Por este termo a TERRACAP concede à SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL – SEDET/DF, acesso ao sistema eletrônico corporativo visualizador de dados espaciais de geoprocessamento TERRAGEO e o sistema GIU/SDE, cujos direitos patrimoniais e autorais são da TERRACAP.
Parágrafo Primeiro – A critério do gestor do sistema ou por decisão do Diretor de Comercialização, a TERRACAP poderá limitar o número de usuários externos, bem como restringir o acesso destes a determinadas funcionalidades do TERRAGEO e GIU/SDE.
Parágrafo Segundo - Serão disponibilizadas para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF, para fim de acesso aos usuários externos, no âmbito dos Programas Pró/DF II e Desenvolve/DF, e programas de desenvolvimento econômicos anteriores, as fichas cadastrais referentes às seguintes condições no GIU/SDE: