A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) lança, nesta terça-feira 22 de outubro, durante cerimônia realizada no Palácio do Buriti, o segundo edital de Licitação Pública de Concessão de Direito Real de Uso de Imóveis (CDRU-S) para igrejas, templos e entidades socioassistenciais. Ao todo são 61 imóveis disponibilizados, localizados em dez regiões administrativas do DF. O download do edital já está disponível no portal da empresa em: www.terracap.df.gov.br. Os interessados devem ficar atentos aos prazos: caução até dia 25 de novembro e licitação no dia subsequente (26/11, terça-feira), às 9h.
Nesse modelo de licitação pública, baseado na Lei Distrital 6.888/2021 e no Decreto Distrital 43.209/2022, as entidades não precisarão disputar com pessoas físicas ou empresas nos imóveis ofertados. Entidades religiosas de qualquer culto ou de assistência social poderão concorrer, de forma exclusiva, à concessão de lotes de propriedade da Terracap, com toda a segurança jurídica.
De acordo com o diretor de diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico, Leonardo Mundim, “a licitação exclusiva, e a possibilidade de retribuição em moeda social após certo período, são mais um reconhecimento do GDF ao valoroso trabalho das igrejas, templos e entidades assistenciais, fundamental para o bem comum e complementar ao papel do Estado”.
O diretor explica que esta concorrência “atende a uma grande demanda por um modelo imobiliário que contemplasse entidades religiosas ou de assistência social, que muitas vezes ainda não têm a sua sede própria, que funcionam em locais alugados e por vezes inadequados para esses serviços tão relevantes que são prestados à nossa população, e que trazem paz social”.
Os imóveis do segundo edital estão localizados em Brasília, Brazlândia, Ceilândia, Planaltina, Recanto das Emas, Riacho Fundo II, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião e Sobradinho.
O piso de preço público mensal é de 0,15% sobre o valor da avaliação da terra nua; e, após dois anos, a entidade concessionária pode pedir a aplicação da moeda social, de modo que a concessão ficará gratuita com a contrapartida da execução de um plano de trabalho de atendimento a necessitados e grupos vulneráveis.
As interessadas devem ter no mínimo um ano de existência na data da realização da licitação. Além disso, devem depositar a caução até o dia 25/11, e apresentar sua proposta no dia 26/11, entre 9h e 10h da manhã. Todo o procedimento licitatório pode ser feito via online. Já as entidades que tiverem interesse de entregar a proposta de compra e o comprovante da caução pessoalmente, podem comparecer ao edifício-sede da Terracap. A licitação é transmitida ao vivo pelo canal da Terracap no Youtube.
Mais informações podem ser obtidas por meio dos canais de atendimento da Terracap, no call center (61) 3350-2222, ou pelo atendimento remoto, por meio do chat online. É só acessar: www.terracap.df.gov.br
Suzana LeiteAssessoria de Comunicação SocialFoto: Renato Alves/ Agência BrasíliaAgência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
A Terracap e as subsidiárias (BioTIC e ETR), em parceria com o Instituto de Promoção Humana, Aprendizagem e Cultura (IPHAC), abrem o processo seletivo para formação de cadastro reserva para vagas de estágio. O processo será realizado de forma online, e é destinado a estudantes de nível superior interessados em oportunidades de estágio remunerado. As inscrições serão recebidas exclusivamente via internet, por meio do site www.iphac.org.br , até 10 de novembro. Os candidatos devem acessar o portal, clicar na área "estudantes" e selecionar o processo seletivo da Terracap. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
Podem se inscrever estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, desde que sejam reconhecidos pelo Ministério da Educação, nos seguintes cursos: Administração de Empresas, Administração Pública, Agronomia, Arquitetura e Urbanismo, Arquivologia, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Comunicação Organizacional, Comunicação Social (Jornalismo e Publicidade e Propaganda), Direito, Economia, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Agrimensura, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Engenharia Florestal, Geologia, Geografia, Gestão de Recursos Humanos, Gestão Pública, Psicologia, Secretariado Executivo e Serviço Social.
Outro critério é que o candidato tenha completado pelo menos 25% do curso até o momento da contratação e não tenha realizado estágio anterior na Terracap no mesmo curso.
Os estagiários efetivados terão direito a uma bolsa-auxílio de R$ 800,00 mensais para uma carga horária de 20 horas semanais. Além disso, será concedido auxílio-transporte no valor de R$ 11,00 por dia estagiado. O estágio não inclui benefícios como auxílio-alimentação ou auxílio-saúde.
No ato da inscrição, será necessário fornecer informações pessoais e acadêmicas, além de selecionar o curso pretendido. É importante que os dados estejam corretos, pois não será possível alterar informações como CPF e e-mail após a inscrição.
Prova on-lineOs candidatos inscritos no processo seletivo deverão realizar uma prova on-line, disponível no período de 16 de novembro, a partir das 9h, até 18 de novembro de 2024, às 23h59. As provas on-line de Ensino Superior serão compostas de 23 questões, sendo 10 questões objetivas de Língua Portuguesa, 10 questões objetivas de Informática e três questões discursivas específicas da área de conhecimento baseadas nos conteúdos programáticos dispostos em Edital – cada candidato terá 90 minutos para completá-la.
Durante o acesso ao sistema, será enviado um código de confirmação via SMS ou e-mail para garantir a segurança e a autenticidade da prova.
Candidatos que não realizarem a prova dentro do prazo serão eliminados automaticamente. Aqueles aprovados na prova serão convocados para entrevistas, de acordo com a demanda das unidades orgânicas da Terracap e suas subsidiárias.Para mais informações e acesso ao edital completo, os interessados devem visitar o site do IPHAC: www.iphac.org.br
Com um investimento de R$ 180 milhões, maior programa de escoamento do GDF enfrenta, na fase final das obras, o desafio em escavação de solo altamente resistente, enquanto avança para transformar a realidade das quadras 1 e 2 da Asa Norte
Uma solução à altura de um problema histórico na capital do país. O Drenar DF, maior programa de escoamento do Governo do Distrito Federal (GDF), é a resposta esperada há décadas para as recorrentes enxurradas e alagamentos que afligiam os moradores das quadras 1 e 2 da Asa Norte. Em um projeto tão ambicioso, cujo investimento se aproxima de R$ 180 milhões, era de se esperar obstáculos na execução igualmente desafiadores, especialmente na fase final das obras.Para agilizar sua implementação, o Drenar DF foi dividido pela Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap), executora do projeto, em cinco lotes. Foi justamente em um deles, mais especificamente no Lote 2, que as dificuldades se intensificaram com a descoberta, durante a escavação de um túnel de 3,6 km com 1,2 km já executado, de um solo mais rígido do que o previsto nos estudos prévios conduzidos pelas equipes técnicas.O solo encontrado no local foi caracterizado pelos engenheiros como sendo de Tipo 3, ou seja, composto por um material altamente resistente, compacto, de baixa porosidade e elevada coesão, tornando o processo de escavação manual inviável e exigindo a utilização de maquinário especializado.
“Fizemos todos os estudos de sondagem do solo de acordo com as normas vigentes. A gente sabia que encontraria um solo duro aqui neste lote, mas não imaginava que fosse tão duro. Foi uma surpresa, mas já estamos enfrentando o problema”, explica o diretor-técnico da Terracap responsável pela obra, Hamilton Lourenço.
Para se ter uma ideia do impacto da descoberta, o túnel em execução no Lote 2 será o único a utilizar maquinário em sua abertura. Em todos os outros trechos da obra, onde o solo é de Tipo 1 (macio e de fácil extração), a escavação ocorreu de forma manual e com a adoção da metodologia tunnel liner. A técnica é considerada não destrutiva e compreende o uso de suportes metálicos segmentados para revestir e estabilizar o túnel à medida que ele avança.
“Em um solo de primeira categoria, é possível escavar até três metros por semana e 1,5 metro em um de segunda categoria. Nesse túnel, com essas características de um solo extremamente duro, estamos conseguindo cavar quase meio metro por semana apenas”, detalha.
OperaçãoDiante do obstáculo, foram montadas sete frentes de trabalho e, em todas elas, a alternativa foi recorrer ao uso de escavadeiras e furadeiras hidráulicas – equipamentos especializados munidos de brocas capazes de perfurar e romper solos resistentes. E foi preciso montar uma verdadeira operação para viabilizar a utilização dos aparatos no interior do túnel.
“É um túnel com um pouco mais de três metros de diâmetro e que comporta a utilização dessa máquina. Mas, por se tratar de um equipamento pesado, foi preciso utilizar um guincho para descê-la por meio dos nossos poços verticais. A escavadeira desceu desmontada e foi montada aqui dentro, onde ela consegue caminhar e executar sua função”, completa o diretor da Terracap.
Em um dos trechos, a mais de 10 metros de profundidade, a escavadeira é operada por José Fábio Alves da Silva. “Trabalho operando máquinas há bastante tempo, mas abaixo do solo é a primeira vez. No momento, é o cenário mais desafiador que tive de enfrentar trabalhando com essa máquina, especialmente no período da tarde, quando o calor aumenta”, conta.
O operário está há quatro meses trabalhando nas obras do Drenar DF. Ele conta que não seria possível prosseguir com a execução do túnel sem a utilização dos equipamentos. “Sem a máquina, na mão, não dá para realizar esse serviço. A gente levaria de três dias a uma semana para conseguir fazer um único anel de contenção. Com a máquina, a gente consegue fazer de 5 a 6 anéis de contenção por semana. Então é uma agilidade bem bacana”, pontua.
AvançosApesar dos obstáculos encontrados no Lote 2, as obras do Drenar DF estão em ritmo acelerado. De um total de 7,7 km de túneis projetados, 7 km já foram executados, sendo 5,4 km deles já concretados para facilitar o escoamento da água e reforçar a proteção dos anéis de aço corrugado que estruturam as galerias.
Dos 107 poços de visita (PVs) projetados, 94 estão concluídos e outros 11 em andamento. Apenas dois deles ainda não foram iniciados. As entradas de acesso à rede têm profundidade média de 11,32 metros e algumas chegam a 21,3 metros de altura – o equivalente a um prédio de seis andares.
O projeto prevê também a construção de uma bacia de detenção, dos quais 220 mil m³ foram escavados. Com volume útil de 70,2 mil m³, o reservatório terá capacidade para abrigar até 96 mil m³. O chamado “período de retorno” da bacia é de 25 anos – tempo médio que se espera passar entre a ocorrência de uma chuva intensa e a vazão máxima que essa chuva produzirá na rede de drenagem.
Parque Internacional da PazA construção da lagoa é a ponta final do programa. Localizada dentro do Parque Urbano Internacional da Paz, a bacia terá a dupla função de reduzir a pressão do volume de água que desemboca no Lago Paranoá e permitir que tanto a terra quanto o lixo arrastados pelas enxurradas possam ser filtrados e decantar no fundo da lagoa, viabilizando a requalificação das águas pluviais captadas.
O parque que hospeda a lagoa ficará localizado no Setor de Embaixadas Norte, em frente ao Iate Clube, próximo à via L4. Com 5 mil m² de área livre, o espaço contará com esculturas e 249 árvores e arbustos, entre espécies para sombreamento, como magnólias-do-brejo, aroeiras-vermelhas e copaíbas, e frutíferas, a exemplo da aceroleira, pitangueira, amoreira, jabuticabeira e goiabeira.
A Praça Internacional da Paz será construída ao lado do parque e terá área de 8 mil m². O piso será feito em relevo, de forma com que seja possível sentar e desfrutar do espaço ao ar livre.
O projeto, desenvolvido pela Terracap em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e seguindo exigências do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), ainda inclui uma ciclovia de 1,1 km de extensão contornando o parque.
Por Victor Fuzeira, da Agência Brasília
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou, na manhã deste sábado (5), o Projeto de Lei nº 1.258/2024 que trata da Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao DF. O PL altera a Lei nº 5.803/2017 e traz novidades como a possibilidade da regularização fundiária de ocupações em áreas destinadas ao Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais (PRAT) que não foram implementados. Além disso, houve alteração da metodologia de precificação dos imóveis rurais, com intuito agilizar as análises e afastar qualquer insegurança jurídica quanto ao resultado das avaliações.
Para o chefe do Executivo local, a nova legislação resolve um problema de aproximadamente 50 anos existente na capital federal. “Nós estamos falando de um problema em áreas de todas as regiões, principalmente Planaltina e Brazlândia. Todas essas terras aqui rurais do Distrito Federal não tinham documentação e não tinham segurança [jurídica], impedindo os produtores de tirar seus financiamentos, de ter uma assistência rural como é merecido para todos eles”, conta. Segundo Ibaneis, “hoje se vence mais essa etapa, dando condições para que, em pouco tempo, todos os produtores do Distrito Federal tenham suas escrituras em mão e possam ter segurança jurídica para criar suas famílias e para produzir no campo”.
O texto da lei, de iniciativa do Executivo local, foi elaborado pela Empresa Regularização de Terras Rurais (ETR) – subsidiária integral da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), criada em abril de 2023 com o objetivo de agilizar o processo de regularização, concentrando em um único local os serviços de atendimento ao produtor rural e simplificando o fluxo de regularização.
Segundo o diretor de Produção, Thúlio Cunha Moraes, a ETR identificou uma série de ocupações que cumprem a função social da propriedade e não teriam o respaldo da legislação para fins de regularização, pelo fato de não terem entrado efetivamente na área antes do lapso temporal, que é 22 de dezembro de 2016.
“A inclusão dessa previsão na lei de regularização tem o intuito de viabilizar que comunidades rurais que já estejam instaladas em áreas que foram destinadas ao Prat entre 2013 e 2016 possam se submeter ao processo de regularização individual”, explica. Thulio acrescenta que isso só se dará desde que cumpridos os demais requisitos técnicos: área produtiva, maior que o módulo mínimo de 2 hectares, com recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural, dentre outros; além disso, o ocupante deve comprovar a legitimidade da ocupação mansa e pacífica, apresentar Certidão Negativa de Débitos junto ao GDF e ser concessionário único de imóvel rural pertencente à Terracap.
Candido Teles, presidente da ETR, ressalta que mais de 500 famílias se encontravam desamparadas pela Lei, porque não podem regularizar as áreas ocupadas nem via Prat, nem pela lei atual”, comenta. Para ele, foi uma medida sensata. “Somente com a criação dessa regra de exceção nós, da ETR, poderíamos atuar em prol desses produtores”.
Esse é o caso de Jamile Ramos Tavares (48) e outra centena de famílias do assentamento José Wilker, localizado no Polo de Cinema, Sobradinho II. Ao ser questionada sobre a nova lei, com os olhos marejando de lágrimas, disse, sem hesitar. “O PL 1.258 foi a luz no fim do túnel para nossas famílias”, disse.
Pela nova legislação, as cerca de 180 famílias que ocupam a área poderão dar continuidade à produção de feijão, abóbora, mandioca, quiabo, hortaliças etc e seguir abastecendo a região.
“A melhor coisa que nos aconteceu foi a criação da ETR. Assim, o governo passou a ter um olhar voltado especialmente para a área rural. Deus inspirou a criação da ETR e agora centenas de famílias, de produtores do campo, que estavam a um passo do despejo podem voltar a ter esperança”, finalizou, mostrando, orgulhosa, frutas, verduras, legumes diversos, resultado do trabalho daquela comunidade rural.
As palavras do presidente da Terracap, Izidio Santos, durante discurso no evento de sanção vêm ao encontro do sentimento de Jamile. “Nós criamos uma empresa para cuidar das terras rurais. Essa empresa tem pouco mais de um ano e feliz foi a decisão de cria-la e mais feliz ainda das pessoas que foram colocadas lá para que a gente pudesse chegar nesse ponto de executar tudo o que foi planejado. Ela veio com segurança jurídica e o que a gente vai entregar para os produtores é um documento definitivo da terra”, apontou.
Precificação
Outra importante alteração da Lei é com relação à atualização do critério de precificação dos imóveis rurais. A modificação da redação do Art. 11 da Lei 5.803 tem o intuito de afastar qualquer insegurança jurídica quanto à metodologia de precificação. Pela proposta, as áreas rurais serão avaliadas pelo INCRA conforme a publicação da Planilha de Preços Referenciais da SR-28 e corresponderá ao limite inferior ao valor da terra nua, na tipologia uso indefinido.
Candido ressalta ainda que o INCRA é uma autarquia pública federal que fixa o preço de venda das terras rurais em todo o País. “Ele fixa quanto é um hectare no Pará, no Rio Grande do Sul etc. É uma tabela publicada e praticada em todos os estados do Brasil, elaborada por meio do mapa de solos da Embrapa”, comenta.
A redação original da Lei de regularização no DF prevê a necessidade de elaboração de uma avaliação prévia de acordo com uma NBR da ABNT, observando-se a localização da área, a capacidade de uso, o preço de mercado, entre outros fatores. Sobre o valor dessa avaliação é que incidiam os redutores de ancianidade (1,5% ao ano) e preservação ambiental – 40% em cima da área de Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) homologados no CAR.
Com a atualização da metodologia de avaliação, caso os índices redutores fossem mantidos na íntegra, a avaliação final poderia chegar a um valor vil, impraticável, tornando a venda passível de questionamentos judiciais.
De acordo com esclarecimentos do diretor, esse critério não é objetivo e um tanto “casuístico”. Para atender a atual lei, é necessário a realização de uma vistoria para identificar caso a caso, o que é impensável no que tange a regularização de terras rurais do DF. Isso porque aproximadamente 68% do território do Distrito Federal consiste em áreas rurais. São 230 mil hectares rurais pertencentes ao patrimônio da Terracap. “Outro problema é que os próprios índices redutores também estão assim carregados de subjetividade, porque fica a cargo da administração direta comprovar que aquela pessoa chegou em determinado tempo”, diz.
Estudo realizado pela ETR com amostra de simulações com casos práticos demonstram que a supressão do desconto previsto no texto aprovado não trará prejuízo ao produtor rural. Isso porque, ao se adotar a tabela do INCRA, conforme previsto no PL, a avaliação da terra por esse critério conduz a preços na maioria das vezes similares aos encontrados na metodologia anterior que previa a incidência dos redutores e, em alguns casos, preços até mais vantajosos para o produtor rural.
Manteve-se, no entanto, o redutor do critério de preservação ambiental, um desconto de 40% sobre a avaliação das áreas que estão declaradas e homologadas como Área de Preservação Permanente e Reserva Legal no cadastro ambiental rural. “É uma sinalização para que as pessoas mantenham a preservação das áreas ocupadas”, resume Thulio.
“Utilizar a tabela do INCRA como critério de precificação oportuniza uma metodologia muito mais objetiva e dará, portanto, mais agilidade na análise e segurança jurídica do contrato de compra e venda”, antecipa.
Suzana LeiteAssessoria de Comunicação SocialFoto: Daniel Santos/TerracapAgência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – G.D.F.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL- BRASÍLIA AMBIENTAL
ANTONIO CARLOS PAIM TERRA
SUPERINTENDENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SUBSTITUTO
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