EIA/RIMA do Subcentro Leste de Samambaia
O objetivo para a implantação deste empreendimento surgiu da necessidade da demanda por terrenos para parcelamento e também do interesse do Serviço Nacional do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte 142.001.539/96 e as Leis Complementares LC nº 233 de 15.06.1999 e LC nº 386 de 30.05.2001 em determinar a criação de áreas no Subcentro Leste para a categoria de uso institucional, atividade de culto, templo religioso, bem como instituição de nível superior. Para ler esse estudo ambiental, acesse o link abaixo: