DESENVOLVE-DF Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo
A Lei Distrital nº 6.468/2019, e seu regulamento pelo Decreto Distrital nº46.900/2025, são responsáveis pela completa reformulação do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRÓ-DF II e pela criação de um novo sistema de incentivo econômico: a Concessão de Direito Real de Uso – CDRU (sem opção de compra) pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Distrito Federal – Desenvolve-DF.
Apesar das modificações, o objetivo do Programa continua o mesmo: ampliar a capacidade da economia local na produção de bens e serviços e na efetiva geração de emprego, renda, receita tributária, além de promover o desenvolvimento econômico social, sustentável e integrado do Distrito Federal.
Mas, a partir de agora, o ingresso das empresas no Programa Desenvolve-DF dependerá de procedimento licitatório da CDRU junto à Terracap, e a licitante vencedora deverá apresentar, para análise e aprovação, um Projeto de Viabilidade Simplificado – PVS junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET.
A empresa interessada poderá também solicitar à SEDET ou à Terracap, mediante requerimento, a inclusão de determinado imóvel na licitação de CDRU, o que será avaliado com vistas à inclusão em futuros editais
Informação atualizada em 07/2025.
Fonte: GEDES
1- NOVAS POSSIBILIDADES – LEIS Nº 6.468/2019 e 7.153/2022
As Leis Distritais nºs 6.468/2019 e 7.153/2022 trouxeram diversas possibilidades para empresas que já participaram ou ainda participam de programas de desenvolvimento, dentre as quais:
1.1) – LICITAÇÕES DESENVOLVE-DF
Os editais de licitação disponibilizam imóveis públicos em distintas Áreas de Desenvolvimento Econômico, com potencial para atividades produtivas. Esse modelo assegura maior transparência e competitividade no processo de seleção dos beneficiários.
Possui prazo de carência escalonado para o início do pagamento das taxas de retribuição mensal, conforme o tamanho da área concedida, variando de 06 a 36 meses, e prazos contratuais de 05 a 30 anos renováveis até o limite máximo de 60 anos.
Esse modelo proporciona segurança jurídica ao empreendedor e favorece o planejamento de longo prazo para consolidação dos investimentos no Distrito Federal.
1.2) – MIGRAÇÃO DE PROGRAMAS ANTERIORES
É a possibilidade de regularização dos empreendimentos beneficiados pelos programas de desenvolvimento econômico PROIN-DF, PRODECON-DF, PADES-DF e PRÓ-DF pelo benefício econômico previsto no Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRÓ-DF II, desde que a beneficiária tenha assinado o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra – CDRU-C no âmbito de qualquer dos programas anteriores.
1.3) – TRANSFERÊNCIA DE INCENTIVO
(Art. 7º da Lei Distrital nº 6.468/2019 e Arts. 18 a 24 do Decreto Distrital nº 49600/2025)
É a possibilidade de a empresa inicialmente incentivada transferir a titularidade do benefício econômico para outra empresa, desde que tenha decorrido, pelo menos, 5 anos da concessão originária, ou seja, da aprovação do Projeto de Viabilidade Técnica e Econômico – Financeira - PVTEF (para incentivos anteriores e Pró-DF II) ou do PVS (para o Desenvolve-DF).
A empresa que recebe o incentivo assume todos os direitos e obrigações atuais do benefício econômico concedido àquela que o transfere.
O pedido de transferência deverá ser protocolado na SEDET, juntamente com a documentação exigida na legislação, e será objeto de análise técnica pela SEDET e, posteriormente, submetido ao Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – COPEP.
1.4) – ADESÃO AO DESENVOLVE-DF
As empresas beneficiárias de programas anteriores ao PRÓ-DF II poderão optar pela adesão direta ao Desenvolve-DF, sendo dispensado o procedimento licitatório. Para as empresas beneficiárias do PRÓ-DF II, essa opção poderá ser realizada a qualquer momento. A adesão direta ao Desenvolve-DF deve ser solicitada junto à SEDET, mediante requerimento acompanhado de Projeto de Viabilidade Simplificado (PVS).
Além disso, empresas que não foram beneficiárias de programas anteriores, mas que estejam ocupando e funcionando em imóvel da Terracap desde antes de 22/12/2016, também podem habilitar-se perante a SEDET para adesão direta ao Desenvolve-DF. Para isso, devem apresentar o PVS e comprovar os requisitos estabelecidos no Art. 5º da Lei Distrital nº 7.153/2022.
Elizeu Eliel da Silva Oliveira
Gerente de Desenvolvimento Econômico
Leonardo Mundim
Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico