A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) publicou novo edital de licitação de imóveis para venda e concessão em diversas regiões administrativas, como Samambaia, Santa Maria e Sobradinho. Foram disponibilizados 113 terrenos para a concorrência, marcada para o dia 8 de novembro. Destes, 20 são lotes do mais recente empreendimento da cidade, o complexo urbanístico Aldeias do Cerrado, localizado no Jardim Botânico. Os vencedores que financiarem pela Terracap ainda vão aproveitar as taxas de juros pela metade. O download do edital já está disponível no portal da empresa em: www.terracap.df.gov.br.
Podem participar do processo licitatório quaisquer pessoas, física ou jurídica. Os interessados devem ficar atentos aos prazos: caução até dia 7 de novembro e licitação no dia subsequente (8/11), às 9h.
Todo o procedimento licitatório pode ser feito via online. Já os clientes que tiverem interesse de entregar a proposta de compra e o comprovante da caução pessoalmente, podem comparecer ao edifício-sede da Terracap. A licitação é transmitida ao vivo pelo canal da Agência no Youtube.
É importante relembrar os novos juros para aquisição de imóveis divulgados recentemente pela Terracap. As taxas baixaram de 0,4% a.m. para 0,2% a.m. para compra de imóveis residenciais unifamiliares em licitação. Já para os imóveis comerciais, industriais e institucionais, a taxa caiu de 0,5% a.m. para 0,25% a.m. A medida vale até o edital de fevereiro de 2025. Trata-se da menor taxa de juros de financiamento imobiliário do País.
Aldeias do Cerrado
Localizado na região que desponta como grande vetor de expansão do mercado imobiliário do DF, o Aldeias do Cerrado está posicionado estrategicamente a poucos minutos da Ponte JK e do Lago Sul, entre a BR 251 e DF 140. O projeto prioriza baixa densidade populacional, ou seja, menos moradores, mais áreas verdes e maior espaço livre, favorecendo ventilação e iluminação naturais em toda sua extensão.
A segurança também é uma prioridade no Aldeias. O acesso a cada um dos residenciais (são 15, ao todo) será controlado e único. A Terracap entregará o empreendimento com serviços de monitoramento e vigilância.
O Residencial dos Jacarandás – primeiro dos 15 a ser comercializado pela Terracap, possui ampla área de lazer, constituída por campo de futebol, quadra de tênis, quadra poliesportiva, espaço gourmet, salão de festas, espaço fitness e quiosque com churrasqueira, bem como estacionamento para visitantes.
Neste edital, as 20 unidades disponíveis para licitação têm de 420 a 503 m². As condições de pagamento são: 5% de caução, que vale como entrada, e o restante em até 240 meses. O valor mínimo de lance parte de R$ 301 mil, em alguns imóveis.
Mais informações acerca do Aldeias do Cerrado podem ser obtidas no site do empreendimento: https://aldeiasdocerrado.terracap.df.gov.br/. No site, é possível simular a prestação do terreno.
Outras oportunidades
Outros imóveis foram ofertados à comercialização e estão localizados em diversas regiões, como como Samambaia, Santa Maria e Sobradinho, atendendo do pequeno ao grande investidor. Em sua maioria, os terrenos são mistos e também comportam empresas dos mais diversos segmentos do setor produtivo, como comércio, prestação de serviços, institucional e industrial.
Na Samambaia, por exemplo há 28 oportunidades dispostas para venda, com destaque para o item nº 75 do edital, localizado no Centro Urbano. São três unidades imobiliárias conjugadas em um único item perfazendo uma área total de 4,7 mil m², e entrada de R$ 432 mil. Na RA também há lotes para pequenos empreendimentos, 50 m² e entrada a partir de R$ 4,9 mil.
Também há dois lotes comerciais e industriais em Santa Maria, com metragem de 1,2 mil m² e 1,8 mil m², e outro no Polo JK, com 5 mil m², todos com 5% de entrada e o restante em até 180 meses para pagamento.
Já em Sobradinho há seis lotes comerciais e de uso misto, de 150 m² a 700 m² e entradas a partir de R$ 12 mil.
O edital traz, ainda, imóveis em Águas Claras, Arniqueira, Brasília, Brazlândia, Ceilândia, Gama, Guará, Jardim Botânico III, Taquari, Planaltina, Recanto das Emas, Riacho Fundo II, Taguatinga e Vicente Pires.
Alguns cuidados são necessários para participar da licitação. Veja o passo a passo:
Leia atentamente o edital disponível ao site da Terracap;
Atenção: O valor deve ser recolhido em uma agência do BRB, mediante depósito identificado, transferência eletrônica (TED) ou pagamento de boleto expedido no site da Terracap, necessariamente em nome do próprio licitante ou pelo seu legítimo procurador até o dia 7 de novembro. A não apresentação da procuração implica em desclassificação automática do licitante. A licitação ocorrerá no dia subsequente, 8/11;
Para os licitantes preliminarmente classificados, a documentação exigida no edital deve ser entregue por meio da plataforma online, acessando-se o site www.terracap.df.gov.br, no menu Serviços, opção Requerimento Online; por meio do endereço eletrônico da Comissão de Licitação: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; assim como no atendimento da Terracap, das 7h às 19h.
