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O art. 42 da LGPD estabelece que em caso de violação à lei, o controlador e o operador serão responsabilizados.
O operador responde solidariamente pelos danos causados quando descumprir as obrigações da LGPD ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controlador.
Os controladores que estiverem diretamente envolvidos no tratamento do qual decorrem danos ao titular de dados respondem solidariamente.
Os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando provarem:
I - que não realizaram o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído;
II - que, embora tenham realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído, não houve violação à legislação de proteção de dados; ou
III - que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro.
Responde pelos danos decorrentes da violação da segurança dos dados o controlador ou o operador que, ao deixar de adotar as medidas de segurança técnicas e administrativas previstas na LGPD.
É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:
Brasília poderá ganhar um Santuário dedicado à Mãe da Divina Misericórdia. A promessa foi feita nesse domingo (14/11) pelo arcebispo de Brasília, dom Paulo Cezar Costa, durante a entrega da escritura pública de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) do terreno de 6,8 mil m² localizado na Asa Norte. O documento, entregue pelo diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico e presidente em exercício da Terracap, Leonardo Mundim, e pelo secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), Mateus Oliveira, é mais uma ação do Programa Igreja Legal, lançado pelo governador Ibaneis Rocha em 2019.
“Essa escritura de Concessão de Direito Real de Uso da área de 6,8 mil², conversível em moeda social, vai trazer regularidade, segurança jurídica, paz perante o Estado, e também vai permitir que a Igreja obtenha o alvará de construção para a edificação do templo definitivo”, explicou, na ocasião, Leonardo Mundim. O diretor reiterou: “O GDF não está entregando a escritura como um favor à entidade religiosa, mas sim como um merecido reconhecimento pelo importantíssimo trabalho social que as Igrejas realizam, sobretudo nesses difíceis tempos de pandemia”.
A Lei Distrital nº 6.888, aprovada em junho deste ano, amplia o escopo e traz critérios objetivos para a concessão gratuita do terreno para entidades religiosas, com retribuição em moeda social. Neste caso, a Paróquia deverá apresentar, em até um mês, um plano de trabalho bienal com a programação do trabalho social a ser promovido no terreno concedido, submetendo à aprovação prévia da Secretaria de Estado competente. No sistema da moeda social, a entidade poderá prestar serviços gratuitos a diversos grupos vulneráveis ou executar projetos em áreas relevantes como a saúde pública.
“Esse dia é verdadeiramente histórico para nós. A primeira vez que o padre [Stanislaw Muszak, falecido em abril passado] foi falar comigo, levou uma planta da Igreja e toda a conversa foi praticamente essa: mostrar o desejo de construir o santuário. E eu já estou tornando a Mãe da Divina Misericórdia um santuário”, disse dom Paulo Cezar. “Muito, muito obrigado por este grande trabalho de vocês”, referiu-se o arcebispo às autoridades presentes. A paróquia funciona no local desde 1993, com instalações em madeira e tendas, e agora poderá construir legalmente a sede definitiva.
Outras autoridades, como o secretário de Governo, José Humberto Pires, também compareceram à solenidade de entrega.
“Esta é efetivamente uma obrigação de Estado. Sabemos que a Igreja não é só um lugar de oração, mas um lugar de fazer o bem. Quando você encontra uma situação que está impedindo a igreja de cumprir sua missão, é preciso que esse impedimento seja retirado o mais rápido possível. E é isso que o governador Ibaneis Rocha e a sua equipe fizeram” falou José Humberto na ocasião.
O secretário Mateus Oliveira lembrou, ainda, que somente nos últimos 60 dias, com o esforço de governo, foi possível regularizar três terrenos para a Mitra Arquidiocesana de Brasília. “Quando assumi a secretaria, encontrei mais de 450 processos de regularização de entidades religiosas aguardando andamento. Junto com a Terracap, fizemos uma verdadeira força-tarefa para possibilitar que as Igrejas possam prosseguir com suas atividades com segurança e, acima de tudo, com dignidade”, finalizou.
Programa Igreja Legal
O Programa Igreja Legal, uma parceria do Governo do Distrito Federal e da Terracap, inclui uma série de iniciativas para facilitar a regularização fundiária dos templos ou entidades de assistência social, agora instaladas até 22 de dezembro de 2016 e que continuem desenvolvendo atividade no imóvel.
São três as possibilidades: aquisição direta por escritura de compra e venda, com parcelamento sem juros; Concessão de Direito Real de Uso, pagando 0,15% ao mês, com direito de compra a qualquer momento; ou Concessão de Direito Real de Uso com pagamento em moeda social, com direito de compra a qualquer momento.
Desde o lançamento do Programa Igreja Legal, mais de 200 templos religiosos e entidades de assistência social regularizaram os terrenos que ocupam.
Suzana LeiteAssessoria de Comunicação SocialAgência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)ascom@terracap.df.org.br
A Comissão de Ética possui o caráter consultivo, missão educativa, com a finalidade de divulgar as normas do Código de Conduta e Integridade e atuar na prevenção e na apuração de falta ética no âmbito da Terracap.
Lei Federal nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016; Aprova, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências.
Aplicação subsidiária da PORTARIA Nº 15.543, DE 2 DE JULHO DE 2020, Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.
Decreto Nº 37967 DE 20/01/2017 Regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
NORMA ORGANIZACIONAL 1.6.3-B - CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE
Se aplica a todos os empregados da Terracap, inclusive àqueles em gozo de licença, no que couber, bem como a todo agente que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, lhe preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira.
Tendo por base o disposto no art. 4º do Decreto nº 37.297/2016, Em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo, deverá ser criada, por meio de Portaria do dirigente máximo da entidade, uma Comissão de Ética, integrada por 3 servidores ou empregados públicos efetivos e respectivos suplentes, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor e empregado público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de atos susceptíveis de censura ética.
Apesar de atuarem em áreas relacionadas à conduta do agente público, a Corregedoria e a Comissão de Ética possuem atuações distintas. Embora ambas apurem administrativamente as faltas que porventura sejam cometidas pelos empregados, a Comissão de Ética é competente também para verificar os desvios de conduta praticados fora do horário e ambiente de trabalho. Assim, enquanto à Corregedoria cabe somente a apuração de faltas cometidas em razão do trabalho, a Comissão de Ética averígua a conduta do servidor dentro e fora do trabalho, zelando para que a moral administrativa não seja prejudicada por deslizes praticados na vida privada dos agentes públicos. A Comissão de Ética, por exemplo, é responsável por apurar infrações que ferem o Código de Conduta e integridade, e recomendar a censura ética. A Corregedoria, por sua vez, utiliza outras leis e normativos, e possui outras penalidades a serem aplicadas conforme o caso.
Infração ética é a conduta contrária ao Código de Conduta e integridade da Terracap, passível de punição. Apesar de o termo “ética” ser bastante abrangente, no âmbito da atuação da Comissão de Ética, ele refere-se apenas às condutas dos agentes públicos relacionados à moral administrativa. Portanto, condutas que firam, por exemplo, a ética cristã, a ética desportiva, a ética comercial, se não estiverem relacionadas ao que representa o agente público como um agente do Estado, não são alvo da atuação da Comissão
Cabe à Comissão de Ética, de acordo com o Código de Conduta e Integridade:
Os membros da Comissão de Ética serão escolhidos entre os empregados do seu quadro permanente, de reconhecida idoneidade moral, reputação ilibada e dotados de conhecimentos de Administração Pública e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos de 2 anos, permitida uma recondução.
A Comissão de Ética, em regra, é composta por três membros, empregados públicos efetivos, sendo três titulares e três suplentes.
Sim. Cada membro da Comissão de Ética possui mandato de dois anos, sendo facultada uma recondução por igual período.
O dirigente máximo da Terracap é quem define e edita atos de designação do membro de Comissão de Ética.
Como o membro de Comissão de Ética possui mandato, a sua troca, antes do prazo previsto, deverá ser fundamentada, ou seja, o dirigente não poderá trocar o membro de Comissão de Ética de forma aleatória. A troca deve estar justificada em desvio de conduta comprovada, pedido do próprio membro ou outra condição plausível que justifique a saída do integrante com mandato em curso.
O dirigente máximo deverá escolher, para integrar a Comissão de Ética, empregados que tenham reconhecida idoneidade moral, reputação ilibada e dotados de conhecimentos de Administração Pública.
Sim. Embora caiba ao dirigente máximo designar os membros para a Comissão de Ética, as decisões dessa Comissão e a condução de seus procedimentos não podem sofrer interferência de autoridades do órgão ou entidade a que pertencem. No entanto, é importante destacar que a Comissão de Ética tem, também, o papel de contribuir com os Dirigentes para a gestão da ética na instituição, o que inclui atuação em parceria e prestação de informações, quando a Comissão entender cabível.
O Código de Conduta e Integridade se aplica a todos os empregados da Terracap, inclusive àqueles em gozo de licença, no que couber, bem como a todo agente que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, lhe preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira.
É a situação gerada pelo confronto entre os interesses da Terracap e os interesses privados do empregado, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
Exemplificando: situação em que o agente público esteja exercendo função em organismo estatal e tenha também alguma atividade em entidade privada, com a possibilidade de que a segunda atividade (privada) possa obter benefícios em decorrência de influência da primeira (pública).
