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today Data inicial 28 Setembro Data Final 31 Dezembro

EDITAL DE CADASTRAMENTO

SETOR DE OFICINAS - GUARÁ II

 

A Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, empresa pública integrante do Complexo Administrativo do Governo do Distrito Federal, (CNPJ nº 00.359.877/0001-73, inscrição estadual nº 07312572/0001-20), torna público este Edital de Cadastramento com vigência a partir de 28/09/2026, para dar continuidade ao Programa de Regularização de Parcelamentos informais. Nesta fase do programa, serão objeto de cadastramento os lotes comerciais que estejam localizados no SETOR DE OFICINAS - GUARÁ II. Para os ocupantes que realizarem o cadastramento, será facultada a opção de realizar o contrato de concessão onerosa de uso com a Terracap. Poderão participar da concessão regulada por este Edital pessoas físicas - maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipados e pessoas jurídicas, que sejam ocupantes dos respectivos imóveis. Não serão titulados por meio de concessão de uso os lotes em que houver litígio judicial entre particulares sobre a ocupação do terreno, ou se houver mais de um cadastro tempestivo para o mesmo item, configurando conflito entre particulares. Os promitentes concessionários que satisfizerem os critérios acima deverão comparecer no Edifício Sede da Terracap (SAM/N – Bloco F – Brasília/DF, atrás do Palácio do Buriti), de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, portando os seguintes documentos referentes ao imóvel: Documento comprobatório da aquisição dos alegados direitos do imóvel de terceiro (contrato de compra e venda, cessão de direitos, dentre outros) [original e cópia]. Para os lotes não edificados, o documento comprobatório constante no item acima deverá ter data anterior a 22.12.2016 ou com lastro a tal data, Comprovante atual de residência (conta de água, energia ou telefone, ou outros comprovantes, desde que devidamente justificados) com endereço do imóvel, demonstrando que ocupa o imóvel objeto da compra. Em adição a esses documentos, para pessoas físicas, deverão ser entregues Documento de identidade oficial com foto que deverá comprovar a maioridade, exceto se acompanhada de documento de emancipação (original e cópia), CPF (original e cópia) ou comprovante de situação cadastral no CPF (www.receita.fazenda.gov.br), Certidão negativa de débito junto à TERRACAP. Para as sociedades empresariais, deverão apresentar comprovante de inscrição e de situação cadastral na Receita Federal do Brasil (receita.fazenda.gov.br); Cópia autenticada na forma da Lei do Contrato Social (última alteração, se consolidada; do contrário, todas as alterações) ou do Estatuto Social registrado na Junta Comercial ou em órgão equivalente; Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial ou órgão equivalente; Última ata de eleição dos administradores registrada na Junta Comercial ou em órgão equivalente; Ocorrendo a participação de pessoas jurídicas associadas, sob a forma de Sociedade de Propósito Específico – SPE, deverá constar do compromisso constitutivo a indicação do seu controlador. No caso das associações e cooperativas deverão ser apresentados os seguintes documentos: Nome Completo da Associação/Cooperativa; Ata de fundação registrada em cartório competente; Estatuto registrado em cartório competente; Relação dos associados e dos membros da diretoria eleita; Número do CNPJ. Os documentos serão analisados pela Comissão Permanente de Venda Direta e se o interessado estiver apto, a concessão será habilitada pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável por igual período, no qual será cobrado mensalmente o valor de 0,3% do valor de mercado do imóvel. Ao término da concessão, será realizada nova avaliação do imóvel, a valor de mercado. Nesta modalidade, os valores pagos a título de concessão de uso não serão deduzidos do valor do imóvel no momento da aquisição. Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (61) 3350-2222, pessoalmente na Terracap.
 

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Atenciosamente,

RENATO CORREIA LEAL
Diretor de Comercialização

(LINK DODF)


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