pessoalmente na Sede da TERRACAP, ou, ainda, pelo e-mail SAC@TERRACAP.DF.GOV.BR e OUVID@TERRACAP.DF.GOV.BR.

 

KENYA CRISTINA ALVES 

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VENDA DIRETA 

 


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