É quando a situação geradora de conflito já se consumou.
É quando o empregado tem interesses particulares que podem gerar conflito de interesses em situação futura.
É quando, embora não haja ou não possa haver o conflito real, a situação apresentada parece gerar conflito, de forma a lançar dúvidas sobre a integridade do empregado e da Terracap.
Não existe a obrigatoriedade de comunicação de trabalho ou negócio futuro a Comissão de Ética, todavia, uma das funções da Comissão é atuar na prevenção e na apuração de falta ética no âmbito da Terracap.
Neste sentido, a análise do fato submetido previamente à Comissão de Ética pode auxiliar na prevenção de possível conflito de interesses e de possível desvio ético.
Sim, por força do que dispõe a Lei nº 12813/13, incorporada ao Estatuto Social da Terracap, ex-dirigentes da companhia devem evitar situações que configurem conflito de interesses, buscando evitar, a qualquer tempo, divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, obtida em razão das atividades exercidas.
Conforme previsão contida na Lei nº 12.813/13 ex-dirigentes da companhia devem evitar, a qualquer tempo, situações que configurem conflito de interesses, buscando evitar, a qualquer tempo, divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas.
No entanto, referida legislação trata como conflito de interesses, no período de 6 (seis) meses, contados da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado:
O Código de Conduta e Integridade determina que não se consideram presentes para os efeitos deste Código os brindes que, por sua natureza:
Sejam desprovidos de valor comercial; ou, sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que não ultrapassem o valor fixado pela Comissão de Ética.
O empregado deve abster-se de aceitar presentes, refeições, transporte, hospedagem, serviços, diversões, compensação ou quaisquer favores em caráter pessoal, salvo em situações protocolares, quando esteja representando a Terracap.
Os presentes recebidos em situações protocolares deverão ser incorporados ao acervo da Terracap.
Qualquer cidadão, seja agente público ou não, pode apresentar denúncia ou reclamação em desfavor de agente público da Terracap que, por ventura, possa ter tido conduta contrária à ética no serviço público.
São transgressões éticas passíveis de sanção, além de outras não exemplificadas que conflitem com os princípios e valores previstos no Código de conduta e integridade e na legislação vigente ou que venham a configurar atos de corrupção ou de fraude:
A denúncia deve descrever o fato ou conduta supostamente antiética, indicar o possível autor e os meios de provas (testemunhas, documentos, fotos, vídeos, registros, etc.) que comprovem a ocorrência do fato ou que permitam efetiva averiguação por parte da Comissão de Ética.
Portanto, para encaminhar uma denúncia ou ocorrência ética para a Comissão de Ética, o denunciante deve:
Preencher o formulário próprio e encaminhar uma mensagem eletrônica para a caixa de correio da Comissão, relatando a ocorrência de infração ética (coet@terracap.df.gov.br). No entanto, é necessário que o registro contenha alguns elementos fundamentais:
DESCRIÇÃO da conduta ou QUAL o fato violado da norma;
NOMES de pessoas e empresas envolvidas;
QUANDO ocorreu o fato;
ONDE ocorreu o fato;
Quem pode TESTEMUNHAR;
Se a pessoa pode apresentar elementos de PROVA ou indicação de onde podem ser encontrados.
Sim, desde que esteja fundamentada, ou seja, munida de dados ou informações que demonstrem a possibilidade de existência de infração ética para que, neste caso, a Comissão possa analisar a procedência do fato denunciado.
Quando o autor da demanda não se identificar, a Corregedoria poderá acolher os fatos narrados para fins de determinar a instauração, de ofício, de procedimento investigatório, desde que contenha indícios suficientes da ocorrência da infração ou, em caso contrário, determinar o arquivamento sumário.
29. O denunciante responderá por apresentação de denúncia infundada, se a denúncia vier a ser arquivada?
O denunciado responderá por denúncia infundada somente se ficar comprovado, após averiguação da Comissão de Ética, que o objetivo da denúncia tenha sido apenas o de prejudicar deliberadamente a reputação do denunciado, por meio de acusações inverídicas ou descabidas.
Não é necessária a presença de advogado. As discussões nos procedimentos do Conselho e das Comissões de Ética levam em consideração, primordialmente, o ponto de visto ético da situação, onde se analisa, sobretudo, a conduta do agente público. A apreciação de normas jurídicas é acessória nesses casos. Contudo, não há proibição de presença de advogado, caso a parte mantenha o interesse em constituir procurador para acompanhar o desenvolvimento do processo.
A Consulta sobre conflito de interesses no caso concreto pode ser realizada por meio da autuação de um processo administrativo SEI e dirigida à Comissão de Ética. Assim, haverá a garantia do sigilo.
Apesar da prática de assédio moral, sexual e discriminação serem comportamentos antéticos e poderem ser tratados também à luz do Código de ética e Conduta, no âmbito da Terracap existe a Comissão Permanente de Combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação, que cuida desse assunto.
A demanda será recebida e encaminhada imediatamente à Comissão Permanente de Combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação – CPPCAD, para análise e demais providências.
As fases processuais no âmbito da Comissão de Ética serão processadas da seguinte forma:
Responsavél: COET
Atualizado em 01/2022
As famílias do maior assentamento rural do Distrito Federal, o Oziel Alves III, em Planaltina, finalmente terão as escrituras definitivas de suas casas. A regularização só será possível porque a Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap) doou, nesta quarta-feira (5), a área à Secretaria do Patrimônio da União (SPU). São 168 terrenos de famílias de produtores rurais, com foco na produção orgânica.
O governador Ibaneis Rocha lembrou que existia uma disputa de terra na região havia 20 anos e os moradores acabavam sendo tratados como invasores. “A maneira jurídica que encontramos foi fazer a doação dessas terras para a União. A partir do momento que eles tiverem a documentação desse terreno, terão dignidade de volta. A previsão, segundo a SPU e o Incra [Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária], é resolver a situação em 90 dias”, informou.
“As obras físicas são importantes, mas outras ações para solucionar problemas também são. A parceria com o governo federal é fundamental. Os problemas jurídicos do DF são enormes, principalmente no que diz respeito à titulação de terras nas áreas rurais. Sabemos a importância de a pessoa ter a segurança jurídica para entrar em uma agência bancária, fazer um financiamento, cuidar da sua família, filhos e saber que essa casa será deles”, destacou o chefe do Executivo local, Ibaneis Rocha.
Leonardo Mundim, diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, explicou que após a doação, a SPU e o Incra farão levantamentos topográficos, georreferenciamento, certificação, projeto de unificação e desmembramento da área do Projeto de Assentamento Oziel Alves III. Ações, que vão permitir a regularização do local. “A solução para a legalização não era complexa. Resolvemos essa questão interpretando e aplicando o direito imobiliário. As soluções chegam mais facilmente quando pegamos as pedras para construir pontes ao invés de muros”, ressaltou.
Secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), Mauro Benedito Filho, reforçou a importância da integração entre os governos federal e local. “É importante que essas pessoas beneficiadas tenham a regularidade plena de seus imóveis, buscando investimentos e fomentando a economia. A SPU se torna cada vez mais parceira do GDF para impulsionar o desenvolvimento sustentável, social, ambiental e econômico”, salientou.
Conquista
Emocionado, o presidente da Associação dos Produtores Rurais do Assentamento do Oziel Alves III, Edson Pereira, agradeceu ao governo local pela ação em conjunto com o federal. “Teremos condições de produzir na sua área. Hoje é muito difícil, os insumos e maquinários são caros e não conseguimos fazer um financiamento. Com essa luta de muitos e muitos anos, as pessoas poderão sobreviver dentro de seus terrenos; além das políticas públicas, conseguiremos”, garantiu.
Moradora do assentamento há 19 anos, Vera Lúcia Alves, 54 anos, também comemorou a conquista da escritura de sua casa. “Graças ao nosso governador Ibaneis e a muita luta do presidente da nossa associação, o Edson, conseguimos essa vitória. Muitos amigos e colegas morreram sem ter a escritura de suas casas. Sabíamos que um dia Deus daria essa graça para nós. Lutamos muito para ter esse dia de alegria”, celebrou.
Também participaram do evento, o vice-governador, Paco Britto; os presidentes da Terracap, Izídio Santos, e da Emater-DF, Denise Fonseca; os secretários José Humberto (Governo) e Candido Teles (Agricultura); além do administrador de Planaltina, Célio Rodrigues; e dos deputados Jorge Vianna e Celina Leão.
Assessoria de Comunicação Social, com informações da Agência BrasíliaAgência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)ascom@terracap.df.org.br
Foto: Renato Alves/Agência Brasília
As empresas especializadas na área de meio ambiente que queiram ser fornecedoras da Terracap, a hora é agora
A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) um Chamamento Público para a pré-qualificação de empresas interessadas em participar em processos licitatórios referentes à contratação de estudos ambientais. O certame será realizado no dia 30 de março, às 10h, no edifício-sede da Agência.
As terras desapropriadas, pertencentes ao patrimônio da Terracap, correspondem à, aproximadamente, 70% da área do Distrito Federal e grande parte dessas áreas estão sujeitas ao licenciamento ambiental. Durante o processo de licenciamento, muitos estudos ambientais são requeridos pela Agência.
A proposta, portanto, é dar celeridade às futuras licitações de contratação de estudos ambientais. A licitação de pré-qualificação tem por objetivo habilitar as empresas interessadas quanto a Habilitação Jurídica; Regularidade Fiscal; qualificação econômico-financeira; e qualificação técnica.
“Uma vez habilitadas, as empresas pré-qualificadas ficam dispensadas da apresentação dessa documentação nas licitações de menor preço, resultando em maior agilidade e eficiência nas contratações pela Terracap”, explica o diretor Técnico, Hamilton Lourenço Filho.
Os serviços técnicos de relevância para a definição dos critérios de habilitação técnica envolvem a elaboração ou execução de estudos ambientais, como:
Ao final do certame, as empresas qualificadas receberão um certificado, declarado habilitado antecipadamente. O prazo de validade é de um ano, podendo ser atualizada a qualquer tempo.
As informações para participar da licitação constam no edital já publicado no portal da Terracap (www.terracap.df.org.br). O interessado deve clicar em “A Terracap” e, em seguida, em “Licitações e Compras”. Neste campo, basta acessar o “Chamamento Público nº 03/2020”, e fazer o download do documento.
Cerca de três mil empresas instaladas no DF, beneficiadas por programas de incentivo econômico ao longo das últimas décadas, e que por uma série de motivos se encontram em situação irregular, terão a oportunidade de solucionar as pendências junto ao GDF e à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), e dar continuidade ao negócio, voltar a investir e a criar empregos ou mesmo transferir o benefício para outras empresas. Outras centenas de empreendimentos poderão ter acesso aos terrenos de propriedade da Agência, em moldes diferentes dos praticados no passado, agora, por meio de licitação da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) do bem público.
As possibilidades estão esmiuçadas no texto de regulamentação da Lei 6.468/2019 que reformula o Pró-DF II e cria o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo, o Desenvolve-DF, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (23/7). A minuta foi elaborada pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), em parceria com a Secretaria de Estado de Empreendedorismo (Semp).
A partir da publicação do decreto, as empresas já podem, por exemplo, requerer a regularização do Pró-DF II, em especial pedidos de revogação administrativa, de migração de programas anteriores e de convalidação. O prazo para procurar a Secretaria de Empreendedorismo nestes casos é até 4 de fevereiro de 2021. Aqueles que já possuem contratos assinados com a Terracap, com atestado de implantação definitivo expedido, também podem solicitar à Agência a escrituração dos imóveis.
"Além da segurança jurídica para quem terá seu empreendimento regularizado, o grande mérito desse decreto do governador é o estímulo estatal à geração de empregos. Vem numa hora ideal, como firme encorajamento para a retomada dos postos de trabalho que foram perdidos na pandemia”, explica o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim.
O novo modelo funciona assim: para atrair investimentos para a cidade, o Desenvolve-DF colocará à disposição de empreendedores, terrenos de vários tamanhos em Áreas de Desenvolvimento Econômico (ADE’s) e em polos industriais e comerciais. Conforme as novas regras, não haverá mais o direto de compra do bem público. O vencedor da licitação fará jus à Concessão de Direto Real de Uso de 5 a 30 anos, renováveis por mais 30, a qual será registrada na matrícula do imóvel. Para tanto, ele pagará à Terracap uma taxa de ocupação mensal, de 0,20% sobre 80% o valor da avaliação especial da terra nua, o que, na prática, equivale a uma taxa de 0,16% sobre o valor do terreno (piso mínimo na licitação).
“Este, certamente, será um grande incentivo ao desenvolvimento de todo o Distrito Federal. Toda vez que a Terracap disponibiliza lotes por meio licitatório, seja por meio de venda, seja mediante a concessão de direito real de uso, movimenta a economia com a atração de novas empresas, fomenta investimentos, a criação de novos postos de trabalho, diminuindo o a taxa de desemprego, e melhora a renda da população”, comenta Izidio Santos, presidente da Terracap. O primeiro processo licitatório do Desenvolve-DF está previsto já para o segundo semestre deste ano. A Terracap tem disponível em estoque mais de mil imóveis em Áreas de Desenvolvimento Econômico e polos industriais e comerciais, que podem ser licitados no novo sistema.
Após a licitação, a empresa vencedora apresenta ao Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do DF (Copep) um Projeto de Viabilidade Simplificado (PVS), assumindo o compromisso geração e manutenção de número viável de empregos, vinculados ao imóvel em questão. Mas a taxa de ocupação paga à Terracap poderá ser reduzida para até 0,12%, caso o negócio gere mais postos de trabalho do que a meta prevista inicialmente no PVS, caindo ainda mais em caso de antecipação de pagamento. Medidas de responsabilidade social e ambiental praticadas pela empresa também darão o direto à revisão da cobrança. Micro e pequenas empresas terão descontos adicionais.
“O texto também prevê o cumprimento solidário de metas de emprego, com admissão da instalação de outras empresas no mesmo imóvel incentivado, e aperfeiçoa o direito ao contraditório e ampla defesa nos processos administrativos perante o Copep”. Mundim também explica que para as dívidas antigas do Pró-DF II, está prevista campanha de renegociação da Terracap, para que a empresa possa, “por suas próprias pernas, se reerguer”.
Na parte prática, a Secretaria de Empreendedorismo será responsável pelo gerenciamento operacional do Desenvolve-DF que inclui: acompanhar de perto a execução e o cumprimento das regras do programa; realizar vistorias; além de receber as petições; cuidar da gestão dos recursos e de analisar a viabilidade dos projetos para verificar se essas empresas têm condições de aderirem ao programa. Já à Terracap cabe a operação tipicamente imobiliária do programa, bem como redigir e gerenciar os respectivos instrumentos jurídico-imobiliários.
"Nós trabalhamos arduamente, por mais de um ano, na construção dessa lei, tentando ajudar a resolver situações históricas e desenhar um novo futuro para o desenvolvimento e geração de emprego e renda no Distrito Federal”, afirma a secretária de Empreendedorismo do DF, Fabiana Di Lúcia.
Perto da solução
Os milhares de empresários que podem ser beneficiados com a regularização têm histórias a serem solucionadas – com diferentes desfechos, mas passíveis de finais felizes – como a de Claudino José Rocha. Há 20 anos, ele aguarda pela regularização definitiva do seu negócio. Rocha é dono de um autocenter na ADE de Águas Claras e foi beneficiado pelo antigo Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal (Pró-DF I), que concedia descontos de até 90% na aquisição definitiva de lotes da Terracap para empreendimentos implantados. Durante as duas décadas, viu seu processo cancelado e ficou muito próximo de fechar as portas da empresa.
“Coloquei tudo o que tinha aqui. Vendi todos os meus bens. Mesmo assim, quase perdi meu negócio”, conta Rocha. Ele permanece no mesmo imóvel e mantém empregos fixos.
A partir da publicação do decreto, Rocha poderá recorrer à revogação do cancelamento com migração para o Pró-DF II, para ter continuidade contratual do incentivo. A ideia, neste caso, é alcançar empreendimentos ainda vinculados ao Pró-DF I, cuja lei foi declarada inconstitucional.
O intuito nessas situações é que não haja interrupção da atividade produtiva. Assim, empreendedores que tiveram seus benefícios cancelados, mas que ainda têm o negócio funcionando e gerando empregos no endereço que fora objeto do incentivo, podem requerer a revogação do cancelamento junto ao Conselho. É necessário, no entanto, que sejam corrigidos os motivos que levaram ao cancelamento do incentivo.
Estas são algumas das várias soluções que a regulamentação traz ao imbróglio criado com a complexa legislação e excesso de burocracia que foram obstruindo os diversos programas de desenvolvimento econômico adotados no DF desde 1988. Os benefícios foram questionados pelo Ministério Público e pela Justiça em repetidas ocasiões. Em novembro de 2017, o TCDF suspendeu o Pró-DF II, por desvio de funcionalidade dos imóveis e outras irregularidades e determinou a sua completa reformulação. Já em fevereiro de 2019, o trabalho de construção da reformulação foi iniciado, por determinação do governador Ibaneis Rocha, tão logo assumiu o Executivo local.
Mundim alerta que o Pró-DF II não está sendo ressuscitado. “Percebemos que não era possível ressuscitar o programa. O que estamos fazendo é colocar o Pró-DF II num quadro em extinção: os contratos já assinados, os projetos já aprovados ou situações já consolidadas serão respeitados, mas todo e qualquer novo pedido de área será enquadrado no Desenvolve-DF, ou seja, no sistema de licitação de Concessão Direito Real de Uso”, sintetiza.
A QE 40, do Guará II, idealizada para ser um Polo de Modas, abrigando empresas diversas do setor do vestuário do DF, teve parte dos lotes desvirtuados com a especulação imobiliária. Os terrenos beneficiados que deveriam abrigar indústrias, empregos e uma linha de produção, acabaram por se tornar edifícios residenciais. Com a situação hoje consolidada, a solução é que os ocupantes dos apartamentos constituam uma associação ou uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) e solicitem à Terracap a inclusão do imóvel em licitação, com direito à preferência de compra. A Agência terá que atender o requerimento no prazo máximo de quatro meses.
Outro ponto de inovação no decreto é a redução, em até 60%, na documentação necessária para acessar, permanecer ou avançar no programa Pró-DF II ou no Desenvolve-DF. Antes, por exemplo, a empresa precisava juntar diversas certidões de todos os sócios que tinham acima de 10% do capital social. No novo modelo, precisa juntar algumas certidões essenciais da empresa e apenas dos sócios administradores.
Segundo Mundim, o decreto significa um avanço histórico, mas ainda pode melhorar. "Estamos lidando com algo novo e arrojado, que é esse sistema de concessões de uso atreladas a metas de geração de emprego, o Desenvolve-DF. É previsível e até recomendável que alguns ajustes sejam feitos depois que o trem estiver nos trilhos", pontua.
Copep
Os pedidos do Desenvolve-DF serão analisados pela Secretaria de Empreendedorismo e pelo Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Copep). O conselho, por sua vez, também sofrerá mudanças pela nova legislação.
Foram implementadas novidades determinadas pelo governador Ibaneis Rocha no tocante a órgãos colegiados, como por exemplo, a obrigação de que haja pelo menos 30% de mulheres na composição do Conselho. Além disso, haverá a vedação de que um conselheiro do Copep tenha problemas com a Lei da Ficha Limpa.
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O que você pode registrar na Ouvidoria
Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:
Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
Canais de atendimento ao Cidadão:
Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUVDF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria-Geral.
De segunda a sexta das 7h às 21h;
Sábado, domingo e feriados das 8h às 18 h;
Ligação gratuita para telefone fixo e celular
Acesse o Sistema OUVDF aqui
SAM Bloco F – Edifício Sede Terracap. CEP: 70.620000. Brasília-DF. Horário de atendimento: 7h de 19h em dias úteis.
Quais os prazos para responder a uma solicitação do cidadão
Qual o prazo para responder denúncias
O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de 20 dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)
Garantias: Segurança – Restrição de acesso a dados pessoais – Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais – Atendimento por equipe especializada.
Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:
NOMES de pessoas e empresas envolvidas
QUANDO ocorreu o fato
ONDE ocorreu o fato
Quem pode TESTEMUNHAR
Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Tratamento específico para denúncias
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Registro Identificado
Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro Anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos presentados são verdadeiros.
Normas e Regulamentações
Lei nº 4.896/2012 - goo.gl/ED3mnW
Decreto nº 36.462/2015 - goo.gl/Eoa3zw
Instrução Normativa nº 01/2017 - goo.gl/qrWpXY
Informação atualizada em 13/04/2021
Aos 79 anos de idade, Eurípedes de Faria tem o orgulho de segurar a escritura da casa própria em suas mãos. Foram 20 anos esperando por esse sonho. O empresário, já aposentado, teve o imóvel contemplado em um edital do Programa de Venda Direta da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) em 2019. Eurípedes mora no trecho 3 do Setor Habitacional Vicente Pires. Hoje, ele comenta dormir tranquilo e, ainda, poder fazer o isolamento social – recomendado pelas autoridades de saúde para os grupos de risco – em segurança, em seu próprio lar.
Eurípedes não é o único a se sentir seguro. Mesmo em tempos de pandemia, outros clientes da Terracap, como ele, têm experimentado a alegria de realizar este sonho. Embora tenha aderido ao decreto nº 40.546, em que adota o teletrabalho, a Terracap tem atuado em parceira com os cartórios de notas e de registro de imóveis para que os clientes possam obter suas escrituras – entre 18 de março e 21 de maio, foram lavradas 130. Os cartórios têm atendido os clientes da Terracap em horário agendado, adotando todos os cuidados necessários para evitar a propagação da covid-19.
A escritura pública é, para muitos, o documento que narra uma história. Eurípedes chegou à antiga Colônia Agrícola Samambaia, hoje, trecho 3 de Vicente Pires, ainda no início dos anos 2000. O local tinha pouca infraestrutura, mas enchia os olhos de milhares de brasilienses. Ao lado da EPTG, mostrava-se um bairro próspero. “Comprar” um pedaço de terra ali era pensar no futuro.
À época, cheio de vigor, o pequeno empresário construiu a casa, criou três filhos. Ali, escreveu o enredo de sua vida com atos ora felizes ora tristes. Naquele mesmo lar, Eurípedes descobriu e tratou dois cânceres, os quais o levou a beira da morte. Foi no momento mais difícil que a Terracap lançou o edital de venda direta com o endereço de seu imóvel. A família interveio e solicitou à empresa celeridade no processo. Podia não dar tempo.
“Ele estava muito debilitado, tínhamos que correr com a papelada”, conta a esposa Neide Faria (53). O pedido da família Faria foi atendido, a Terracap deu atenção especial ao processo de seu Eurípedes, eles pagaram à vista pelo terreno, ganharam 25% de desconto na compra do lote – condição especial para quem opta por quitar o valor integral – e, agora, eles têm a escritura pública em mãos.
Neide só tem motivos para comemorar e, segundo ela, duplamente. “Agora, temos o documento do lar que moramos. Saímos da irregularidade. E Eurípedes está curado do câncer”. A família Faria ainda tem muitos capítulos a escrever dessa história.
Desde 2017, a Terracap disponibilizou em editais de Venda Direta 8.510 lotes. Destes, 8.808 foram habilitados e 1.295 estão em processo de análise pela empresa. As áreas que passaram pelo processo de regularização fundiária foram: Jardim Botânico (etapas 1, 2 e 4); Setor Habitacional São Bartolomeu; Setor Habitacional Vicente Pires (trechos 1 e 3). No momento, está aberto um edital de Venda Direta com 53 lotes remanescentes do Vicente Pires e Jardim Botânico, cujas propostas de compra devem ser entregues até o dia 5 de junho, de forma totalmente online.
Na outra ponta do Vicente Pires, no trecho 1, ou no Jóquei, como os moradores a ele se referem, se põe de joelhos, em agradecimento à promessa feita à Nossa Senhora, a supervisora de importação e exportação Jaqueline Fogaça (55). Ela mora no imóvel há 14 anos. Tratava-se de um sonho. O lote era o que cabia no “bolso” dela e do marido. Compraram. “Pagaram” pelo terreno. Mas, no fundo, no fundo, sabiam que podiam ser retirados dali a qualquer momento.
Como aconteceu com muitos moradores, Jaqueline foi atraída ao Jóquei pela presença de amigos que já se encontravam no local, pela localização privilegiada e, segundo ela, por ser perto da igreja que frequenta até hoje. Ela queria segurança. “Vim para cá com a esperança de que um dia podia ser meu de verdade. Eu podia dar um lar um pouco melhor para meus filhos”, conta.
Lá, juntamente com o esposo, o analista de sistemas Valter de Araújo (55), presenciou a casa quase ser derrubada. “O trator passou na minha porta e eu, de joelhos, fiz uma promessa à Nossa Senhora para que ela não permitisse que derrubassem nosso lar. Não tínhamos para onde ir”. A casa do casal não foi tocada naquele dia. Ali, ela criou dois filhos e, hoje, pode contar a alegria da regularização.
“Meu terreno foi contemplado no último edital do Jóquei. A minha promessa foi atendida. Nossa Senhora me ouviu. Ver o nosso endereço naquele edital foi uma das maiores alegrias da minha vida”, relata. Jaqueline se diz muito grata à Terracap. Ela saiu da irregularidade porque o Programa de Venda Direta permite ao morador exercer o direito de compra do terreno em que reside.
Os documentos de Jaqueline e a proposta de compra já foram aprovados pela empresa. Ela está apta a agendar sua visita ao cartório e, definitivamente, ter, em mãos, a escritura pública de sua casa. “E é por isso que, novamente, me encontro de joelhos no chão. Agora, em agradecimento”, finaliza.
O risco do lote irregular
Para não ter que esperar por toda uma vida para obter a escritura da casa própria em mãos, a Terracap faz um alerta: grilagem de terras é crime. Comprar o terreno oriundo de um parcelamento ilegal não garante que ele será um dia do ocupante. Pelo contrário. O risco de perder o dinheiro que se juntou por anos é grande. “As pessoas são enganadas por vendedores de má-fé e, por muitas vezes, acreditam estar fazendo um negócio completamente dentro da legalidade por ter um papel de “cessão de direito de uso” em mãos”, explica o presidente da Terracap, Izidio Santos.
Ele completa chamando atenção aos prováveis problemas que o morador certamente terá ao escolher “comprar” um lote irregular. “Geralmente, esses terrenos encontram-se em áreas sem qualquer planejamento urbanístico, carentes de infraestrutura básica, água, esgoto, drenagem pluvial, energia elétrica e iluminação pública, pavimentação e equipamentos públicos. Tudo isso se torna um imenso transtorno no dia a dia do morador”, completa.
Mas ainda existem outros problemas menos visíveis. A irregularidade impossibilita a promoção da matrícula junto ao cartório de registro de imóveis. É como se o lote “não existisse” juridicamente. O lote só pode ser individualizado e passará a existir quando o parcelamento, aprovado pelo poder público, é registrado em cartório. Este é o momento em que a matrícula será individualizada. “A irregularidade, portanto, impede que a aquisição do imóvel seja feita por meio de financiamento bancário, por exemplo, limita os direitos sobre o imóvel e gera insegurança permanente daqueles que o adquiriram”, salienta.
A forma mais segura de adquirir um terreno é na Terracap, seja para morar seja para investir, por meio das licitações públicas de imóvel. Praticamente todos os meses, a empresa lança editais com opções de lotes por todo o Distrito Federal. O licitante interessado em participar dará entrada de, no mínimo, 5% sobre o valor do imóvel e poderá parcelar o restante em até 180 meses, sempre com toda a segurança. Acesse: www.terracap.df.org.br
Está pronta a minuta do decreto que irá regulamentar a Lei 6.468/2019, que reformula o Pró-DF II e cria o Desenvolve-DF. O novo programa de incentivo econômico inova ao propor uma nova forma de acesso aos terrenos da Terracap, por meio de licitação pública da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU). Além disso, traz inúmeras soluções aos empresários já beneficiados em programas anteriores, para que possam regularizar suas pendências junto ao Estado e dar continuidade ao negócio. O modelo também traz uma série de medidas de incremento ao emprego.
O texto foi finalizado pelo grupo executivo, formado pela Agência de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal (Terracap) e pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal (SDE) e, agora, segue para 29 entidades do setor produtivo para que seus representantes deem sugestões e críticas antes da remessa à Casa Civil e posterior submissão ao Governador. A previsão é que o decreto seja publicado ainda em junho próximo.
De acordo com o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, ainda na elaboração do anteprojeto de lei de reformulação do Pro-DF-II foram ouvidas as entidades de pequenas e grandes empresas do Distrito Federal. “Estamos fazendo o mesmo quanto à minuta de decreto regulamentador”.
À época, foram promovidas 21 reuniões presenciais com entidades representativas da indústria, do comércio e serviços, da agricultura e pecuária, do varejo, dos atacadistas, das micro e pequenas empresas, nas diversas regiões administrativas. Das 109 sugestões recebidas ao anteprojeto de lei, 88 foram acolhidas pelo grupo executivo. A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), após avaliação e debates, aprovou o texto final por unanimidade, em dezembro de 2019.
Segundo o presidente da Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal e Entorno (Fampe-DF), Eudaldo Alencar, a condução do trabalho que criou o Desenvolve-DF foi um processo muito democrático. “Construído de baixo para cima”, afirma ele. Alencar conta que inúmeras foram as reuniões feitas com os micro e pequenos empresários de diversas regiões administrativas do DF. “Eles foram ouvidos. Nós estamos esperançosos e, a partir do momento que sair o decreto da regulamentação, uma enorme parcela de empresários que ingressaram no Pró-DF terão seus problemas resolvidos”, salienta.
Uma vez regulamentada, a lei trará soluções ao imbróglio criado com a complexa legislação e excesso de burocracia que foram obstruindo os diversos programas de desenvolvimento econômico adotados no DF desde 1988. Os benefícios foram questionados pelo Ministério Público e pela Justiça em repetidas ocasiões. Em novembro de 2017, o TCDF suspendeu o Pró-DF II, por desvio de funcionalidade dos imóveis e outras irregularidades e determinou a sua completa reformulação. Já em fevereiro de 2019, o trabalho de construção da reformulação foi iniciado, por determinação do governador Ibaneis Rocha, tão logo assumiu o Executivo local.
A proposta é resolver os problemas do passado, simplificando a legislação e ordenando o cumprimento dos contratos já assinados e dos projetos já apresentados. Entre as soluções, estão previstas: a permissão da transferência do benefício; a revogação administrativa de cancelamento, se cumpridos os requisitos; a migração dos programas anteriores; a padronização das regras de edificações no imóvel.
Segundo Mundim, a aplicação das normas de desenvolvimento econômico precisa ser certeira e eficaz. “Escutar as necessidades do público-alvo da legislação, para concatená-las com as possibilidades estatais, assegura democracia e transparência no processo normativo desde o seu nascedouro”, explica.
Para o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF), Dyonisio Klavdianos, “trata-se de uma redação conjunta entre setor público e entidades representativas do setor produtivo, que visou pôr termo a uma série de dúvidas, discrepâncias, incoerências relativas aos programas anteriores”. Para ele, os empreendedores que se dispuserem a resolver obstáculos de anos que o impediam a dar prosseguimento ao almejado negócio, poderão, enfim, fazê-lo. Ele ressalta que a parceria entre governo e entidades do setor produtivo “se faz ainda mais necessária agora para garantir que o maior número possível de empreendedores tenha suas demandas encaminhadas no prazo determinado pelo projeto”.
O futuro
E para atrair investimentos para a cidade, a lei prevê a participação de novos empreendedores em moldes diferentes dos praticados no passado. Por meio de licitação pública, a Terracap colocará à disposição terrenos de vários tamanhos em Áreas de Desenvolvimento Econômico (ADE’s) e em polos industriais e comerciais.
Conforme as novas regras, não haverá mais o direito de compra do imóvel. O vencedor da licitação fará jus à Concessão de Direto Real de Uso (CDRU) de 5 a 30 anos, renováveis por mais 30. Para tanto, pagará à Terracap uma taxa de retribuição mensal, de 0,20% sobre 80% do valor da avaliação especial da terra nua (piso mínimo na licitação). Essa taxa poderá ser reduzida mediante vários fatores, como o incremento do número de empregos inicialmente previsto e a implementação de projetos de responsabilidade social ou ambiental.
Para Alencar, o novo sistema de concessão de direito real de uso, chamado Desenvolve-DF, difere dos demais programas de benefício econômico criados no passado e será muito importante para o Distrito Federal. Na opinião do presidente, agora, não será possível atrair pessoas que tenham interesse na especulação imobiliária, e sim somente empresários que queiram investir em seus negócios.
“Não ter a compra do bem público, mas somente a concessão de direito real de uso do terreno, é uma forma muito inteligente de promover o desenvolvimento econômico da cidade e não permitir o desvirtuamento do programa”, considera.
Pela lei, a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) também poderá ser usada como garantia para obtenção de financiamento bancário.
Nova Secretaria
Na semana passada, o governador anunciou a criação da Secretaria do Empreendedorismo. A nova pasta será um canal especializado e com o foco voltado para o atendimento dos micro, pequenos e médios empresários e ficará com algumas atividades anteriormente tocadas pela SDE, como é o caso do Desenvolve-DF. Fabiana Di Lúcia assume como secretária.
“No Desenvolve-DF, tivemos uma interlocução maior com o setor produtivo e entendemos que o problema desses empresários vai além de ter um imóvel. Ele também precisa de ter condições, operacionais e financeiras, para viabilizar o seu potencial produtivo”, afirma Fabiana.
Suzana Leite Assessoria de Comunicação SocialAgência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)ascom@terracap.df.org.br
A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) entregou, nesta quinta-feira (19/3), para a Secretaria de Estado de Educação, 21 Termos de Cessão de Uso de escolas rurais em terras de propriedade da empresa pública. A regularização garante que as escolas tenham legalidade em suas atividades e que possam pleitear convênios na busca por melhorias. A cerimônia de entrega foi realizada no gabinete do governador Ibaneis Rocha.
Centenas de igrejas e templos estão edificados em áreas públicas por todo o Distrito Federal estão pendentes de regularização – em muitos casos, as ocupações perduram por décadas. Foi publicado nesta quinta-feira (20/2), no Diário Oficial do DF, edital de Convocação Pública de entidades religiosas ou assistenciais com ocupação anterior a 31/12/2006 para legalizar os lotes pertencentes à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). Os representantes legais das instituições devem comparecer à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) ou à Terracap para dar entrada ao processo de aquisição direta ou concessão dos imóveis.
O programa governamental “Igreja Legal”, lançado no segundo semestre de 2019, inclui uma série de iniciativas para facilitar a regularização fundiária dos templos ou entidades de assistência social, com instalações feitas até 31 de dezembro de 2006 e que continuem desenvolvendo atividade no imóvel. São três as possibilidades:
Em dezembro passado, o governador Ibaneis Rocha assinou decreto nº 40.315/2019, reduzindo em 50% a taxa então cobrada pela Concessão de Direito Real de Uso às igrejas. O percentual estabelecido passou a ser de 0,15% mensal sobre o valor de avaliação do imóvel.
A primeira igreja a obter a concessão com a taxa reduzida será a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília. Segundo o pastor Edinaldo Santos Silva, a queda da taxa, diminuindo o valor mensal a ser pago para a Terracap, foi fundamental para que a igreja tenha condições de arcar com a despesa para regularizar o terreno. “Somos uma entidade sem fins lucrativos e tudo que temos é de doação dos fiéis. A redução do valor foi muito importante para que nós déssemos entrada no pedido”, esclarece. A igreja fica em Samambaia, o terreno tem 755,72 m² e a concessão custará R$ 437,20 ao mês para a entidade. A concessão é feita por escritura pública, registrada no cartório imobiliário.
Pastor Edinaldo comenta que a escritura pública sempre fez falta. “Nem uma simples obra podíamos fazer, porque tínhamos um documento precário de ocupação. A qualquer momento, o DF Legal podia nos notificar. Nós estávamos na irregularidade”. Ele reitera que estão tão satisfeitos que já estão reunindo documentos das demais unidades da igreja, edificadas em outras regiões administrativas no DF, para prosseguir na regularização.
A legislação
A Lei Complementar 806, de 12 de junho de 2009, lista 1,2 mil terrenos ocupados por entidades religiosas e de assistência social, até o final de 2006, que são regularizáveis. O número, no entanto, pode dobrar, considerando as instituições que se enquadram na mesma lei, mas que ainda não foram identificadas. Desde que a legislação entrou em vigor, no entanto, somente 400 instituições solicitaram à Seduh a regularização.
Para Leonardo Mundim, diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, “a regularização traz a merecida segurança jurídica para as entidades religiosas e assistenciais do Distrito Federal, e as vantagens trazidas pelo Programa Igreja Legal, como por exemplo a possibilidade de aquisição direta com certidão de crédito e a possibilidade de concessão de uso com moeda social, são um reconhecimento aos relevantes serviços prestados por essas entidades à nossa população.”
Em janeiro passado, cinco igrejas de diferentes cultos e uma instituição de assistência social receberam as escrituras dos terrenos que ocupam. A ocasião contou com um feito inédito: entre as entidades contempladas, o Templo Espiritualista Umbandista é Tempo de Unir (Teutu), localizado no Guará II, foi a primeira igreja de matriz africana a ser regularizada no DF. Igrejas católicas e evangélicas também receberam o documento.
Todas as entidades optaram pela aquisição direta do terreno. A avaliação do imóvel é diferenciada do valor de mercado. Dependendo da característica do terreno ocupado pelo templo, o valor de venda pode ser até 80% mais barato. A Lei Complementar 806 leva em consideração o valor da terra nua em dezembro de 2006, além do menor coeficiente de aproveitamento do imóvel, que determina o potencial construtivo do imóvel e, por esse mesmo motivo, o preço do terreno fica abaixo do valor de mercado.
Somente em 2019, mais de 30 entidades receberam a regularização.
Serviço
Mais informações podem ser obtidas no site da Terracap (www.terracap.df.gov.br) ou pelo telefone 3342-1123.
Terracap assina Termos de Concessão de Uso de terra, em parceria com Secretarias de Agricultura e Educação, para garantir que escolas e produtores rurais tenham legalidade nas suas atividades.
Diante da plateia, Arquiriano Bites declarou “ter a sensação de missão cumprida”. Igualmente sentindo-se vitoriosa, Hosana Alves não conteve as lágrimas e definiu como “luta” a caminhada até conseguir a regularização. Ambos tinham motivos para comemorar, pois receberam das mãos do diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, e dos secretários Dilson Resende, da Agricultura, e João Pedro Ferraz, da Educação, um Termo de Concessão de Uso das terras às quais se dedicam.
“Essa regularização permite, com a cessão de direito de uso, uma segurança jurídica nessas áreas para que não se questione a regularidade das atividades desenvolvidas nos locais. Com estes termos, a situação jurídica desses terrenos fica garantida, e ainda facilita a obtenção de financiamentos de órgãos e entidades governamentais e não-governamentais”, esclarece o diretor Mundim.
O Professor Ari, como é conhecido, é o diretor do Centro Educacional Engenho das Lages há oito anos. Ele chegou à Escola Classe da zona rural do Gama, quando ela atendia 300 alunos, e a viu se transformar em um Centro de Ensino, com mais do dobro de estudantes, do ensino infantil à Educação de Jovens e Adultos (EJA). Mas ainda faltava uma quadra de esportes.
O dinheiro foi providenciado pelo Ministério Público do Distrito Federal, no entanto, para construir o espaço, era preciso ter um documento que atestasse o direito de os alunos usarem aquela área rural e, assim, a quadra poliesportiva deixar de ser apenas um sonho.
“Eu costumava dizer que era uma irresponsabilidade do governo construir uma escola sem ter uma quadra de esportes, porque a educação física faz parte do quadro curricular. E nós tínhamos que atravessar a BR – 060 para chegar a uma quadra de esportes do outro lado da pista”, conta o professor.
Agora, com o termo de cessão, ninguém correrá mais risco na hora de praticar exercícios físicos, como as irmãs Maria Eduarda, 9 anos, e Ana Cristina, 12, que participam do projeto de handball do colégio. A mãe delas está bem mais tranquila por saber que as meninas não precisarão sair do colégio para se dedicarem aos esportes. “Só mesmo os professores do Engenho das Lages para assumirem a responsabilidade de atravessarem uma BR com as crianças e mantê-las seguras. É preciso ter coragem”, define.
Para o secretário de Educação, João Pedro Ferraz, a regularização das terras ocupadas pelas escolas rurais é uma garantia de incremento na qualidade de ensino nessas instituições. “Nós temos vários programas do MEC e do FNDE, que nos proporcionam a construção de escolas e empréstimos, mas, para isso, um dos requisitos básicos é que tenhamos um projeto de atuação e a regularização da terra. Se nós não tivermos a regularidade, não conseguimos sequer nos candidatarmos para receber verba federal para um projeto de educação. Essa iniciativa é fundamental para que a gente possa ampliar e desenvolver a rede de escolas rurais”, afirma João Pedro.
Horta formalizada Há 15 anos, uma vizinha da então empregada doméstica Hosana Alves morreu, vítima de hantavirose. A doença provocada por vírus presentes nas fezes e urina de ratos poderia facilmente fazer mais vítimas. Ao lado das casas da comunidade que vive na zona rural de São Sebastião havia um terreno baldio, transformado em lixão. “E a gente decidiu: ‘Não vai mais morrer ninguém aqui. Vamos cuidar da área. Falei com meu marido: você segura as contas da casa por um ano e paro de trabalhar para cuidar da horta’”.
Uma década depois, o projeto da horta comunitária transformou-se em um programa de ação social e de ensino. Até os alunos da UnB vão aprender com as cinco famílias e os voluntários que plantam uma diversidade de folhas, legumes e frutas na área de terra que hoje foi concedida.
“Sua luta é inspiradora para nós. Essa regularização é mais um dos merecidos frutos colhidos. Continue firme e conte conosco", disse para a Sra. Hosana, a Presidente da EMATER, Denise Fonseca.
O Instituto Girassol gera renda aos produtores, faz doação de alimentos e vende parte da colheita à comunidade, a preço de custo. Todos saem ganhando. Mas a coordenadora do projeto quer mais. Hosana sonha quer construir “uma creche e um ginásio sustentáveis para continuar atendendo a comunidade com educação, esporte e meio ambiente, que são as nossas bandeiras”. Com a assinatura do Termo de Cessão de Uso entre a Terracap e a Secretaria de Agricultura, Hosana poderá ter a segurança jurídica para ampliar as atividades em terreno regular.
“Essa horta terá um hectare (10 mil metros quadrados) e vai trazer várias possibilidades de emprego e renda para as pessoas de São Sebastião, com o valoroso apoio da Administração Regional”, comemora Leonardo Mundim, diretor da Terracap. “A regularização rural é um grande desafio pela complexidade legal e política que o tema envolve. Mas nós temos avançado muito. O governador Ibaneis tem dado todo suporte, e esperamos que, até o final deste governo, a gente deixe uma marca realmente importante para que muitos outros produtores tenham também essa segurança jurídica”, finalizou o secretário de Agricultura, Dilson Resende.
Flávia DuarteAssessoria de Comunicação SocialAgência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)ascom@terracap.df.org.br
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, por unanimidade, no fim da noite dessa quinta-feira, 12 de dezembro, o Projeto de Lei (PL) 676/2019 que reformula o Pró-DF e cria o novo programa de incentivo econômico ao setor produtivo da capital federal, o Desenvolve-DF. O anteprojeto foi elaborado pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), com ampla participação do empresariado local. O texto segue para sanção do governador Ibaneis Rocha.
O PL foi aprovado após mais de dez horas de votação, na última sessão deliberativa do ano. Empresários de todo o DF lotaram a galeria da casa legislativa. O texto foi aprovado com 38 emendas, das 50 emendas apresentadas pelos parlamentares.
Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, trata-se de uma medida histórica, aprovada por unanimidade pelo parlamento local. "Todos saem ganhando: vitória dos empreendedores de nossas cidades, pois merecem segurança jurídica, vitória da SDE e da Terracap no processo de regularização do Programa e vitória do GDF na implementação de uma nova e promissora política de desenvolvimento", reforça.
Entenda
Para atrair investimentos para a cidade, o PL prevê a participação de novos empreendedores em moldes diferentes aos praticados no passado. Por meio de licitação pública, a Terracap colocará à disposição terrenos de vários tamanhos em Áreas de Desenvolvimento Econômico (ADE’s) e em polos industriais e comerciais. Conforme as novas regras, não haverá mais o direto de compra do bem público. O vencedor da licitação fará jus à Concessão de Direto Real de Uso (CDRU) de 5 a 30 anos, renováveis por mais 30. Para tanto, ela pagará à Terracap uma taxa de ocupação mensal, de 0,20% sobre o valor da avaliação especial da terra nua (piso mínimo na licitação).
Após a licitação, a empresa vencedora deverá apresentar ao Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do DF (Copep) um Plano de Viabilidade Simplificado (PVS), assumindo o compromisso geração e manutenção de número viável de empregos, vinculados ao imóvel em questão.
Caso o negócio gere mais postos de trabalho do que a meta inicialmente prevista no PVS, o programa prevê a possibilidade de redução da taxa de ocupação mensal. Ações de responsabilidade social e ambiental praticadas pela empresa também darão o direto à revisão da cobrança.
Mundim reitera que, não havendo a transferência do imóvel público para o particular, o Desenvolve-DF afasta o risco de especulação imobiliária, e passa a atrair apenas os investimentos produtivos. O diretor dá um exemplo do incentivo: “a CDRU de um lote que vale R$ 300 mil será licitada por R$ 480 ao mês”.
Ainda na opinião do diretor, o PL está propondo uma mudança de cultura. “A Concessão De Direito Real de Uso é um instrumento jurídico tão seguro quanto a propriedade, desde que a empresa prossiga cumprindo com as metas estabelecidas no Projeto de Viabilidade”.
Reformulação do Pró-DF II
O PL também traz soluções propostas ao imbróglio criado com a complexa legislação e excesso de burocracia dos diversos programas de desenvolvimento econômico adotados no DF desde 1988. Os benefícios foram questionados pelo Ministério Público e pela Justiça em repetidas ocasiões. Em novembro de 2017, o TCDF suspendeu o Pró-DF II, por desvio de funcionalidade dos imóveis e outras irregularidades.
Muitas empresas ficaram sem amparo jurídico e impedidas de dar sequência ao negócio, fazendo sucumbir os projetos e os recursos gastos nos empreendimentos que não foram adiante. Outras continuam funcionando no imóvel e gerando empregos, mas sem a regularidade da ocupação.
Um dos benefícios econômicos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Pró-DF I) – criado em 1999 e instituído como Pró-DF II em 2003 – era o desconto de até 90% na aquisição definitiva de lotes da Terracap para empreendimentos implantados, inclusive em áreas que não eram qualificadas como ADE’s.
O objetivo era que o incentivo pudesse promover o desenvolvimento econômico e social do DF, bem como incrementasse os postos de trabalho no DF, gerando renda e receita tributária para os cofres públicos. De forma simplista, além de manter a atividade econômica por cinco anos, o programa estabelecia aos empresários beneficiados metas de criação de emprego, por exemplo.
Segundo a SDE, em todo o histórico do programa, foram concedidos 9 mil benefícios. Do total, 2,6 mil estão escriturados e 1,4 mil aguardam a finalização de contratos. No entanto, há cerca de mil pedidos na fila de espera, sem data para liberação, devido à ordem do Tribunal de Contas.
A proposta do Desenvolve-DF, portanto, é resolver os problemas do passado, simplificando a legislação e ordenando o cumprimento dos contratos já assinados e dos projetos já apresentados. Uma vez aprovado o texto, os empresários poderão regularizar as pendências, dar continuidade ao negócio ou mesmo transferir o benefício para terceiros.
Veja algumas possibilidades
Uma das possibilidades previstas no Projeto de Lei para empresas enquadradas em programas antigos é a permissão da transferência do benefício. Para isso, aquele que assumir a Concessão de Direito de Uso Real com opção de compra deverá apresentar ao Copep um Projeto de Viabilidade Simplificado, bem como cumprir com as obrigações do antigo beneficiário. A medida alcança as empresas que não tiveram condições de continuar cumprindo com as obrigações contratuais.
Com o intuito de não interromper a atividade produtiva, empreendedores que tiveram seus benefícios cancelados, mas que ainda têm o negócio funcionando e gerando empregos no endereço que fora objeto do incentivo, podem requerer a revogação do cancelamento junto ao Conselho. É necessário, no entanto, que sejam corrigidos os motivos que levaram ao cancelamento do Programa.
O texto reabre a possibilidade de migração para o Pró-DF II e a continuidade contratual do incentivo. A ideia é alcançar empreendimentos ainda vinculados ao Pró-DF I, cuja lei foi declarada inconstitucional.
Outro ponto sensível enfrentado no PL é a questão da edificação. Hoje, qualquer construção adicional, além daquela necessária ao desenvolvimento da atividade empresarial, é motivo do cancelamento do benefício, ainda que a empresa esteja funcionando no endereço incentivado e cumprindo com a meta de geração de empregos. Para esse impasse, será concedido um prazo para a necessária adequação às normas edilícias, urbanísticas e de uso do imóvel, como condicionante para a emissão do Atestado de Implantação.
Emendas parlamentares
O PL 676/2019 foi aprovado com 38 emendas e subemendas parlamentares. As observações dos parlamentares trouxeram, acima de tudo, o aperfeiçoamento do texto do projeto. As principais alterações são:
A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) anunciou, na tarde desta segunda-feira, 18 de novembro, o resultado final da fase de habilitação da concorrência para a Parceria Público Privada do Autódromo Internacional de Brasília. Prossegue no processo licitatório o Consórcio RNGD Consultoria de Negócios LTDA e Rígido Engenharia LTDA. Também na oportunidade foram abertos os envelopes com as propostas técnica e econômica. A sessão pública foi realizada no edifício-sede da Agência.
"Na próxima fase, a proposta técnica do concorrente habilitado é avaliada por técnicos da Terracap, momento em que serão verificadas detalhadamente se foram cumpridas as exigências do edital e se a proposta atende realmente ao que foi proposto na concorrência pública", explica o diretor de Novos Negócios da Terracap, Sérgio Nogueira.
A PPP contempla a reforma e as intervenções na pista, incluindo as defensas (conjunto de equipamentos para garantir a segurança dos carros, dos pilotos e do público), reforma e recuperação do conjunto arquibancadas existentes, entre outros detalhes como a revisão do traçado da pista, criação de circuitos menores, preparação para a área de paddock.
O investimento total previsto é de R$ 73,17 milhões. Do montante, R$ 38,8 milhões serão destinados às reformas, sendo R$ 24,8 milhões oriundos da iniciativa privada. O aporte público máximo será de R$ 14 milhões.
As adaptações no Autódromo Internacional de Brasília serão necessárias para que o concessionário atenda aos padrões e às exigências técnicas para a homologação da Federação Internacional do Automobilismo ao FIA 3, que credencia o autódromo a receber eventos nacionais e internacionais, como a Stock car, Track Day, Fórmula Truck; além da FIM B, homologação da Federação Internacional de Motociclismo para eventos de motovelocidade.
O restante do investimento, R$ 34,3 milhões, corresponde ao Centro de Excelência de Tecnologia e Cultura do Esporte a Motor. No local, haverá a possibilidade de novas instalações multiuso e modulares voltadas para o desenvolvimento do esporte a motor, abrigando oficinas para o trabalho de alta performance, clubes e associações de automobilismo, além de escolas de pilotagem, possibilitando fomento à geração de empregos e formação de novos talentos do automobilismo e da motovelocidade, por exemplo.
O autódromo será de responsabilidade do concessionário, que receberá pelo aluguel dos espaços e/ou conforme modelo de negócio a ser proposto junto aos promotores de eventos. A Terracap terá de 1,5% a 5% da receita líquida dos tributos gerados pela operação, a depender do desempenho do futuro administrador do autódromo.
O concessionário promoverá atividades de caráter esportivo, social, cultural, artístico e comercial, recreativo e de lazer, desde que compatíveis com as atividades desempenhadas em um autódromo. As atividades de Drive-in e de kartódromo serão preservadas.
Entenda o processo licitatório
A concorrência pública tem por objeto a seleção de pessoa jurídica e/ou consórcio de empresas que, mediante Parceria Público Privada (PPP), realizará a reforma, gestão, manutenção, operação/exploração e modernização do Autódromo, pelo prazo de 35 anos.
Ainda em dezembro de 2018, os representantes das duas concorrentes – Comercial Calbox Serviços, Comercio Importação e Exportação LTDA; e o Consórcio RNGD Consultoria de Negócios LTDA e Rígido Engenharia LTDA – foram convidados a entregar três envelopes, conforme previsto em edital.
Já em março deste ano, foi divulgado pela comissão de licitação o resultado da análise do envelope A, que corresponde à averiguação da habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista das concorrentes. O objetivo da primeira etapa é apurar a idoneidade e capacidade dos licitantes para executar o objeto da licitação a partir dos documentos exigidos no edital.
Ambas as empresas entraram com recursos administrativos. Após apreciação final, a Terracap habilitou o Consórcio RNGD Consultoria de Negócios LTDA e Rígido Engenharia LTDA, resultado anunciado nesta segunda-feira.
O próximo passo consiste na análise da Proposta Técnica apresentada pelo Consórcio, por meio do envelope B. A Proposta Técnica compreende a Metodologia de Operação, o Plano de Requalificação do Autódromo e o Plano de Negócios, analisados por uma subcomissão de qualificação técnica e caráter interdisciplinar.
Por fim, a última fase será o julgamento do envelope C, também aberto na sessão pública realizada hoje. Este contém a Proposta Econômica que vai definir o valor de aporte público para revitalização do autódromo e o vencedor da licitação.