A Terracap informa que no período de indisponibilidade do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF), de 25/10/2024 a 31/10/2024, os serviços permanecerão em funcionamento, incluindo o Cadastramento de Imóveis do Setor Habitacional Vicente Pires /Trecho 02, com prazo final marcado para 4 de novembro deste ano.
Todos os canais de atendimento da empresa vão permanecer em funcionamento: Central de Atendimento, pelo telefone e whatsapp (61) 3350-2222, o Chat On-line, disponível no portal www.terracap.df.gv.br, bem como o atendimento presencial, no andar térreo do edifício-Sede da empresa, de 7h às 19h.
Os protocolos de atendimento abertos no período, no entanto, terão prazos de resposta prorrogados em 10 dias úteis.
A Terracap fica no Bloco “F”, Setor de Áreas Municipais (SAM) – atrás do anexo do Palácio do Buriti.
A Terracap e as subsidiárias (BioTIC e ETR), em parceria com o Instituto de Promoção Humana, Aprendizagem e Cultura (IPHAC), abrem o processo seletivo para formação de cadastro reserva para vagas de estágio. O processo será realizado de forma online, e é destinado a estudantes de nível superior interessados em oportunidades de estágio remunerado. As inscrições serão recebidas exclusivamente via internet, por meio do site www.iphac.org.br , até 10 de novembro. Os candidatos devem acessar o portal, clicar na área "estudantes" e selecionar o processo seletivo da Terracap. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
Podem se inscrever estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, desde que sejam reconhecidos pelo Ministério da Educação, nos seguintes cursos: Administração de Empresas, Administração Pública, Agronomia, Arquitetura e Urbanismo, Arquivologia, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Comunicação Organizacional, Comunicação Social (Jornalismo e Publicidade e Propaganda), Direito, Economia, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Agrimensura, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Engenharia Florestal, Geologia, Geografia, Gestão de Recursos Humanos, Gestão Pública, Psicologia, Secretariado Executivo e Serviço Social.
Outro critério é que o candidato tenha completado pelo menos 25% do curso até o momento da contratação e não tenha realizado estágio anterior na Terracap no mesmo curso.
Os estagiários efetivados terão direito a uma bolsa-auxílio de R$ 800,00 mensais para uma carga horária de 20 horas semanais. Além disso, será concedido auxílio-transporte no valor de R$ 11,00 por dia estagiado. O estágio não inclui benefícios como auxílio-alimentação ou auxílio-saúde.
No ato da inscrição, será necessário fornecer informações pessoais e acadêmicas, além de selecionar o curso pretendido. É importante que os dados estejam corretos, pois não será possível alterar informações como CPF e e-mail após a inscrição.
Prova on-lineOs candidatos inscritos no processo seletivo deverão realizar uma prova on-line, disponível no período de 16 de novembro, a partir das 9h, até 18 de novembro de 2024, às 23h59. As provas on-line de Ensino Superior serão compostas de 23 questões, sendo 10 questões objetivas de Língua Portuguesa, 10 questões objetivas de Informática e três questões discursivas específicas da área de conhecimento baseadas nos conteúdos programáticos dispostos em Edital – cada candidato terá 90 minutos para completá-la.
Durante o acesso ao sistema, será enviado um código de confirmação via SMS ou e-mail para garantir a segurança e a autenticidade da prova.
Candidatos que não realizarem a prova dentro do prazo serão eliminados automaticamente. Aqueles aprovados na prova serão convocados para entrevistas, de acordo com a demanda das unidades orgânicas da Terracap e suas subsidiárias.Para mais informações e acesso ao edital completo, os interessados devem visitar o site do IPHAC: www.iphac.org.br
A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) lança, nesta terça-feira 22 de outubro, durante cerimônia realizada no Palácio do Buriti, o segundo edital de Licitação Pública de Concessão de Direito Real de Uso de Imóveis (CDRU-S) para igrejas, templos e entidades socioassistenciais. Ao todo são 61 imóveis disponibilizados, localizados em dez regiões administrativas do DF. O download do edital já está disponível no portal da empresa em: www.terracap.df.gov.br. Os interessados devem ficar atentos aos prazos: caução até dia 25 de novembro e licitação no dia subsequente (26/11, terça-feira), às 9h.
