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A TERRACAP, conforme previsto no seu Estatuto Social, aplicará parte de sua receita em obras e serviços de urbanização, de infraestrutura e obras viárias no Distrito Federal, vinculadas às suas finalidades essenciais, podendo, para isso, celebrar convênios e contratos, bem como parcerias público-privadas, de acordo com a lei.

 

Parágrafo Primeiro – TERRACAP, nos termos da Lei Distrital nº 4.586/11, exercerá a função de Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal na operacionalização e implementação de programas e projetos de fomento e apoio ao desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.

 

Parágrafo Segundo – O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL – DER/DF, criado pelo Decreto nº 6, de 09 de junho de 1960, publicado no DOU de 20 de junho de 1960 e nos termos do art. 16 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, é uma entidade autárquica de administração superior e integrante da estrutura administrativa do Distrito Federal, do Sistema Rodoviário Nacional (SRN) e do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), como órgão executivo rodoviário de trânsito do Distrito Federal, com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 36.236, Art. 21, § 3º, inciso IV de 01 de janeiro de 2015; regulamentado por Regimento Interno próprio, pelas demais Normas decretadas pelo Governo do Distrito Federal e pela Legislação Federal pertinente.

 

Parágrafo Terceiro – O DER-DF, se desincumbirá de sua missão sem recebimento de taxa de administração ou qualquer outra remuneração.

Anexos

Título Tipo Tamanho Data de Criação Downloads
Convenio 138/2022 Créditos: NUCCA PDF 254,08 kB 21/09/2022 13:20 89

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