Mais informações e acesso aos documentos da licitação, no link: https://bit.ly/2QuWC21
Acompanhado por empresários de todo o setor produtivo, o vice-governador Paco Britto protocolou, nesta segunda-feira, dia 30 de setembro, na Câmara Legislativa do DF (CLDF), o Projeto de Lei (PL) que cria o Programa de Apoio do Desenvolvimento do Distrito Federal, o Desenvolve-DF. O projeto, de iniciativa do Executivo local, atende a completa reformulação do PRÓ-DF II, determinada pelo Tribunal de Contas do DF, assim como propõe uma nova forma de incentivo econômico ao setor produtivo. A proposta é ampliar o acesso dos empresários a imóveis da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap), mediante a Concessão de Direto Real de Uso (CDRU) do bem público. A matéria segue para apreciação da casa legislativa.
Proposta pela Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap) e pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SDE), a minuta final contém 51 artigos. O Projeto de Lei foi elaborado com a participação do empresariado local. Foram promovidas 21 reuniões com entidades representativas da indústria, do comércio e serviços, da agricultura e pecuária, do varejo, dos atacadistas, dos micro e pequenos empresários, entre outros. Das 109 sugestões enviadas pelas entidades representativas, 88 foram acolhidas.
Para atrair investimentos para a cidade, o texto do PL prevê a participação de novos empreendedores em moldes diferentes aos praticados no passado. Por meio de licitação pública, a Terracap colocará à disposição terrenos de vários tamanhos em Áreas de Desenvolvimento Econômico (ADE’s) e em polos industriais e comerciais. Conforme as novas regras, não haverá mais o direto de compra do bem público. O vencedor da licitação fará jus à Concessão de Direto Real de Uso de 5 a 30 anos, renováveis por mais 30. Para tanto, ela pagará à Terracap uma taxa de ocupação mensal, de 0,20% sobre o valor da avaliação especial da terra nua (piso mínimo na licitação).
De acordo com o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, a CDRU confere à concessionária a merecida segurança jurídica para os investimentos e para a geração de empregos. “Uma vez celebrada a escritura pública, a empresa poderá, inclusive, pleitear financiamento para o negócio, dando como garantia bancária a própria concessão”, explica.
Foto: Vinícius de Melo/Agência Brasília
Comunicação feita pelo cidadão que informa ao Governo do Distrito Federal irregularidades administrativas cometidas por órgãos públicos ou condutas de servidores contrárias aos deveres e obrigações funcionais.
As denúncias receberão tratamento reservado em sua apuração, sendo garantido o sigilo das informações recebidas e dos dados do denunciante (Artigo 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015).
Para saber como registrar Denúncias relacionadas à Terracap, quanto à prestação de serviços, comportamentos e condutas do seu corpo funcional e dos membros da alta administração acesse nosso Canal de Denúncias.
Fonte: OUVID
Caso você deseje denunciar alguma conduta irregular de um empregado da Terracap, saiba todas as formas de fazê-lo em nosso Canal de Denúncias.
Frisamos que os empregados da Terracap, durante o desempenho de suas funções, devem estar identificados por crachá funcional. Os veículos desta Companhia Imobiliária também possuem identificação visual (logotipo) em local visível e facilmente identificável.
A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) publicou nesta quarta-feira, 11 de setembro, no Diário Oficial do DF (DODF), o contrato com a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), cujo objeto é a administração, gestão e operação transitória do Aeródromo Botelho. A prestação de serviços da Infraero tem duração inicial de 12 meses.
Localizado em São Sebastião, às margens da BR 251, o Aeródromo Botelho fica a 25 minutos do centro de Brasília. Atualmente, é utilizado para voos não comerciais e dispõe de equipamentos de aviação de pequeno porte. No local, há uma pista de pouso e decolagem, com pelo menos 1.550 metros de comprimento e 23 m de largura, além de 119 hangares que abrigam cerca de 260 aeronaves. A área total é de 977 hectares, sendo que o aeródromo ocupa 80 hectares.
Em agosto passado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios expediu decisão que determina a imediata reintegração de posse à Terracap – medida que será executada nesta quinta-feira, 12/9, por um oficial de justiça e integrantes da empresa pública. Uma vez reintegrada, os investimentos feitos na área passarão a fazer parte do patrimônio da Agência.
Os ocupantes dos hangares deverão comparecer ao edifício-sede da empresa, até o dia 20 de setembro, para preencher um formulário de manifestação de interesse. A Terracap expedirá uma licença de uso precária – onerosa – para que não haja a interrupção das atividades no local.
A prioridade da empresa é dar continuidade à aviação executiva no local a fim de não sobrecarregar o Aeroporto Internacional de Brasília – Presidente Juscelino Kubitschek ou mesmo causar a evasão dos usuários para as cidades de Goiás mais próximas a Brasília, como Formosa e Luziânia, onde estão localizados outros aeroportos.
Segundo o presidente da Terracap, Gilberto Occhi, manter a atividade aeroviária no local é preservar o interesse público. O presidente explica que o aeródromo ocupa menos de 10% da referida área. “Além do aeroporto, cabem ali diversos outros projetos de investimento. Trata-se de uma área que está localizada à beira da Rodovia 251, que tem um fluxo e que pode ser utilizada como polo logístico, como um projeto imobiliário seja ele residencial, seja ele comercial”, diz. Occhi reitera que no local é possível instalar, por exemplo, “uma usina de energia fotovoltaica, que vai beneficiar o próprio projeto ali existente”. “Então, a Terracap está falando de uma área que vai gerar emprego e renda e vai trazer desenvolvimento para todo o Distrito Federal”, sintetiza.
Todos os atos do novo Aeroporto Executivo de Brasília serão regulados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), assim como pela Secretaria de Aviação Civil.
Histórico
José Ramos Botelho arrendou a “Área Isolada Cava de Cima” nº 03 - Rodovia DF- 251 para atividades rural e agrícola. O terreno está localizado na zona rural de São Sebastião, não sendo permitida a exploração aeroviária e comercial da área.
Diante do desvirtuamento do uso de terras públicas e da construção de hangares sem alvará, o Ministério Público do Distrito Federal abriu investigação para apurar irregularidades no Aeródromo Botelho.
Em 2014, a Terracap entrou com uma ação de reintegração de posse, julgada em primeira instância, a sentença em 2016 e confirmada pelo TJDFT. O concessionário recorreu. Esgotaram-se os recursos e, em agosto desse ano, o Tribunal determinou a completa reintegração, negando o ressarcimento pelas benfeitorias ao espólio Botelho.
No meio da briga judicial, ainda em 2017, os ocupantes dos hangares compareceram à Terracap com a proposta da criação do Aeroporto Executivo. A partir desta demanda, a empresa pública desenvolveu estudos para analisar a vocação da área, que será licitada em breve.
A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) publicou nesta segunda-feira, 2 de setembro, novo Edital de Venda Direta com 167 imóveis localizados no Trecho 3 de Vicente Pires, a antiga Colônia Agrícola Samambaia. A área já foi objeto de regularização fundiária em outros três momentos, contudo, esta é a primeira vez que estas residências são ofertadas em edital. Os moradores têm até o dia 1º de outubro para realizar o cadastro junto à Terracap e apresentar a proposta de compra do imóvel.
Em junho, a Agência fez um mutirão de atendimento aos moradores da região. As demandas da população foram acolhidas, tais como a inclusão em edital de imóveis que não tinham sido contemplados anteriormente por motivos diversos. Em alguns endereços, por exemplo, havia a necessidade de vistoria para a confirmação da destinação do uso do lote como unifamiliar. Até o momento, a empresa pública ofertou 3,5 mil lotes do Trecho 3 para venda direta.
O valor dos terrenos varia entre R$ 40 mil (200 m²) e R$ 144 mil (800 m²) e já prevê a dedução da infraestrutura feita pelos moradores, bem como a valorização decorrente desta implantação.
As famílias que optarem pelo pagamento à vista terão 25% de desconto no valor de venda do imóvel. Atualmente, instituições financeiras, como o BRB e a Poupex, oferecem linhas de crédito específicas para financiar imóveis oriundos da regularização fundiária. Assim, quem optar por tomar o recurso em uma dessas instituições, pagará a prazo para a banco, mas integralmente e com abatimento à Terracap.
Entradas acima de 5% também darão ao comprador direito a descontos escalonados. Para os interessados em parcelar o financiamento dos terrenos pela Terracap, o prazo máximo é de 240 meses.
Há três maneiras de preencher o cadastro: presencialmente, no edifício-sede da Terracap, localizado no Bloco “F”, Setor de Áreas Municipais (SAM) – atrás do anexo do Palácio do Buriti; por meio do site www.terracap.df.gov.br; ou pelo aplicativo de dispositivos móveis, já disponível para IOS e Android. Basta acessar as lojas App Store ou Play Store, buscar pelo nome Terracap e baixar o aplicativo.
Após o cadastramento, as famílias devem comparecer ao edifício-sede da Terracap para entregar os documentos originais e dar prosseguimento ao processo de aquisição do imóvel. São eles:
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (61) 3350-2222. A Agência está aberta de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.