GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – G.D.F.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL- BRASÍLIA AMBIENTAL
ANTONIO CARLOS PAIM TERRA
SUPERINTENDENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SUBSTITUTO
Regularizar é viver em paz!
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
EMPRESA DE REGULARIZAÇÃO DE TERRAS RURAIS
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2023 - TERRACAP, SEAGRI/DF E ETR S.A.
PROCESSO SEI - GDF: 04038-00000354/2023-18. Partes: TERRACAP, SEAGRI/DF e ETR S.A. Objeto: A formação de parceria entre a TERRACAP, SEAGRI/DF e ETR S.A em regime de mutua cooperação para consecução de atividades de interesse público e recíproco visando a gestão da ocupação das terras pertencentes à TERRACAP e as que venham a pertencer ao seu patrimônio, que se insiram na Macrozona Rural, assim consideradas pela definição do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009 e suas atualizações, cujas ocupações sejam passíveis de regularização por meio de Contrato de Concessão de Uso Oneroso, Contrato de Concessão de Uso não Oneroso em Regime de Estágio Probatório, de Contrato de Direito Real de Uso e Escritura Pública de Compra e Venda, na forma da legislação vigente. Prazo de Vigência: Da data de sua assinatura até 60 (sessenta) meses. Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, no art. 84, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 13.019/14, na Lei nº 5.803/2017, no art. 19, § 2º, no art. 4º, caput do Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais do Distrito Federal - ETR S/A, na Norma Organizacional CTR 03- TERRACAP. Data de Assinatura: 05/10/2023. Signatários: Pela TERRACAP: IZIDIO SANTOS JUNIOR, na qualidade de Presidente. Pela SEAGRI/DF: FERNANDO ANTONIO RODRIGUEZ, na qualidade de Secretario de Estado. Pela ETR: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, na qualidade de Presidente.
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS
O Presidente da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP, empresa pública com sede nesta capital, inscrita no CNPJ sob o nº 00.359.877/0001-73, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 19 e ressalvada a dispensa do § 1º, do Decreto Distrital nº 42.269/2021, que regulamenta a Lei Complementar nº 986/2021, conforme Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto nº 9.310/2018, FAZ SABER aos terceiros eventualmente interessados, que tramita perante a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Específico – REURB-E, em terras de propriedade da TERRACAP, por meio do processo 00111-00008560/2023-03, que tem por objetivo regularizar núcleos urbanos informais no Setor Habitacional Primavera, abrangido pela URB 033/2023.
De forma resumida, a área a ser regularizada localiza-se a Poligonal 1 na Região Administrativa de Taguatinga – RA III e a Poligonal 2 na Região Administrativa de Samambaia - RA XII, no Imóvel Taguatinga, em que parte é imóvel desapropriado em área urbana, conforme Matrícula Av.19/214.724, Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis – DF e parte é imóvel incorporado ao patrimônio da TERRACAP, conforme Matrícula Av.7/214.728, Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis – DF.
A área total da Poligonal 1 corresponde a 51,00182 ha, limitada a norte e a leste pela Área de Relevante Interesse Ambiental Juscelino Kubistchek (ARIE/JK), a oeste pela Área de Regularização de Interesse Social (ARIS) Primavera e a sul pela R-137 do Setor de Mansões Taguatinga. A área total da Poligonal 2 corresponde a 10,11764 ha, limitada a norte pela ARIS Primavera, a leste pela R-137 do Setor de Mansões Taguatinga, a oeste pela R-133 da Quadra 416 de Samambaia e a sul por áreas remanescentes do Eixo de Dinamização da Transbrasília, conforme é possível ver na figura a seguir.
Estando em termos, expediu-se o presente Edital, advertindo-se que, a ausência de manifestação dos indicados, com as devidas justificativas legais para impugnação, perante a TERRACAP, sito ao SAM Bloco F Edifício Sede Terracap – Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70.620-060, em 30 (trinta) dias subsequentes à publicação deste edital, será considerada anuência com deferimento da REURB, nos termos dos §§ 4º e 8º do artigo 19 do Decreto Distrital nº 42.269/2021.
IZIDIO SANTOS JÚNIOR
PRESIDENTE DA TERRACAP
O Instituto Brasília Ambiental convida todos os interessados para a Audiência Pública Virtual de apresentação e discussão do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para parcelamento de solo urbano, referente ao licenciamento ambiental (Licença Prévia – LP) do empreendimento denominado Parcelamento de Solo Urbano – Residencial Tamanduá, localizado na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, A-31, Limite Sul, Matrícula Av.171/178.177 – 3° CRI/DF (Processo SEI 00391-00013152/2017-36).
Em virtude das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus estabelecidas pelo Governo do Distrito Federal, a Audiência Pública será realizada de forma virtual, com transmissão ao vivo, pelo canal do YouTube do Brasília Ambiental, no dia 3 de agosto de 2021, com início às 19 horas e encerramento previsto para às 21h45.
As instruções relativas aos canais de transmissão e respectivos procedimentos para acesso e participação serão divulgadas previamente, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência da data de realização da audiência pública e ficarão disponíveis até o encerramento da Audiência Pública.
www.ibram.df.gov.br
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