Nesse modelo de licitação pública, baseado na Lei Distrital 6.888/2021 e no Decreto Distrital 43.209/2022, as entidades não precisarão disputar com pessoas físicas ou empresas nos imóveis ofertados. Entidades religiosas de qualquer culto ou de assistência social poderão concorrer, de forma exclusiva, à concessão de lotes de propriedade da Terracap, com toda a segurança jurídica.
De acordo com o diretor de diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico, Leonardo Mundim, “a licitação exclusiva, e a possibilidade de retribuição em moeda social após certo período, são mais um reconhecimento do GDF ao valoroso trabalho das igrejas, templos e entidades assistenciais, fundamental para o bem comum e complementar ao papel do Estado”.
O diretor explica que esta concorrência “atende a uma grande demanda por um modelo imobiliário que contemplasse entidades religiosas ou de assistência social, que muitas vezes ainda não têm a sua sede própria, que funcionam em locais alugados e por vezes inadequados para esses serviços tão relevantes que são prestados à nossa população, e que trazem paz social”.
Os imóveis do segundo edital estão localizados em Brasília, Brazlândia, Ceilândia, Planaltina, Recanto das Emas, Riacho Fundo II, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião e Sobradinho.
O piso de preço público mensal é de 0,15% sobre o valor da avaliação da terra nua; e, após dois anos, a entidade concessionária pode pedir a aplicação da moeda social, de modo que a concessão ficará gratuita com a contrapartida da execução de um plano de trabalho de atendimento a necessitados e grupos vulneráveis.
As interessadas devem ter no mínimo um ano de existência na data da realização da licitação. Além disso, devem depositar a caução até o dia 25/11, e apresentar sua proposta no dia 26/11, entre 9h e 10h da manhã. Todo o procedimento licitatório pode ser feito via online. Já as entidades que tiverem interesse de entregar a proposta de compra e o comprovante da caução pessoalmente, podem comparecer ao edifício-sede da Terracap. A licitação é transmitida ao vivo pelo canal da Terracap no Youtube.
Mais informações podem ser obtidas por meio dos canais de atendimento da Terracap, no call center (61) 3350-2222, ou pelo atendimento remoto, por meio do chat online. É só acessar: www.terracap.df.gov.br
Suzana LeiteAssessoria de Comunicação SocialFoto: Renato Alves/ Agência BrasíliaAgência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou, na manhã deste sábado (5), o Projeto de Lei nº 1.258/2024 que trata da Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao DF. O PL altera a Lei nº 5.803/2017 e traz novidades como a possibilidade da regularização fundiária de ocupações em áreas destinadas ao Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais (PRAT) que não foram implementados. Além disso, houve alteração da metodologia de precificação dos imóveis rurais, com intuito agilizar as análises e afastar qualquer insegurança jurídica quanto ao resultado das avaliações.
Para o chefe do Executivo local, a nova legislação resolve um problema de aproximadamente 50 anos existente na capital federal. “Nós estamos falando de um problema em áreas de todas as regiões, principalmente Planaltina e Brazlândia. Todas essas terras aqui rurais do Distrito Federal não tinham documentação e não tinham segurança [jurídica], impedindo os produtores de tirar seus financiamentos, de ter uma assistência rural como é merecido para todos eles”, conta. Segundo Ibaneis, “hoje se vence mais essa etapa, dando condições para que, em pouco tempo, todos os produtores do Distrito Federal tenham suas escrituras em mão e possam ter segurança jurídica para criar suas famílias e para produzir no campo”.
O texto da lei, de iniciativa do Executivo local, foi elaborado pela Empresa Regularização de Terras Rurais (ETR) – subsidiária integral da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), criada em abril de 2023 com o objetivo de agilizar o processo de regularização, concentrando em um único local os serviços de atendimento ao produtor rural e simplificando o fluxo de regularização.
Segundo o diretor de Produção, Thúlio Cunha Moraes, a ETR identificou uma série de ocupações que cumprem a função social da propriedade e não teriam o respaldo da legislação para fins de regularização, pelo fato de não terem entrado efetivamente na área antes do lapso temporal, que é 22 de dezembro de 2016.
“A inclusão dessa previsão na lei de regularização tem o intuito de viabilizar que comunidades rurais que já estejam instaladas em áreas que foram destinadas ao Prat entre 2013 e 2016 possam se submeter ao processo de regularização individual”, explica. Thulio acrescenta que isso só se dará desde que cumpridos os demais requisitos técnicos: área produtiva, maior que o módulo mínimo de 2 hectares, com recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural, dentre outros; além disso, o ocupante deve comprovar a legitimidade da ocupação mansa e pacífica, apresentar Certidão Negativa de Débitos junto ao GDF e ser concessionário único de imóvel rural pertencente à Terracap.
Candido Teles, presidente da ETR, ressalta que mais de 500 famílias se encontravam desamparadas pela Lei, porque não podem regularizar as áreas ocupadas nem via Prat, nem pela lei atual”, comenta. Para ele, foi uma medida sensata. “Somente com a criação dessa regra de exceção nós, da ETR, poderíamos atuar em prol desses produtores”.
Esse é o caso de Jamile Ramos Tavares (48) e outra centena de famílias do assentamento José Wilker, localizado no Polo de Cinema, Sobradinho II. Ao ser questionada sobre a nova lei, com os olhos marejando de lágrimas, disse, sem hesitar. “O PL 1.258 foi a luz no fim do túnel para nossas famílias”, disse.
Pela nova legislação, as cerca de 180 famílias que ocupam a área poderão dar continuidade à produção de feijão, abóbora, mandioca, quiabo, hortaliças etc e seguir abastecendo a região.
“A melhor coisa que nos aconteceu foi a criação da ETR. Assim, o governo passou a ter um olhar voltado especialmente para a área rural. Deus inspirou a criação da ETR e agora centenas de famílias, de produtores do campo, que estavam a um passo do despejo podem voltar a ter esperança”, finalizou, mostrando, orgulhosa, frutas, verduras, legumes diversos, resultado do trabalho daquela comunidade rural.
As palavras do presidente da Terracap, Izidio Santos, durante discurso no evento de sanção vêm ao encontro do sentimento de Jamile. “Nós criamos uma empresa para cuidar das terras rurais. Essa empresa tem pouco mais de um ano e feliz foi a decisão de cria-la e mais feliz ainda das pessoas que foram colocadas lá para que a gente pudesse chegar nesse ponto de executar tudo o que foi planejado. Ela veio com segurança jurídica e o que a gente vai entregar para os produtores é um documento definitivo da terra”, apontou.
Precificação
Outra importante alteração da Lei é com relação à atualização do critério de precificação dos imóveis rurais. A modificação da redação do Art. 11 da Lei 5.803 tem o intuito de afastar qualquer insegurança jurídica quanto à metodologia de precificação. Pela proposta, as áreas rurais serão avaliadas pelo INCRA conforme a publicação da Planilha de Preços Referenciais da SR-28 e corresponderá ao limite inferior ao valor da terra nua, na tipologia uso indefinido.
Candido ressalta ainda que o INCRA é uma autarquia pública federal que fixa o preço de venda das terras rurais em todo o País. “Ele fixa quanto é um hectare no Pará, no Rio Grande do Sul etc. É uma tabela publicada e praticada em todos os estados do Brasil, elaborada por meio do mapa de solos da Embrapa”, comenta.
A redação original da Lei de regularização no DF prevê a necessidade de elaboração de uma avaliação prévia de acordo com uma NBR da ABNT, observando-se a localização da área, a capacidade de uso, o preço de mercado, entre outros fatores. Sobre o valor dessa avaliação é que incidiam os redutores de ancianidade (1,5% ao ano) e preservação ambiental – 40% em cima da área de Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) homologados no CAR.
Com a atualização da metodologia de avaliação, caso os índices redutores fossem mantidos na íntegra, a avaliação final poderia chegar a um valor vil, impraticável, tornando a venda passível de questionamentos judiciais.
De acordo com esclarecimentos do diretor, esse critério não é objetivo e um tanto “casuístico”. Para atender a atual lei, é necessário a realização de uma vistoria para identificar caso a caso, o que é impensável no que tange a regularização de terras rurais do DF. Isso porque aproximadamente 68% do território do Distrito Federal consiste em áreas rurais. São 230 mil hectares rurais pertencentes ao patrimônio da Terracap. “Outro problema é que os próprios índices redutores também estão assim carregados de subjetividade, porque fica a cargo da administração direta comprovar que aquela pessoa chegou em determinado tempo”, diz.
Estudo realizado pela ETR com amostra de simulações com casos práticos demonstram que a supressão do desconto previsto no texto aprovado não trará prejuízo ao produtor rural. Isso porque, ao se adotar a tabela do INCRA, conforme previsto no PL, a avaliação da terra por esse critério conduz a preços na maioria das vezes similares aos encontrados na metodologia anterior que previa a incidência dos redutores e, em alguns casos, preços até mais vantajosos para o produtor rural.
Manteve-se, no entanto, o redutor do critério de preservação ambiental, um desconto de 40% sobre a avaliação das áreas que estão declaradas e homologadas como Área de Preservação Permanente e Reserva Legal no cadastro ambiental rural. “É uma sinalização para que as pessoas mantenham a preservação das áreas ocupadas”, resume Thulio.
“Utilizar a tabela do INCRA como critério de precificação oportuniza uma metodologia muito mais objetiva e dará, portanto, mais agilidade na análise e segurança jurídica do contrato de compra e venda”, antecipa.
Suzana LeiteAssessoria de Comunicação SocialFoto: Daniel Santos/TerracapAgência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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